TRF2 - 5047892-68.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 36, 37
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08/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. aos Eventos: 36, 37
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5047892-68.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ANDRE DA SILVA NUNESADVOGADO(A): JAQUELINE DOS SANTOS BARBOSA TAVARES (OAB RJ246653)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO AVISO IMPORTANTEAO PETICIONAR NOS AUTOS, POR GENTILEZA NÃO SE ESQUEÇA DE ENCERRAR O SEU PRAZO NO SISTEMA E-PROC, A FIM DE AGILIZAR O ANDAMENTO PROCESSUAL.
Eventos 25 e 32 - Defiro ao autor a produção da prova requsisitada.
Por conseguinte, intime-se a CEF para que forneça aos autos as filmagens e documentos solicitados, no prazo de 30 dias, período em que a tramitação do feito deverá permanecer suspensa.
Produzida a prova pela CEF, intime-se o autor.
Nada sendo solicitado, venham conclusos para sentença. -
03/09/2025 16:40
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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03/09/2025 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/09/2025 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/09/2025 15:41
Despacho
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26/08/2025 22:58
Juntada de Petição
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26/08/2025 19:02
Conclusos para decisão/despacho
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26/08/2025 18:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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19/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 29
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18/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 29
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18/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5047892-68.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ANDRE DA SILVA NUNESADVOGADO(A): JAQUELINE DOS SANTOS BARBOSA TAVARES (OAB RJ246653) DESPACHO/DECISÃO AVISO IMPORTANTEAO PETICIONAR NOS AUTOS, POR GENTILEZA NÃO SE ESQUEÇA DE ENCERRAR O SEU PRAZO NO SISTEMA E-PROC, A FIM DE AGILIZAR O ANDAMENTO PROCESSUAL.
Evento 25 - Intime-se a autora a fim de que especifique horários e datas em relação ao que veio solicitar no item 1, e o período com data de início e fim ao que veio requerer no item 2, no prazo de 5 dias, a fim de que, acaso deferida a produção das referidas provas, saiba a CEF exatamente o que deve apresentar aos autos.
Em seguida, voltem conclusos. -
15/08/2025 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/08/2025 16:41
Despacho
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14/08/2025 05:40
Conclusos para decisão/despacho
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14/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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13/08/2025 17:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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07/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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05/08/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. aos Eventos: 20, 21
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04/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. aos Eventos: 20, 21
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03/08/2025 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/08/2025 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/08/2025 14:20
Despacho
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03/08/2025 14:15
Conclusos para decisão/despacho
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03/08/2025 11:09
Juntada de Petição
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03/08/2025 11:02
Juntada de Petição
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29/06/2025 09:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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17/06/2025 10:41
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P81546084134 - FERNANDO ANDRADE CHAVES)
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13/06/2025 01:57
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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10/06/2025 16:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/06/2025 13:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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27/05/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
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27/05/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
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26/05/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
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26/05/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5047892-68.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ANDRE DA SILVA NUNESADVOGADO(A): JAQUELINE DOS SANTOS BARBOSA TAVARES (OAB RJ246653) DESPACHO/DECISÃO AVISO IMPORTANTEAO PETICIONAR NOS AUTOS, POR GENTILEZA NÃO SE ESQUEÇA DE ENCERRAR O SEU PRAZO NO SISTEMA E-PROC, A FIM DE AGILIZAR O ANDAMENTO PROCESSUAL.
VISTOS EM INSPEÇÃO Trata-se de ação ajuizada pelo procedimento do Juizado Especial Federal, regido pela Lei n. 10.259/2001.
Defiro a gratuidade de justiça requerida, nos termos da legislação processual vigente.
Considerando os princípios que regem os Juizados Especiais Federais e o preconizado no art. 373 do CPC, que dispõe ser ônus da parte autora a produção da prova dos fatos constitutivos de seu direito, determino a sua intimação para que, sob pena de extinção do processo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, EMENDE a inicial para juntar/informar: a) Termo de renúncia expressa aos valores que excederem 60 salários mínimos, limite de alçada dos Juizados Especiais Federais, conforme dispõe o art. 3º da Lei n. 10.259/2001.
O termo de renúncia deve ser firmado pela própria parte autora, conforme entendimento deste Juízo. Cumprida a determinação supra, cite-se a parte ré para, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, oferecer contestação.
Fica o réu ciente da possibilidade de litispendência e/ou coisa julgada entre o presente feito e aquele(s) relacionado(s) pela Distribuição, cabendo-lhe, se assim entender cabível, acusar a ocorrência de vício, nos termos do artigo 337, incisos VI e VII do CPC/2015.
Na mesma oportunidade, intime-se a parte ré para, em igual prazo, manifestar-se sobre a possibilidade de conciliação, bem como para fornecer a este juízo toda a documentação de que disponha para o esclarecimento dos fatos trazidos à apreciação do Poder Judiciário, nos termos do art. 11 da Lei n. 10.259/2001, em especial, as informações administrativas específicas para o caso concreto.
Desde já, resta preventivamente indeferido de plano pedido de dilação de prazo para a apresentação dos documentos de defesa e das informações administrativas acima referidas bem como requerimento no sentido de que o órgão administrativo responsável pelo fornecimento da mencionada documentação seja diretamente oficiado por este Juízo, cabendo à parte ré, dentro do razoável prazo de 30 (TRINTA) DIAS ÚTEIS, legalmente estabelecido, o encargo quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
Informado pelo réu interesse na marcação de audiência de conciliação, intime-se a parte autora.
Havendo interesse, remetam-se os autos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Seção Judiciária do Rio de Janeiro – CESOL para a designação da referida audiência.
Retornando os autos sem conciliação das partes, apresentada contestação ou decorrido o prazo para resposta, intimem-se as partes para, em 05 dias úteis comuns, indicarem, de modo específico e fundamentado, as provas adicionais que pretendem produzir, com indicação de cada fato que pretendem demonstrar com cada prova ou diligência probatória postulada.
Nessa oportunidade, a parte autora poderá manifestar-se sobre a contestação e/ou documentos juntados pela parte ré.
Havendo necessidade de produção de prova pericial simples, resta previamente autorizada a designação de perícia na especialidade pertinente, determinando à Secretaria, neste caso, que adote as providências cabíveis para a nomeação do perito responsável, agendamento da data de sua realização e intimação das partes. Cumprido, venham-me os autos conclusos para sentença. -
20/05/2025 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/05/2025 17:39
Despacho
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20/05/2025 13:44
Conclusos para decisão/despacho
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18/05/2025 06:43
Autos excluídos do Juízo 100% Digital
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18/05/2025 00:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/05/2025 00:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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