TRF2 - 5001417-34.2024.4.02.5119
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 13:45
Audiência de Instrução e Julgamento realizada - Local VARA FEDERAL DE BARRA DO PIRAÍ - 19/08/2025 14:00. Refer. Evento 29
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19/08/2025 14:43
Juntada de Petição
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15/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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13/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 38
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12/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 38
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12/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001417-34.2024.4.02.5119/RJ AUTOR: MARTIM NICOLAU BATISTAADVOGADO(A): MARCELA NASCIMENTO FRAGA (OAB RJ152704) DESPACHO/DECISÃO Nada a prover quanto ao requerido pela parte autora em evento 34.1, eis que, nos termos da decisão de evento 26.1, a audiência será realizada na modalidade híbrida, facultando-se às partes o comparecimento em juízo ou a participação por videoconferência, observados os requisitos definidos na decisão.
De outro lado, o link de acesso à audiência também foi disponibilizado na mencionada decisão (evento 26.1).
Ciência à parte autora. -
09/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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08/08/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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08/08/2025 15:57
Determinada a intimação
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08/08/2025 15:41
Conclusos para decisão/despacho
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06/08/2025 14:54
Juntada de Petição
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06/08/2025 14:50
Juntada de Petição
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25/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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25/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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17/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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16/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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16/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001417-34.2024.4.02.5119/RJ AUTOR: MARTIM NICOLAU BATISTAADVOGADO(A): MARCELA NASCIMENTO FRAGA (OAB RJ152704) DESPACHO/DECISÃO DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO para o dia 19 de AGOSTO de 2025, 14h.
INTIME-SE a parte autora para apresentação do rol de testemunhas, com a devida qualificação.
Anoto que a audiência será realizada na modalidade HÍBRIDA, mediante o comparecimento presencial dos interessados na sede da Justiça Federal de Barra do Piraí, no dia e hora determinados acima e pelo método telepresencial para os demais participantes, através da plataforma ZOOM: -endereço: https://jfrj-jus-br.zoom.us/j/8649999674 - ID: 864 999 9674 NO CASO DE OPÇÃO PELA PARTICIPAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA: 1. É de inteira responsabilidade das partes e de seus respectivos Advogados/Procuradores: a) Baixar o aplicativo de videoconferência, antes da realização da audiência, bem como assegurar-se de que suas testemunhas tenham feito o mesmo; b) Assegurar-se de que dispõe, bem como de que suas testemunhas dispõem de internet com banda que permita transmissão de áudio e vídeo; c) Assegurar-se de que dispõe, bem como de que suas testemunhas dispõem de dispositivo (computador, tablet ou smartphone) com câmera e microfone/caixas de som (ou fones de ouvido com microfone). 2. No dia da audiência, as partes, advogados e testemunhas deverão acessar o link da sala de audiências cerca de 15 minutos antes do horário agendado, munidos de documento de identidade, com foto, a ser exibido ao Secretário (Organizador) da audiência, quando entrarem na sala virtual. 3. Ficam cientes as partes e testemunhas de que, havendo dúvidas sobre a utilização da Plataforma, deverão entrar em contato com este Juízo, até o dia útil anterior à realização da audiência, por meio de e-mail ([email protected]), pelo telefone (24-3211-3128), para solicitar orientações, oportunidade na qual deverão informar número de telefone com acesso ao wathsapp, para contato pela Assessoria do Juízo. 4. Deverá a parte autora informar, nos autos, até o dia útil anterior à realização do ato, a qualificação das suas testemunhas (nome completo, nacionalidade, naturalidade, estado civil, profissão, data de nascimento, número de identidade e CPF e endereço), bem como apresentar cópia de documento de identidade, com foto, de cada uma delas. 5. O (A) advogado (a) da parte Autora - caso já não o tenha feito na inicial – também deverá fornecer número de telefone (celular/whatsapp), para contato pelo Organizador ou pela Secretaria, caso seja necessário. 6. Ficam as partes e testemunhas, desde já, advertidas, sob as penas da lei, de que lhes incumbe o dever de colaborar com o juízo, sendo terminantemente vedada a comunicação entre testemunhas ou entre partes ou representantes destas com as testemunhas, durante a realização da audiência. 7. Caso a parte autora e as testemunhas compareçam ao escritório do advogado para participar da audiência, o patrono, como membro do sistema de justiça, deverá zelar para que as testemunhas aguardem separadamente, sem ouvir o depoimento pessoal da parte autora e das demais testemunhas, até serem chamadas para depor. 8. Os depoimentos, quando não realizados presencialmente, na sala de audiências desta Vara, deverão observar as seguintes regras: a) no caso de testemunha, esta deve estar sozinha em sala na qual seja possível visualizar, através da imagem da câmera, a pessoa que está depondo, a entrada da sala e que não há outras pessoas presentes no local, no momento do depoimento; b) no caso do depoimento pessoal da parte autora, esta poderá estar acompanhada somente de seu/sua advogado(a), em sala na qual seja possível visualizar, através da imagem da câmera, a pessoa que está depondo, a entrada da sala e que não há outras pessoas presentes no local, no momento do depoimento. 9. Ressalte-se, ainda, que, independentemente da decretação de segredo de justiça, é vedada a divulgação não autorizada dos registros audiovisuais (art. 137, VI, da Consolidação da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região). 10. Ao(à) advogado(a) cabe o ônus de comunicar a seu/sua cliente, bem como às respectivas testemunhas, a data, hora e local da audiência em questão, bem como de encaminhar a eles(as), se for o caso, o link de acesso à sala de audiências, bem como as orientações para utilização da plataforma.
As testemunhas deverão participar da audiência independentemente de intimação e munidas de documento de identificação com foto. Eventual solicitação de intimação pelo juízo deverá demonstrar sua indispensabilidade, obedecido o prazo máximo de 05 dias.
INTIMEM-SE as partes. -
15/07/2025 16:35
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local VARA FEDERAL DE BARRA DO PIRAÍ - 19/08/2025 14:00
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15/07/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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15/07/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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15/07/2025 16:35
Determinada a intimação
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03/06/2025 17:51
Conclusos para decisão/despacho
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05/05/2025 13:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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29/04/2025 20:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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29/04/2025 19:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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19/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19 e 20
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09/04/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/02/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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26/12/2024 16:57
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 15
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28/11/2024 16:53
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 15
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22/11/2024 14:35
Expedição de Mandado - RJBPISECMA
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15/10/2024 16:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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15/10/2024 16:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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14/10/2024 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/10/2024 15:25
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 13:26
Juntada de Certidão
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07/10/2024 23:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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17/09/2024 15:16
Juntada de Petição
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03/09/2024 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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24/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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14/08/2024 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/08/2024 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/08/2024 18:44
Não Concedida a tutela provisória
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14/08/2024 17:20
Conclusos para decisão/despacho
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14/08/2024 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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