TRF2 - 5007049-38.2024.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 17:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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05/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. aos Eventos: 55, 56
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04/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. aos Eventos: 55, 56
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04/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007049-38.2024.4.02.5120/RJAUTOR: ARNOLDO BUENO DOS REISADVOGADO(A): FÁBIO PUPO DE MORAES (OAB PR030227)RÉU: BANCO PAN S.A.ADVOGADO(A): HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO (OAB RJ164385)SENTENÇADiante do exposto, com fulcro no art. 487, I do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, para: declarar a inexistência de relação jurídica entre as partes no tocante ao débito objeto do presente feito (contrato n° 7511722790-6); condenar o BANCO PAN S/A a promover a devolução dos valores já descontados em folha de pagamento do benefício do autor (NB 126.342.630-9 ), a título de ressarcimento pelos descontos indevidos resultantes dos empréstimos fraudulentos (contrato n° 7511722790-6), com juros e correção monetária na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal, e condenar o INSS, de forma subsidiária, a promover a referida devolução de valores; condenar o BANCO PAN ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e condenar o INSS, de forma subsidiária, a promover o pagamento da indenização. Sobre o valor da compensação por danos morais incidirá juros e correção monetária conforme Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Não interposto recurso, certifique a Secretaria o trânsito em julgado.
Após, dê-se baixa.
Intimem-se. -
03/09/2025 11:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/09/2025 11:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/09/2025 11:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/09/2025 11:45
Julgado procedente em parte o pedido
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09/07/2025 16:31
Juntada de Petição - BANCO PAN S.A. (SP227541 - BERNARDO BUOSI)
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26/06/2025 09:39
Juntada de Petição - BANCO PAN S.A. (SP227541 - BERNARDO BUOSI)
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04/06/2025 12:47
Conclusos para julgamento
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04/06/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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27/05/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 45
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27/05/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 45
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26/05/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 45
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26/05/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 45
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007049-38.2024.4.02.5120/RJ AUTOR: ARNOLDO BUENO DOS REISADVOGADO(A): FÁBIO PUPO DE MORAES (OAB PR030227) DESPACHO/DECISÃO Evento 42: indefiro o pedido de prova pericial, porquanto é prescindível na atual demanda.
Intime-se o autor, após voltem-me conclusos para sentença. -
20/05/2025 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/05/2025 17:40
Despacho
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20/05/2025 13:31
Conclusos para decisão/despacho
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15/04/2025 16:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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01/04/2025 12:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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25/03/2025 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/03/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 34 e 35
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17/03/2025 16:08
Juntada de Petição
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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09/03/2025 23:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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26/02/2025 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2025 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2025 17:41
Determinada a intimação
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26/02/2025 10:25
Conclusos para decisão/despacho
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26/02/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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11/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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01/02/2025 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/02/2025 13:21
Despacho
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31/01/2025 14:02
Conclusos para decisão/despacho
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31/01/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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23/01/2025 13:36
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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23/01/2025 13:34
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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17/12/2024 21:23
Juntada de Petição
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16/12/2024 23:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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07/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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01/12/2024 13:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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28/11/2024 19:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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28/11/2024 19:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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27/11/2024 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/11/2024 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/11/2024 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/11/2024 13:33
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 16:34
Juntada de Petição - BANCO PAN S.A. (SP319359 - PATRICIA ANTERO FERNANDES BASTOS)
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23/11/2024 16:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
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17/11/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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17/11/2024 22:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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17/11/2024 21:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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13/11/2024 12:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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13/11/2024 12:05
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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07/11/2024 20:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/11/2024 20:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/11/2024 20:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/11/2024 20:42
Não Concedida a tutela provisória
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07/11/2024 13:53
Conclusos para decisão/despacho
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31/10/2024 09:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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