TRF2 - 5010869-36.2022.4.02.5120
1ª instância - 8ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 12:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/09/2025 - Refer. aos Eventos: 133, 134
-
19/09/2025 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
19/09/2025 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
19/09/2025 11:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 128
-
19/09/2025 11:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 128
-
19/09/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. aos Eventos: 126, 127
-
18/09/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. aos Eventos: 126, 127
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5010869-36.2022.4.02.5120/RJ REQUERENTE: CLAUDIO JOSE DA SILVAADVOGADO(A): RAFAEL FERREIRA AMADEU (OAB RJ241788)ADVOGADO(A): LEANDRO MARCOS DE MELO (OAB RJ238863)REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO/DECISÃO I - Intime-se o BANCO DO BRASIL SA para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se quanto a alegação do descumprimento da ordem judicial em evento 123, PET1.
II - Ante à subsidiariedade da condenação prevista na sentença em relação ao INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, expeçam-se os competentes requisitórios de pagamento em favor da exequente, bem como em favor de seu patrono (honorários advocatícios sucumbenciais e/ou contratuais), caso esses sejam devidos.
Ressalto que, havendo mais de um advogado constituído no processo e não havendo requerimento quanto à forma de expedição dos honorários, esses serão pagos integralmente a qualquer dos defensores.
Ainda quanto aos honorários, poderão ser pagos a sociedade de advogados, desde que: (i) haja requerimento nesse sentido, (ii) conste sua referência na procuração e (iii) todos os advogados atuantes no feito a integrem (informação que será aferida pela procuração).
Caso haja valores de honorários sucumbenciais devidos à Procuradoria Federal, estes deverão ser abatidos dos valores eventualmente devidos à parte autora.
Assim, deverá ser expedida uma requisição de pagamento para a parte autora com o valor de seu crédito, abatido o valor devido a título de tais honorários e outra requisição de pagamento para a cobrança desses honorários sucumbenciais devidos pela parte Demandante, cabendo destacar que o montante do crédito (parcela da parte autora e parcela da procuradoria federal) é que determinará a natureza da requisição (RPV ou precatório), com vistas a se evitar o fracionamento impedido pela Constituição Federal.
III – Expedidos os respectivos requisitórios na forma do item “II", dê-se vista às partes acerca da requisição de pagamento, pelo prazo peremptório de 5 (cinco) dias.
IV - Apresentadas as manifestações de anuência, ou transcorrido o prazo in albis, a requisição de pagamento será transmitida ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Após o envio da requisição de pagamento, a tela comprobatória contendo o número de seu registro no TRF da 2ª Região será automaticamente juntada ao processado, para fins de ciência e eventual acompanhamento do depósito pelas partes, independentemente de nova intimação, competindo aos advogados procederem ao acompanhamento nos próprios autos OU junto ao Eproc do TRF da 2ª Região.
Saliente-se que, com a ocorrência do depósito, não é necessário que o beneficiário compareça à Justiça Federal, pois pode diligenciar junto ao andamento processual ou ao site do Tribunal Regional Federal da 2ª Região para obter o comprovante de depósito e apresentar-se diretamente à instituição bancária pertinente (Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal), após a data consignada para liberação do numerário, munida dos documentos ali elencados.
V – Cumpridos e encerrados os procedimentos de cumprimento de sentença, dê-se baixa no presente feito.
Oportunamente, caso necessário, voltem os autos conclusos para deliberação. -
17/09/2025 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/09/2025 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/09/2025 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/09/2025 18:05
Despacho
-
12/09/2025 14:16
Conclusos para decisão/despacho
-
16/07/2025 16:05
Juntada de Petição
-
02/06/2025 16:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 117
-
27/05/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 117
-
27/05/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 117
-
26/05/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 117
-
26/05/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 117
-
26/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5010869-36.2022.4.02.5120/RJ REQUERENTE: CLAUDIO JOSE DA SILVAADVOGADO(A): RAFAEL FERREIRA AMADEU (OAB RJ241788)ADVOGADO(A): LEANDRO MARCOS DE MELO (OAB RJ238863) DESPACHO/DECISÃO Evento 112 e 113: Considerando não haver êxito na penhora de ativos financeiros em face do Banco do Brasil (evento 109), intime-se o exequente para se manifestar quanto à subsidiariedade da condenação prevista na sentença.
