TRF2 - 5003205-76.2025.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 30
-
16/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 30
-
16/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003205-76.2025.4.02.5110/RJAUTOR: LUCIMAR LOPES DA SILVAADVOGADO(A): DEBORA CRISTINA DOS SANTOS LOPES (OAB RJ162559)SENTENÇAIII ? Dispositivo Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS, nos termos do art. 487, I, do CPC/2015, resolvendo o mérito.
Sem custas e sem honorários, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei n.º 9.099/95.
Havendo interposição de recurso, intime-se a parte recorrida, para, querendo, apresentar resposta, no prazo de 10 dias, em observância ao art. 42, § 2º, da Lei n.º 9.099/1995.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.
Decorrido o prazo sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se o feito.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
15/09/2025 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
15/09/2025 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
15/09/2025 15:02
Julgado improcedente o pedido
-
29/07/2025 18:17
Conclusos para julgamento
-
25/07/2025 17:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
24/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
-
23/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
-
23/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003205-76.2025.4.02.5110/RJ AUTOR: LUCIMAR LOPES DA SILVAADVOGADO(A): DEBORA CRISTINA DOS SANTOS LOPES (OAB RJ162559) DESPACHO/DECISÃO I- Defiro a gratuidade de justiça, conforme requerido.
II- Cuida-se de pedido de antecipação de tutela/medida cautelar, sendo certo que o fundamental é examinar a presença dos pressupostos do artigo 4º, da Lei 10.259/2001, quais sejam, o perigo da demora que implique risco de dano irreparável ou de difícil reparação e a aparência de que existe o direito alegado, que deve sempre estar presente como condicionante elementar da concessão da tutela jurisdicional, seja cautelar, seja antecipatória da providência final.
Entretanto, ante a necessidade de dilação probatória, indefiro, por ora, o pedido de antecipação de tutela/medida cautelar.
III- Dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 05 (cinco) dias, do laudo pericial anexado no Evento 19, cuja conclusão foi pela inexistência de incapacidade laborativa em qualquer grau.
IV- Tudo cumprido, voltem os autos conclusos para sentença. -
22/07/2025 09:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/07/2025 09:03
Não Concedida a tutela provisória
-
20/07/2025 11:43
Conclusos para decisão/despacho
-
18/07/2025 19:18
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-SJ para RJSJM07F)
-
18/07/2025 18:58
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
18/07/2025 18:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
10/06/2025 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
-
04/06/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
-
01/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 12
-
27/05/2025 02:54
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 11
-
26/05/2025 15:21
Juntada de Petição
-
26/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 11
-
22/05/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2025 17:30
Perícia designada - <br/>Periciado: LUCIMAR LOPES DA SILVA <br/> Data: 18/06/2025 às 10:20. <br/> Local: Consultório Dr. FRANCISCO VALENTE - SJ - Centro Ortopédico da Penha - Rua Quito, 52 - Penha - Rio de Janeiro/ RJ <br/> Perito: FRANCISCO VALENTE
-
22/05/2025 17:30
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJSJM07F para CEPERJA-SJ)
-
22/05/2025 17:16
Cancelada a movimentação processual - (Evento 5 - Conclusos para decisão/despacho - 13/05/2025 14:07:23)
-
22/05/2025 17:15
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
04/04/2025 17:20
Juntada de peças digitalizadas
-
03/04/2025 16:20
Juntado(a)
-
03/04/2025 16:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
03/04/2025 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5005105-94.2025.4.02.5110
Ana Lucia Novaes Duarte de Castro
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5010112-71.2025.4.02.0000
Funasa - Fundacao Nacional de Saude
Ricardo da Silva
Advogado: Lucas Odilon Farias Melo
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 22/07/2025 14:58
Processo nº 5000306-44.2025.4.02.5001
Nelson Pereira da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5020702-42.2025.4.02.5001
Carlos Renato Fraga Goncalves
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5012004-47.2025.4.02.5001
Zilda Pedreira Batalha
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Dayanna Lourencio de Souza
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 07/05/2025 18:26