TRF2 - 5003881-24.2025.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 16:12
Conclusos para julgamento
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15/08/2025 16:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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24/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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23/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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23/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003881-24.2025.4.02.5110/RJ AUTOR: SUZANY CRISTINA DE OLIVEIRA GOMESADVOGADO(A): VICTOR DE CARVALHO ARAUJO (OAB RJ207518)ADVOGADO(A): STEFANO JOSEF DOS SANTOS MARRARA (OAB RJ214197) DESPACHO/DECISÃO I- Defiro a gratuidade de justiça, conforme requerido.
II- Cuida-se de pedido de antecipação de tutela/medida cautelar, sendo certo que o fundamental é examinar a presença dos pressupostos do artigo 4º, da Lei 10.259/2001, quais sejam, o perigo da demora que implique risco de dano irreparável ou de difícil reparação e a aparência de que existe o direito alegado, que deve sempre estar presente como condicionante elementar da concessão da tutela jurisdicional, seja cautelar, seja antecipatória da providência final.
Entretanto, ante a necessidade de dilação probatória, indefiro, por ora, o pedido de antecipação de tutela/medida cautelar.
III- Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção (art. 321 NCPC): trazer aos autos cópia de comprovante de residência, preferencialmente uma conta de luz, gás, telefone, água ou correspondência bancária, emitido até 3 meses antes da propositura da ação, com data de emissão visível, para comprovação do domicílio.
Caso não disponha de comprovante em seu próprio nome, deve trazer documento equivalente tal como: declaração de Associação de Moradores, de eventual senhorio ou da pessoa com quem reside, informando ser a parte autora residente em seu domicílio, desde que acompanhado do comprovante de residência atualizado e documento de identificação do declarante.
IV- No mesmo prazo, dê-se vista à parte autora do laudo pericial anexado ao Evento 20, o qual concluiu pela inexistência de incapacidade laborativa em qualquer grau.
V- Decorrido o prazo em ou incorretamente cumprido o comando de I, voltem os autos para sentença de extinção.
VI- Tudo cumprido, voltem os autos conclusos para sentença. -
22/07/2025 09:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 09:03
Não Concedida a tutela provisória
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20/07/2025 11:26
Conclusos para decisão/despacho
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18/07/2025 17:54
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-RJ para RJSJM07F)
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18/07/2025 17:49
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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18/07/2025 17:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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15/07/2025 11:58
Intimado em Secretaria
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15/07/2025 11:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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15/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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04/07/2025 12:22
Intimado em Secretaria
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04/07/2025 12:22
Juntada de Certidão
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04/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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09/06/2025 18:22
Juntada de Petição
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16/05/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 9 e 10
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08/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8, 9 e 10
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28/04/2025 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/04/2025 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/04/2025 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/04/2025 13:55
Perícia designada - <br/>Periciado: SUZANY CRISTINA DE OLIVEIRA GOMES <br/> Data: 04/06/2025 às 14:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 1 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: DAIANNE COUTINHO DOS SANTOS
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28/04/2025 13:50
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (CEPERJA-SJ para CEPERJB-RJ)
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26/04/2025 00:55
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJSJM07F para CEPERJA-SJ)
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26/04/2025 00:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
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25/04/2025 23:05
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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25/04/2025 15:48
Juntado(a)
-
25/04/2025 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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