TRF2 - 5003317-45.2025.4.02.5110
1ª instância - 7ª Vara Federal de Sao Joao de Meriti
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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25/07/2025 10:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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24/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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23/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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23/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003317-45.2025.4.02.5110/RJ AUTOR: TEREZA FRANCISCA DE PAIVA FARIASADVOGADO(A): RAQUEL LEAL MENDES DA SILVA (OAB RJ199952) DESPACHO/DECISÃO I- Ante o teor da certidão retro, afasto a possibilidade de litispendência ou coisa julgada.
II- Defiro a gratuidade de justiça, conforme requerido.
III- Defiro o pedido de prioridade na tramitação do processo, de acordo com o artigo 71 da Lei nº 10.741/2003.
IV- Cite-se e intime-se INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS para trazer aos autos toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da lide, apresentando ao Juízo proposta de conciliação ou contestação aos fatos alegados, conforme art. 11 da Lei nº 10.259/01, bem como verificar a prevenção, conforme disposto no art. 337, VI, VII e VIII do NCPC. V- Havendo manifestação relevante, dê-se vista à parte autora por 5 (cinco) dias.
Caso haja proposta de conciliação, deverá o autor ser intimado, no mesmo prazo, para que manifeste sua aceitação ou justifique sua recusa.
VI- Havendo necessidade, autorizo a Secretaria a agendar audiência por ato ordinatório.
Fica a parte autora advertida de que o não comparecimento à audiência implicará extinção do feito, sem julgamento do mérito, na forma do art. 51, I, da Lei n.º 9.099/95, e que deverá trazer as testemunhas independente de intimação judicial, bem como juntar todas as provas necessárias a comprovar suas alegações, inclusive alguma eventualmente requerida em contestação.
VII- Tudo cumprido, venham os autos conclusos para sentença. -
22/07/2025 09:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/07/2025 09:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/07/2025 09:04
Determinada a citação
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23/06/2025 17:31
Conclusos para decisão/despacho
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17/06/2025 20:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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27/05/2025 02:52
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 12
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26/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 12
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22/05/2025 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2025 15:16
Determinada a intimação
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09/05/2025 18:50
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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09/05/2025 17:55
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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09/05/2025 14:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
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09/05/2025 14:20
Conclusos para decisão/despacho
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09/05/2025 14:18
Juntada de Dossiê Previdenciário
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08/04/2025 09:49
Juntada de Certidão
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08/04/2025 09:47
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5043500-22.2024.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 3, 8, 16
-
08/04/2025 09:44
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5022165-51.2023.4.02.5110/RJ - ref. ao(s) evento(s): 1, 8
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07/04/2025 19:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
07/04/2025 19:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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