TRF2 - 5017646-26.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 14:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 95
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04/09/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 95
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03/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 95
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03/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5017646-26.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: MARIA CAROLINA DOS REISADVOGADO(A): MADALENA DEPTUSKI JACUBOSKI (OAB RJ110588)ADVOGADO(A): FILIPPE JACUBOSKI MARTINS (OAB RJ253674) DESPACHO/DECISÃO 1.
O contrato de honorários acostado aos autos contém cláusula com previsão de incidência sobre parcelas do benefício previdenciário objeto do processo (evento 1): 2.
A Lei 8.213/91, prevê em seu artigo 114: Art. 114.
Salvo quanto a valor devido à Previdência Social e a desconto autorizado por esta Lei, ou derivado da obrigação de prestar alimentos reconhecida em sentença judicial, o benefício não pode ser objeto de penhora, arresto ou sequestro, sendo nula de pleno direito a sua venda ou cessão, ou a constituição de qualquer ônus sobre ele, bem como a outorga de poderes irrevogáveis ou em casa própria para o seu recebimento". 3.
Conforme evento 77, o benefício vem sendo pago desde 01/06/2025 (DIP). 4.
Sendo assim, condiciono o destaque dos honorários contratuais à compensação da quantia paga em desconformidade com a lei. 5.
Informe o patrono a quantia a ser destacada a título de honorários contratuais, promovendo a compensação, nos termos do parágrafo anterior, no prazo de 15 dias. 6.
Decorrido o prazo sem cumprimento, fica desde já indeferido o destaque. -
02/09/2025 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 13:49
Decisão interlocutória
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02/09/2025 12:11
Conclusos para decisão/despacho
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27/08/2025 15:54
Juntada de Petição
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12/08/2025 14:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
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31/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
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23/07/2025 15:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
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23/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 85
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22/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 85
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22/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5017646-26.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: MARIA CAROLINA DOS REISADVOGADO(A): MADALENA DEPTUSKI JACUBOSKI (OAB RJ110588)ADVOGADO(A): FILIPPE JACUBOSKI MARTINS (OAB RJ253674) ATO ORDINATÓRIO 1.
Intime-se o INSS, para juntar a planilha de cálculos (execução invertida), no prazo de 30 (trinta) dias.
A autarquia fica advertida de que, na hipótese de atraso injustificado, o magistrado poderá impor medidas coercitivas, inclusive de natureza pessoal, ao responsável pela omissão. 2.
Se houver nos autos contrato de honorários para fins de destaque, é necessária a juntada de declaração assinada pelo mandante - com data posterior ao trânsito em julgado - de que não houve pagamento extrajudicial referente à verba honorária. Intime-se o(a) patrono(a) para ciência, no prazo de 15 (quinze) dias. 3.
Se a quantia devida ultrapassar o limite de 60 (sessenta) salários mínimos, o credor poderá renunciar ao excedente, para fins de expedição de Requisição de Pequeno Valor - RPV. 4.
Após, expeça-se o ofício requisitório. Ato Ordinatório praticado em conformidade com o art. 1, incisos XVIII, XX e XXIII, da Portaria/14ºJEF nº 143, de 13 de maio de 2021 (e - DJF2 de 17 de maio de 2021). -
21/07/2025 11:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 11:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 11:03
Ato ordinatório praticado
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21/07/2025 11:03
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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21/07/2025 11:03
Transitado em Julgado - Data: 21/07/2025
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19/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 71
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11/07/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 70
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03/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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29/06/2025 10:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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25/06/2025 04:15
Juntada de Dossiê Previdenciário
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25/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 70
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24/06/2025 20:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
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24/06/2025 20:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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24/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 70
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23/06/2025 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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23/06/2025 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/06/2025 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/06/2025 17:58
Julgado procedente o pedido
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19/02/2025 11:44
Conclusos para julgamento
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18/02/2025 12:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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17/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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11/02/2025 11:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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11/02/2025 11:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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07/02/2025 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/02/2025 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2025 00:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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06/02/2025 00:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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04/02/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/02/2025 16:42
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
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27/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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17/12/2024 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/12/2024 14:47
Convertido o Julgamento em Diligência
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04/10/2024 19:08
Juntada de Petição
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25/09/2024 14:32
Juntada de Petição
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13/09/2024 19:49
Cancelada a movimentação processual - (Evento 48 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença - 13/09/2024 15:48:34)
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13/09/2024 19:49
Cancelada a movimentação processual - (Evento 47 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença - 13/09/2024 15:48:34)
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13/09/2024 19:49
Cancelada a movimentação processual - (Evento 46 - Julgado improcedente o pedido - 13/09/2024 15:48:34)
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07/08/2024 17:37
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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06/08/2024 11:39
Conclusos para julgamento
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24/07/2024 17:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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22/06/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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21/06/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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17/06/2024 12:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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17/06/2024 12:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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12/06/2024 16:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/06/2024 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2024 16:44
Ato ordinatório praticado
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11/06/2024 17:08
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 20
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10/06/2024 10:02
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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10/06/2024 00:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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07/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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29/05/2024 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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29/05/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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28/05/2024 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2024 21:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
-
16/05/2024 13:11
Juntada de Petição
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15/05/2024 03:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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29/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14, 16 e 17
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29/04/2024 13:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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29/04/2024 13:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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24/04/2024 14:02
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 20
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22/04/2024 18:39
Juntada de Petição
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22/04/2024 13:39
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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19/04/2024 19:01
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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19/04/2024 16:29
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MARIA CAROLINA DOS REIS <br/> Data: 28/05/2024 às 10:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 4 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: GABRIELA GRAC
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19/04/2024 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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19/04/2024 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/04/2024 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/04/2024 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/04/2024 14:20
Determinada a intimação
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19/04/2024 14:11
Conclusos para decisão/despacho
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17/04/2024 14:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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04/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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25/03/2024 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2024 16:59
Ato ordinatório praticado
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22/03/2024 11:26
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIOJE07S para RJRIOJE14S)
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22/03/2024 11:26
Alterado o assunto processual
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22/03/2024 10:39
Declarada incompetência
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21/03/2024 17:05
Conclusos para decisão/despacho
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21/03/2024 16:58
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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21/03/2024 15:05
Juntada de Dossiê Previdenciário
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21/03/2024 14:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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