TRF2 - 5002452-49.2025.4.02.5101
1ª instância - Gabinete do Juizo Vice-Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 15:43
Conclusos para decisão com Agravo
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08/09/2025 12:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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08/09/2025 12:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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02/09/2025 16:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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02/09/2025 16:36
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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29/08/2025 17:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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18/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 48
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17/08/2025 21:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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17/08/2025 21:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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15/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 48
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15/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5002452-49.2025.4.02.5101/RJ RECORRIDO: MARILENA ROCHA DA SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042) DESPACHO/DECISÃO 1.
Trata-se de pedido de uniformização nacional de interpretação de lei federal interposto, tempestivamente, contra a decisão prolatada por Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, em que se reconheceu a natureza indenizatória do auxílio-alimentação, razão pela qual não foi determinada a sua inclusão na base de cálculo do 1/3 de férias. 2.
O Tema 364, que define se o auxílio-alimentação pago aos servidores públicos federais integra a base de cálculo do adicional de um terço de férias, estava sob análise pela Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais, nos autos do PEDILEF 50045894220224047206/SC, que transitou em julgado em 17/06/2025, firmando a seguinte tese: 3.
Frise-se que o referido tema não tratou da questão relativa ao auxílio-alimentação integrar ou não a base de cálculo da gratificação natalina, apenas do terço de férias.
Porém, deixou explícito que a natureza da verba é indenizatória. Logo, conclui-se que, para a TNU, o auxílio-alimentação também não integra a base de cálculo da gratificação natalina. 4.
No caso presente, a decisão recorrida está em conformidade com o entendimento consolidado pela jurisprudência dominante. 5.
Ante o exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso, com base no art. 14, III, do Regimento Interno da Turma Nacional de Uniformização. 6. Nada requerido, certifique-se o trânsito em julgado e remetam-se os autos ao Juizado Especial Federal de origem. 7.
Publique-se.
Intime-se as partes. -
14/08/2025 21:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/08/2025 21:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/08/2025 17:27
Negado seguimento a Recurso
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08/08/2025 14:13
Conclusos para decisão de admissibilidade
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21/07/2025 20:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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21/07/2025 20:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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11/07/2025 19:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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11/07/2025 19:30
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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11/07/2025 06:04
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR08G03 -> RJRIOGABVICE
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11/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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01/07/2025 14:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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29/06/2025 09:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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17/06/2025 22:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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15/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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06/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 32
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05/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 32
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04/06/2025 09:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/06/2025 09:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/06/2025 08:36
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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03/06/2025 17:06
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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03/06/2025 16:40
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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30/05/2025 18:35
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G03
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27/05/2025 09:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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27/05/2025 09:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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27/05/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 18
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27/05/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 18
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26/05/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 18
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26/05/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 18
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26/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002452-49.2025.4.02.5101/RJRELATOR: JULIO EMILIO ABRANCHES MANSURAUTOR: MARILENA ROCHA DA SILVAADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 17 - 19/05/2025 - RECURSO INOMINADO -
23/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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21/05/2025 12:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 18
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21/05/2025 12:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 18
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20/05/2025 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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19/05/2025 14:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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19/05/2025 14:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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13/05/2025 23:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/05/2025 23:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/05/2025 23:26
Julgado procedente o pedido
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15/04/2025 13:42
Juntada de Petição
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15/04/2025 13:42
Juntada de Petição
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04/04/2025 11:08
Conclusos para julgamento
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04/04/2025 11:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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20/03/2025 11:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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21/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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11/02/2025 17:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/02/2025 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/02/2025 17:46
Determinada a citação
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11/02/2025 17:35
Conclusos para decisão/despacho
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15/01/2025 16:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/01/2025 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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