TRF2 - 5004660-52.2025.4.02.5118
1ª instância - 1ª Vara Federal de Duque de Caxias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 09:37
Juntada de Petição
-
20/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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09/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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29/07/2025 22:55
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para pi000143 - DANIEL PAULO VICENTE DE MEDEIROS)
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26/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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22/07/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 7
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21/07/2025 13:15
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P01983971782 - RENATO MIGUEL)
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18/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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17/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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17/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5004660-52.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: LOTERIAS JR DE CAXIAS LTDAADVOGADO(A): SERGIO LUIZ DA ROCHA (OAB RJ064998) DESPACHO/DECISÃO I - Trata-se de ação de conhecimento ajuizada em face da CEF, obejtivando: 1) Seja concedida tutela de urgência para o fim de impedir a interrupção do sinal dos terminais da casa lotérica e da exigibilidade de pagamento de multa até a decisão final de mérito, pena de cominação de astreintes onde espera seja mantida a decisão ora requerida, 2) Seja a empresa ré compelida a autorizar a alteração contratual junto à JUCERJA a fim de que seja regularizada a sua situação cadastral Para tanto, alega que, em 02/05/2025, a parte autora recebeu da CEF, ora ré, Aviso de Irregularidade assim tipificada: “não efetuar a regularização das restrições cadastrais da empresa e os respectivos sócios no prazo de 60 dias após notificação da CAIXA”.
Alega, ainda, que, desde o ano de 2017, já requereu na JUCERJA a referida regularização, que esbarra na falta de autorização para tanto, a ser concedida pela própria CEF.
Nesse sentido, invoca a parte Autora a previsão do item 20 (vinte) da Circular 1.024, de 19/09/2023 da própria CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, em especial no subitem 21.1.2: “Item 20.1.2 – Qualquer alteração contratual somente poderá ser efetivada após autorização expressa da CAIXA”.
Já no item 20.1.5, há previsão de sanção para a hipótese de a Autora realizar alteração contratual na JUCERJA sem autorização expressa da CEF: “Item 20.1.5 - Quaisquer alterações no Contrato Social da empresa que envolva substituição, inclusão ou retirada de sócios, sem prévia anuência da CAIXA, implicarão na revogação da PERMISSÃO”.
Assim, em análise perfunctória, convenho com a plausibilidade da tese defendida pela parte Autora, a ponto de deferir a medida de urgência requerida, considerando a requisição de alteração contratual anexada no EVENTO 1 OUT 6, que confere, a princípio, verossimilhança nas alegações autorais.
A par do fumus boni iuris, verifico a existência no periculum in mora advindo da paralisação das máquinas lotéricas da Autora, inviabilizando a sua atividade econômica, podendo vir a causar prejuízos financeiros significativos à mesma.
Pelo exposto, DEFIRO, EM PARTE, e, por ora, a medida de urgência requerida para determinar à CEF que se abstenha de promover a interrupção do sinal dos terminais da casa lotérica, bem como de promover a cobrança da multa aplicada em decorrência da conduta discutida nos presentes autos.
II - Emende a parte Autora a petição inicial para atribuir valor à causa compatível com o rito eleito (valor superior a 60 salários mínimos), recolhendo as custas processuais devidas, sob pena de revogação da medida de urgência deferida e cancelamento da distribuição.
Prazo, 15 dias.
III - Cite-se a CEF. -
16/07/2025 16:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/07/2025 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/07/2025 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/07/2025 16:38
Despacho
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24/06/2025 12:31
Conclusos para decisão/despacho
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15/05/2025 18:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/05/2025 18:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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