Prazo: 10 (dez) dias. -
20/05/2025 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2025 17:41
Despacho
-
19/05/2025 14:55
Conclusos para decisão/despacho
-
19/05/2025 14:55
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
22/04/2025 17:11
Juntada de Petição
-
18/03/2025 13:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 110
-
09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 110
-
27/02/2025 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/02/2025 14:40
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
07/11/2024 14:40
Juntada de Petição
-
29/10/2024 11:44
Juntada de peças digitalizadas
-
28/08/2024 16:11
Decisão interlocutória
-
26/08/2024 16:49
Conclusos para decisão/despacho
-
15/07/2024 09:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 102
-
15/07/2024 09:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 102
-
14/07/2024 19:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/07/2024 19:22
Despacho
-
12/07/2024 12:00
Juntada de Petição
-
12/07/2024 10:51
Conclusos para decisão/despacho
-
12/07/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 94 e 95
-
27/05/2024 21:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
-
25/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 94 e 95
-
15/05/2024 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2024 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2024 18:10
Despacho
-
13/05/2024 16:00
Conclusos para decisão/despacho
-
13/05/2024 15:59
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
11/05/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 83
-
25/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
-
22/04/2024 15:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
-
22/04/2024 15:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
-
17/04/2024 11:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
-
17/04/2024 11:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
-
15/04/2024 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/04/2024 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/04/2024 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/04/2024 16:00
Determinada a intimação
-
12/04/2024 11:52
Conclusos para decisão/despacho
-
05/04/2024 11:43
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR08G02 -> RJNIG02
-
05/04/2024 11:26
Transitado em Julgado - Data: 05/04/2024
-
05/04/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 73, 74 e 75
-
09/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 73, 74 e 75
-
28/02/2024 19:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
28/02/2024 19:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
28/02/2024 19:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
28/02/2024 12:30
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
27/02/2024 15:46
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
27/02/2024 15:33
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
-
20/02/2024 13:03
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G02
-
19/02/2024 14:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
-
17/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
-
09/02/2024 11:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
-
09/02/2024 11:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
-
07/02/2024 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/02/2024 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/02/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 56 e 58
-
25/01/2024 16:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
-
21/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 56 e 58
-
19/12/2023 15:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
11/12/2023 22:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
11/12/2023 22:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
11/12/2023 22:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
11/12/2023 22:51
Julgado procedente em parte o pedido
-
03/08/2023 15:53
Conclusos para julgamento
-
19/04/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
-
10/04/2023 11:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
-
07/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
02/04/2023 19:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
-
02/04/2023 19:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
31/03/2023 08:46
Juntada de Petição
-
30/03/2023 12:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
28/03/2023 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/03/2023 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/03/2023 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/03/2023 16:20
Determinada a intimação
-
25/03/2023 02:30
Conclusos para decisão/despacho
-
03/03/2023 13:48
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
-
17/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
09/02/2023 10:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
09/02/2023 10:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
08/02/2023 16:12
Juntada de Petição
-
07/02/2023 22:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
07/02/2023 22:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
07/02/2023 22:05
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 25 e 24
-
07/02/2023 12:07
Juntada de Petição
-
06/02/2023 14:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
31/01/2023 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
-
20/01/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22, 23 e 24
-
12/01/2023 15:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
12/01/2023 15:01
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
12/01/2023 14:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
10/01/2023 18:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
10/01/2023 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
10/01/2023 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
10/01/2023 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/01/2023 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
10/01/2023 10:26
Concedida a tutela provisória
-
20/12/2022 01:35
Conclusos para decisão/despacho
-
20/12/2022 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 11 e 12
-
16/12/2022 09:52
Juntada de Petição
-
13/12/2022 17:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
07/12/2022 22:13
Juntada de Petição
-
07/12/2022 22:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/12/2022 até 09/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00598, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
-
02/12/2022 20:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 05/12/2022 até 05/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00577, DE 1 DE DEZEMBRO DE 2022
-
28/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10, 11 e 12
-
18/11/2022 16:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
18/11/2022 16:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão - URGENTE
-
18/11/2022 16:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão - URGENTE
-
18/11/2022 16:58
Determinada a intimação
-
17/11/2022 16:52
Conclusos para decisão/despacho
-
17/11/2022 16:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
17/11/2022 16:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
10/11/2022 16:01
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
-
10/11/2022 14:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
10/11/2022 14:34
Declarada incompetência
-
09/11/2022 20:59
Conclusos para decisão/despacho
-
09/11/2022 18:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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