TRF2 - 5054271-59.2024.4.02.5101
1ª instância - 5ª Vara Federal de Sao Joao de Meriti
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/09/2025 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
-
21/08/2025 01:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
07/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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05/08/2025 12:41
Juntada de Petição
-
24/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 37 e 38
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16/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
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15/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
-
15/07/2025 00:00
Intimação
LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM Nº 5054271-59.2024.4.02.5101/RJAUTOR: ANA CELIA PINTO RODRIGUESADVOGADO(A): ALINE DE SOUZA IRIA (OAB RJ158383)SENTENÇAAnte o exposto, reconheço a ilegitimidade ativa da parte autora e declaro extinta a execução, nos termos do art. 485, VI, e do art. 925, ambos do CPC.
Condeno a parte exequente ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa.
Entretanto, tendo em vista que a mesma é beneficiária da gratuidade de justiça, conforme preconizado no art. 98, §3º, CPC, suspendo a obrigação pelo prazo prescricional de 05 (cinco) anos, período em que, caso a parte vencida tenha condições de satisfazer o pagamento, deverá fazê-lo.
Havendo apelação interposta por quaisquer das partes, intime-se a parte adversa para responder ao recurso no prazo legal.
Decorridos os prazos, remetam-se os autos ao E.
TRF da 2ª Região, com as homenagens deste Juízo.
Publique-se.
Intimem-se. -
14/07/2025 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
14/07/2025 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
14/07/2025 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
14/07/2025 17:21
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
14/07/2025 11:24
Conclusos para julgamento
-
10/07/2025 20:02
Despacho
-
17/06/2025 18:59
Conclusos para decisão/despacho
-
17/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
-
16/06/2025 13:55
Juntada de Petição
-
22/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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12/05/2025 05:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/05/2025 05:46
Determinada a intimação
-
28/03/2025 21:42
Conclusos para decisão/despacho
-
26/03/2025 18:55
Juntada de Petição
-
26/03/2025 18:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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14/03/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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11/03/2025 19:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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15/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17, 18 e 19
-
06/02/2025 14:21
Classe Processual alterada - DE: Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas PARA: LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM
-
05/02/2025 22:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/02/2025 22:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/02/2025 22:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/02/2025 22:04
Decisão interlocutória
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23/01/2025 16:12
Conclusos para decisão/despacho
-
23/01/2025 16:11
Juntada de Certidão
-
23/01/2025 15:13
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO16F para RJSJM05S)
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23/01/2025 13:46
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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14/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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03/12/2024 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/12/2024 12:30
Determinada a intimação
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01/10/2024 16:26
Conclusos para decisão/despacho
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31/08/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
-
30/08/2024 12:50
Juntada de Petição
-
09/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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30/07/2024 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/07/2024 15:53
Determinada a intimação
-
30/07/2024 15:12
Conclusos para decisão/despacho
-
29/07/2024 20:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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