TRF2 - 5070636-57.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 15:08
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
31/07/2025 16:07
Despacho
-
31/07/2025 12:07
Conclusos para decisão/despacho
-
25/07/2025 21:13
Juntada de Petição
-
25/07/2025 13:43
Não Concedida a tutela provisória
-
24/07/2025 18:23
Conclusos para decisão/despacho
-
24/07/2025 18:23
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
23/07/2025 21:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
18/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
-
17/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
-
17/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5070636-57.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: LUIZ TAVARES DOS SANTOSADVOGADO(A): CLEITON LUIZ TEIXEIRA DE SOUZA (OAB RJ174373) DESPACHO/DECISÃO Em razão da medida liminar deferida na ADPF nº 1.236 pelo Supremo Tribunal Federal, a qual determinou a suspensão nacional dos processos que versem sobre os requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS quanto a descontos associativos indevidos decorrentes de atos fraudulentos de terceiros, ocorridos entre março de 2020 e março de 2025 (nos termos do artigo 3º da Instrução Normativa PRES/INSS nº 186/2025), suspenda-se o presente feito.
A suspensão encontra respaldo, ainda, no reconhecimento da repercussão da matéria em sede de Tema Repetitivo (Tema nº 326 da TNU), bem como na inexistência de perigo de dano, haja vista a determinação administrativa de bloqueio da averbação de novos descontos de empréstimos consignados, nos termos do Despacho Decisório PRES/INSS nº 67, de 7 de maio de 2025.
Dessa forma, determino a suspensão do processo até o cumprimento dos termos do acordo homologado ou nova deliberação judicial. -
16/07/2025 16:36
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior - Processo Incidente: ADPF nº 1.236 (STF)
-
16/07/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2025 21:53
Despacho
-
14/07/2025 15:46
Conclusos para decisão/despacho
-
12/07/2025 19:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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