TRF2 - 5004402-42.2025.4.02.5118
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 08:11
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR02G03
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09/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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02/09/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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24/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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16/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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14/08/2025 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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14/08/2025 13:13
Recebido o recurso de Apelação
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13/08/2025 22:27
Conclusos para decisão/despacho
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13/08/2025 18:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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08/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 30
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07/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 30
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06/08/2025 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2025 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2025 13:46
Julgado improcedente o pedido
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30/07/2025 17:46
Conclusos para julgamento
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30/07/2025 17:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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28/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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24/07/2025 19:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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22/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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21/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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21/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004402-42.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: CINTIA GONCALVES LEAL DE ANDRADEADVOGADO(A): MANOEL DOS SANTOS BITA (OAB RJ233793) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada sob o rito do Juizado Especial Federal, com pedido de concessão/restabelecimento de benefício previdenciário de auxilio por incapacidade temporária, bem como o pagamento de parcelas pretéritas. I - O art. 300, do CPC estabelece que a tutela de urgência – qualquer que seja sua modalidade, cautelar ou antecipada – será concedida sempre que demonstrada a probabilidade do direito e o perigo da demora ('perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo).
No presente momento do processo, não há fundamento jurídico e de fato a justificar a concessão da tutela pretendida, tendo em vista a necessidade de prova pericial para auxiliar o convencimento do Juízo a respeito da probabilidade do direito pleiteado.
Desta forma, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência formulado na peça inicial.
II - Considerando a declaração de hipossuficiência juntada aos autos, DEFIRO A GRATUIDADE DE JUSTIÇA requerida, nos moldes dos artigos 98 e 99, §3º do Código de Processo Civil vigente.
III- Com a juntada do laudo pericial, cite-se o INSS a apresentar contestação, em 30 (trinta dias).
Na oportunidade, deverá manifestar-se ainda sobre o laudo pericial e apresentar eventual proposta de acordo por escrito, com indicação de seus termos. Simultaneamente, intime-se a parte autora a se manifestar a respeito do laudo pericial, em dez dias. -
18/07/2025 10:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/07/2025 10:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 10:35
Não Concedida a tutela provisória
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18/07/2025 10:12
Conclusos para decisão/despacho
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18/07/2025 10:06
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-DC para RJDCA05S)
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18/07/2025 09:45
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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18/07/2025 09:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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03/06/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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20/05/2025 21:34
Juntada de Petição
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19/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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19/05/2025 13:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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19/05/2025 13:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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10/05/2025 10:20
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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09/05/2025 21:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 21:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 21:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 21:30
Perícia designada - <br/>Periciado: CINTIA GONCALVES LEAL DE ANDRADE <br/> Data: 18/07/2025 às 09:20. <br/> Local: SJRJ-Duque de Caxias – sala 1 - R. Aílton da Costa, 115, sobreloja, Jardim Vinte e Cinco de Agosto. Duque de Caxias - RJ <br/> Perito: EDUAR
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09/05/2025 21:30
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJDCA05S para CEPERJA-DC)
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09/05/2025 21:15
Juntada de Dossiê Previdenciário
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09/05/2025 21:07
Juntado(a)
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09/05/2025 21:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/05/2025 21:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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