TRF2 - 5000166-08.2024.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
-
29/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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19/08/2025 15:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
19/08/2025 15:42
Determinada a intimação
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19/08/2025 14:23
Conclusos para decisão/despacho
-
19/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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01/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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25/07/2025 10:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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24/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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23/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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23/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000166-08.2024.4.02.5110/RJAUTOR: JORGE RICARDO DOS SANTOSADVOGADO(A): VANDERSON DA SILVA JOSE (OAB RJ156681)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, extinguindo o processo com resolução de mérito, com fulcro no artigo 487, I, do CPC/2015, para declarar especiais os períodos contributivos abaixo: - 01/05/1984 a 30/11/1985 - IRMANDADE DE MISERICÓRDIA DE PORTO FERREIRA; - 12/09/1984 a 25/09/1987 - PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO FERREIRA; -01/02/1986 a 31/03/1986 - IRMANDADE DE MISERICÓRDIA DE PORTO FERREIRA; - 01/10/1989 a 01/07/1994 - HOSPITAL SANTA TEREZINHA; - 18/01/1993 a 01/03/1993 - PREFEITURA MUNICIPAL DE JUATUBA.
Ante a especialidade da prestação, condeno o INSS a revisar o benefício de aposentadoria por idade NB 190.034.633-5, considerando a contagem especial como tempo de contribuição, mas não como carência.
Condeno ainda o INSS a revisar o benefício de aposentadoria por idade NB 190.034.633-5, para contar como carência os seguintes períodos: 09 a 10/1980, 01/1981, 03 a 04/1981, 08 a 12/1981, 07/1982, 10/1982 a 02/1983, 05 a 12/1983, 02 a 06/1984, 09/1984, conforme fundamentação.
JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no artigo 485, V, do CPC/2015, quanto aos seguintes períodos: - INDÚSTRIA PUMAR LTDA, de 30/01/1969 a 12/07/1969; - SUMAL - IND.
E COM.
DE MADEIRAS LTDA, de 02/02/1970 a 31/01/1972; - serviço militar, de 15/01/1972 a 15/12/1972.
Conforme o disposto no artigo 3º da EC nº 113/2021, sobre as parcelas vencidas a partir de 09/12/2021, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente.
Sem custas e sem honorários, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95. Havendo interposição de recurso, intime-se a parte recorrida, para, querendo, apresentar resposta, no prazo de 10 dias, em observância ao art. 42, § 2º, da Lei n.º 9.099/1995.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.
Decorrido o prazo sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
22/07/2025 09:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/07/2025 09:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/07/2025 09:03
Julgado procedente em parte o pedido
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12/03/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 22 e 23
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11/03/2025 20:07
Conclusos para julgamento
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10/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22 e 23
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28/02/2025 18:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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28/02/2025 18:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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28/02/2025 18:47
Despacho
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28/01/2025 15:22
Conclusos para decisão/despacho
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28/01/2025 15:21
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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21/01/2025 11:44
Juntada de Petição
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15/03/2024 13:39
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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14/03/2024 08:09
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 8 e 13
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14/03/2024 08:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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14/03/2024 08:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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07/03/2024 15:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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07/03/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
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05/03/2024 19:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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05/03/2024 19:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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04/03/2024 12:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/03/2024 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/03/2024 12:49
Determinada a citação
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01/03/2024 14:11
Conclusos para decisão/despacho
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01/03/2024 14:03
Alterado o assunto processual
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12/01/2024 17:43
Juntada de Certidão
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12/01/2024 17:40
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5015083-98.2020.4.02.5101/TRF2 - ref. ao(s) evento(s): 10
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12/01/2024 17:39
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5015083-98.2020.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 51
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05/01/2024 13:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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