TRF2 - 5001028-36.2025.4.02.5112
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
-
03/09/2025 09:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
-
31/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 47 e 49
-
25/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 48
-
22/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 48
-
22/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001028-36.2025.4.02.5112/RJ AUTOR: CARLOS RENATO MONTEIRO DE SOUZAADVOGADO(A): RAUL LORETTI WERNECK NETO (OAB RJ096576)ADVOGADO(A): ALESSANDRA CURY MARTINS (OAB RJ170987) DESPACHO/DECISÃO O laudo pericial médico foi apresentado no evento 33 (evento 33, LAUDPERI1 e evento 33, ANEXO2).
Entretanto, ao analisar o documento, verifico que não foram respondidos os quesitos formulados por este Juízo no evento 18.1 e incluídos oportunamente no laudo eletrônico.
Ressalto que o esclarecimento técnico é essencial para a adequada instrução do feito e para o correto julgamento da lide.
Isto posto, determino a intimação do perito nomeado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente laudo complementar, respondendo especificadamente a todos os quesitos apresentados pelo Juízo, já incluído no laudo eletrônico em "quesitos do Juízo": 1) A pessoa periciada encontra-se acometida de alguma patologia ou lesão? Qual(quais)? Mencionar a CID. 2) Qual o grau de evolução da(s) patologia(s) verificada(s)? Fundamente, mencionando, inclusive, eventual progressão ou regressão da(s) patologia(s). 3) O(a) periciado(a) possui alguma limitação na função ou estrutura do corpo? 4) O(a) periciado(a), em razão desta limitação, tem dificuldade ou impossibilidade para executar alguma atividade? Se sim, qual(is)? 5) O(a) periciado(a), em razão desta limitação, possui alguma barreira para desempenhar algum trabalho? 6) A pessoa periciada necessita da assistência de outra pessoa para o desempenho de suas atividades cotidianas, como se alimentar, higienizar-se e vestir-se? 7) O(a) periciado(a) tem alguma dificuldade para ter acesso a qualquer objeto de uso pessoal (roupa, óculos, automóvel, computador, internet, telefone, livro, brinquedo, sinalização, elevador, dinheiro)? Se sim, qual(is)? 8) O(a) periciado(a) tem alguma dificuldade para ter acesso à sua habitação/moradia? 9) O(a) periciado(a) tem alguma restrição para suas relações e interações interpessoais (acesso a amigos, conhecidos, colegas, possuir gato, cachorro, peixes de estimação, fazer pergunta sobre um caminho a tomar na rua, dificuldades para criar e manter relações com seus parentes etc.)? Se sim, qual(is)? 10) O(a) periciado(a) tem alguma restrição para a vida doméstica (preparar refeições, selecionar o que pode ou não ser consumido, servir alimento/bebida, organizar e realizar trabalho doméstico)? Se sim, qual(is)? 11) O(a) periciado(a), em razão desta limitação, tem dificuldade para realizar atividades educacionais (frequentar escola)? 12) O(a) periciado(a) tem dificuldade para participar de atividades recreativas (excursões, trabalho artesanal, cinema, museus etc)? Se sim, qual(is)? 13) O(a) periciado(a) pode ter uma vida comunitária, social e cívica (exercer seus direitos políticos, civis ou sociais)? Se não, qual(is) atividades teria impossibilidade ou alguma dificuldade? 14) O(a) periciado(a), em razão desta limitação, possui alguma dificuldade de autonomia ou para se inserir de forma independente perante a sociedade em geral? 15) De forma geral, as barreiras relatadas eventualmente acima são consideradas de natureza leve, moderada, grave ou completa? 16) A pessoa periciada possui impedimentos de longo prazo, assim considerados aqueles que a incapacitam para a vida independente e para o trabalho pelo prazo mínimo de 2 (dois) anos? 17) Qual a data ou época do início do impedimento de longo prazo? Fundamente.
Sobre o exame clínico, o perito deverá responder aos quesitos abaixo: 1) Quais foram os documentos/exames apresentados pela parte no momento da perícia? Na anamnese, o perito analisou os documentos/exames apresentados pela parte no momento da perícia? Em caso negativo, por que não o fez? 1.a) Os documentos/exames apresentados no momento da perícia têm pertinência com a incapacidade alegada pela parte ou auxiliaram na confecção do laudo? 2) Foi realizado o exame físico no paciente (inspeção, ausculta, palpação, percussão etc)? Em caso negativo, por que não o fez? Entregue o laudo médico, dê-se vista às partes, no prazo comum de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 218, §3º do Código de Processo Civil.
INDEFIRO o pedido do INSS de expedição de mandado para verificação social (evento 44, PET1), tendo em vista que o indeferimento na via administrativa ocorreu apenas em razão da falta de constatação de deficiência. -
21/08/2025 11:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/08/2025 11:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/08/2025 11:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/08/2025 15:44
Decisão interlocutória
-
19/08/2025 18:17
Conclusos para decisão/despacho
-
08/08/2025 12:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
01/08/2025 11:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
27/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
21/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
-
18/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
-
18/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001028-36.2025.4.02.5112/RJ AUTOR: CARLOS RENATO MONTEIRO DE SOUZAADVOGADO(A): RAUL LORETTI WERNECK NETO (OAB RJ096576)ADVOGADO(A): ALESSANDRA CURY MARTINS (OAB RJ170987) ATO ORDINATÓRIO Processo com vista às partes para ciência do laudo pericial. -
17/07/2025 12:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
17/07/2025 12:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
17/07/2025 12:31
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2025 09:41
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-IP para RJNFR02S)
-
17/07/2025 09:41
Juntada de Certidão
-
17/07/2025 08:21
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
14/07/2025 11:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
01/07/2025 15:27
Juntada de Petição
-
01/07/2025 15:19
Juntada de Petição
-
17/06/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
-
09/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22 e 24
-
08/06/2025 08:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
03/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
-
02/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
-
30/05/2025 14:52
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
-
30/05/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/05/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/05/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/05/2025 14:22
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: CARLOS RENATO MONTEIRO DE SOUZA <br/> Data: 08/07/2025 às 14:50. <br/> Local: SJRJ-Itaperuna – sala 1 - Avenida Presidente Dutra, nº 1.172, loja C, Presidente Costa e Silva. Itaperuna - RJ <br/
-
30/05/2025 14:19
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 18:22
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJNFR02S para CEPERJA-IP)
-
28/05/2025 13:58
Determinada a intimação
-
27/05/2025 15:53
Conclusos para decisão/despacho
-
27/05/2025 15:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
29/04/2025 19:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
18/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
08/04/2025 16:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
08/04/2025 16:32
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 16:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
28/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
24/03/2025 10:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
24/03/2025 10:22
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
18/03/2025 17:45
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
18/03/2025 14:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
18/03/2025 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/03/2025 13:23
Não Concedida a tutela provisória
-
18/03/2025 12:12
Conclusos para decisão/despacho
-
18/03/2025 11:15
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJITP01S para RJNFR02S)
-
18/03/2025 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5009335-95.2024.4.02.5117
Sonia Maria Santana
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Edlaine Raniel Siqueira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 10/07/2025 12:39
Processo nº 5002944-44.2025.4.02.5003
Lizita Reinholz Sena
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Maria Carolini Simadon
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 22/07/2025 16:55
Processo nº 5003881-24.2025.4.02.5110
Suzany Cristina de Oliveira Gomes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5056452-67.2023.4.02.5101
Roberto de Souza Paura
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luciana Bahia Iorio Ribeiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5003224-03.2025.4.02.5104
Marcia Cristina da Silva Mattos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00