TRF2 - 5022123-04.2024.4.02.5001
1ª instância - 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Es
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
-
21/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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17/07/2025 17:28
Processo suspenso ou sobrestado por ação de controle concentrado de constitucionalidade - STF
-
17/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
-
15/07/2025 16:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
-
15/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 49, 50
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14/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 49, 50
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14/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5022123-04.2024.4.02.5001/ES RECORRENTE: WILSON RODRIGUES DE MATTOS (AUTOR)ADVOGADO(A): JOAO PAULO DOS SANTOS CLETO (OAB ES029363)RECORRIDO: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS DO BRASIL - SINAB (RÉU)ADVOGADO(A): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB PE023255) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação visando o pagamento de indenização material e moral em virtude de descontos realizados por Associação no benefício previdenciário da parte autora.
Pois bem, acerca da matéria, observo que em 03/07/2025 o Ministro Dias Toffoli, nos autos da ADPF 1236, determinou a suspensão dos processos que versem sobre descontos associativos indevidos incidentes em benefício previdenciário de aposentados e pensionistas do INSS.
A suspensão se deu nos seguintes termos: “(...) Como consectário lógico da referida homologação, determino a suspensão do andamento dos processos e da eficácia das decisões que tratam de controvérsias pertinentes aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos associativos indevidos realizados por atos fraudulentos de terceiros que tenham sido realizados entre março de 2020 e março de 2025 (conforme artigo 3º da Instrução Normativa PRES/INSS nº 186/2025).” Como o caso dos autos se amolda às disposições acima, determino a suspensão de tramitação do feito até o julgamento da matéria pelo E.
STF.
Diligencie-se a Secretaria acerca da suspensão.
Intimem-se as partes. -
11/07/2025 15:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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11/07/2025 15:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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11/07/2025 15:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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11/07/2025 15:48
Convertido o Julgamento em Diligência
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27/05/2025 21:24
Juntada de Petição
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01/04/2025 16:56
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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01/04/2025 12:51
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR01GAB01
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01/04/2025 12:50
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 35
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01/04/2025 12:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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30/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
24/03/2025 14:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
24/03/2025 14:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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24/03/2025 10:16
Juntada de Petição
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21/03/2025 06:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
21/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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20/03/2025 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
20/03/2025 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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20/03/2025 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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20/03/2025 16:47
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 16:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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13/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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02/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26 e 27
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21/02/2025 07:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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20/02/2025 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/02/2025 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/02/2025 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/02/2025 18:46
Julgado improcedente o pedido
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07/11/2024 15:33
Conclusos para julgamento
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30/10/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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12/10/2024 10:54
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2024
-
09/10/2024 16:28
Juntada de Petição
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09/10/2024 16:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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19/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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16/09/2024 21:00
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 14
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09/09/2024 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2024 16:11
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 15 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
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22/08/2024 19:41
Juntada de Petição
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15/08/2024 14:30
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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13/08/2024 11:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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10/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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07/08/2024 16:43
Juntada de Petição
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31/07/2024 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2024 10:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
22/07/2024 10:57
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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15/07/2024 16:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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15/07/2024 16:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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12/07/2024 10:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/07/2024 10:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/07/2024 10:27
Determinada a citação
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12/07/2024 10:11
Conclusos para decisão/despacho
-
11/07/2024 15:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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