TRF2 - 5010119-63.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 17
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5010119-63.2025.4.02.0000/ES RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME COUTO DE CASTROAGRAVADO: VALDINEA DA PENHA MATHIASADVOGADO(A): GEANE MILLER MANCHESTHER (OAB ES019378)ADVOGADO(A): RENAN FREITAS FONTANA (OAB ES027107)ADVOGADO(A): LIVIA RANGER PIO DE SOUZA (OAB ES025619) EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO.
LIQUIDAÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. 28,86%.
ILEGITIMIDADE ATIVA DA EXEQUENTE E INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO. DECISÃO REFORMADA. 1.
Decisão proferida em liquidação individual de sentença coletiva, que rejeitou a impugnação apresentada pela ANVISA, na qual se alega ilegitimidade ativa e excesso de execução. 2.
Ação coletiva que condenou a ANVISA a pagar correção monetária e juros de mora incidentes sobre os valores dos acordos administrativos individuais firmados com os seus servidores a título de pagamento referente ao reajuste de 28,86%. 3.
A exequente firmou acordo administrativo para pagamento do passivo relativo ao índice de 28,86% em 17/05/1999, enquanto estava vinculada ao quadro de pessoal do Ministério da Saúde, e foi redistribuída para a ANVISA somente em 2006.
Assim, a agravada não é legitimada a executar o título judicial. 4.
Agravo de instrumento provido.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 6ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 15 de setembro de 2025. -
16/09/2025 21:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/09/2025 21:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/09/2025 17:33
Remetidos os Autos com acórdão - GAB17 -> SUB6TESP
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15/09/2025 13:23
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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04/09/2025 14:33
Lavrada Certidão
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01/09/2025 10:22
Juntada de Certidão
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26/08/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 26/08/2025<br>Período da sessão: <b>08/09/2025 00:00 a 15/09/2025 18:00</b>
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26/08/2025 00:00
Intimação
6ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico na forma assíncrona, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL com duração de 6 (seis) dias úteis, incluindo os dias de abertura e encerramento, a ser realizada entre zero hora do dia 08 de SETEMBRO de 2025 e dezoito horas do sexto e último dia, como disposto no art. 4º da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do PRAZO de até 2 (dois) dias úteis ANTES do início da sessão virtual para manifestarem eventual OPOSIÇÃO de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no inciso II do art. 2 da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025.
A sessão Virtual NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA, mas em AMBIENTE VIRTUAL de forma assíncrona e serão públicas, com acesso direto e em tempo real e disponíveis a qualquer pessoa, por meio do sistema de processo judicial eletrônico (E-Proc), ressalvadas as hipóteses de sigilo.
Ficam, ainda, intimados de que na referida sessão e disponibilizado dentro dos autos na aba ações, conforme o art. 9º da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025: 1) Nas hipóteses de cabimento de SUSTENTAÇÃO ORAL, fica facultado aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico, DISPONÍVEL nos autos no campo AÇÕES, após a publicação da pauta e ATÉ 2 (dois) dias úteis ANTES de iniciado o julgamento em ambiente virtual, gerando protocolo de recebimento e o respectivo evento processual.
NÃO serão aceitos os ENVIADOS por e-mail.
O envio deverá ser feito em arquivo de áudio ou áudio e vídeo, respeitado o tempo legal ou regimental e as especificações técnicas exigidas, sob pena de ser desconsiderada.
O advogado ou procurador deverá firmar declaração de habilitação nos autos e de responsabilidade pelo conteúdo transmitido, que será verificado pela subsecretaria, ficando disponibilizada em tempo real no painel da sessão; 2) Durante o julgamento virtual, os advogados e procuradores poderão, exclusivamente por meio do sistema e-Proc, disponível nos autos no campo ações apresentar esclarecimentos de MATÉRIA DE FATO de fato, NÃO sendo ACEITOS os enviados por e-mail, os quais serão disponibilizados em tempo real no painel da sessão; Agravo de Instrumento Nº 5010119-63.2025.4.02.0000/ES (Pauta: 136) RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME COUTO DE CASTRO AGRAVANTE: AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA - ANVISA PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA AGRAVADO: VALDINEA DA PENHA MATHIAS ADVOGADO(A): GEANE MILLER MANCHESTHER (OAB ES019378) ADVOGADO(A): RENAN FREITAS FONTANA (OAB ES027107) ADVOGADO(A): LIVIA RANGER PIO DE SOUZA (OAB ES025619) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 25 de agosto de 2025.
Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND Presidente -
25/08/2025 13:11
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 26/08/2025
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25/08/2025 12:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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25/08/2025 12:57
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>08/09/2025 00:00 a 15/09/2025 18:00</b><br>Sequencial: 136
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20/08/2025 17:14
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB17 -> SUB6TESP
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07/08/2025 15:20
Conclusos para decisão com Contrarrazões - SUB6TESP -> GAB17
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07/08/2025 14:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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25/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
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24/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
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24/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5010119-63.2025.4.02.0000 distribuido para GABINETE 17 - 6ª TURMA ESPECIALIZADA na data de 22/07/2025. -
23/07/2025 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
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23/07/2025 12:14
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB17 -> SUB6TESP
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23/07/2025 12:14
Determinada a intimação
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22/07/2025 16:27
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 57 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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EXTRATO DE ATA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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