TRF2 - 5000191-20.2025.4.02.5002
1ª instância - 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Es
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
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21/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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17/07/2025 17:19
Processo suspenso ou sobrestado por ação de controle concentrado de constitucionalidade - STF
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17/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
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16/07/2025 16:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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15/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 54, 55
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14/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 54, 55
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14/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5000191-20.2025.4.02.5002/ES RECORRENTE: AASAP - ASSOCIACAO DE AMPARO SOCIAL AO APOSENTADO E PENSIONISTA (RÉU)ADVOGADO(A): THAMIRES DE ARAÚJO LIMA (OAB SP347922)RECORRENTE: RENATO BATISTA DA SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): TAIANE PONTINI GROLA (OAB ES027497) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação visando o pagamento de indenização material e moral em virtude de descontos realizados por Associação no benefício previdenciário da parte autora.
Pois bem, acerca da matéria, observo que em 03/07/2025 o Ministro Dias Toffoli, nos autos da ADPF 1236, determinou a suspensão dos processos que versem sobre descontos associativos indevidos incidentes em benefício previdenciário de aposentados e pensionistas do INSS.
A suspensão se deu nos seguintes termos: “(...) Como consectário lógico da referida homologação, determino a suspensão do andamento dos processos e da eficácia das decisões que tratam de controvérsias pertinentes aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos associativos indevidos realizados por atos fraudulentos de terceiros que tenham sido realizados entre março de 2020 e março de 2025 (conforme artigo 3º da Instrução Normativa PRES/INSS nº 186/2025).” Como o caso dos autos se amolda às disposições acima, determino a suspensão de tramitação do feito até o julgamento da matéria pelo E.
STF.
Diligencie-se a Secretaria acerca da suspensão.
Intimem-se as partes. -
11/07/2025 15:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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11/07/2025 15:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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11/07/2025 15:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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11/07/2025 15:52
Convertido o Julgamento em Diligência
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09/05/2025 10:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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09/05/2025 10:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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09/05/2025 09:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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09/05/2025 09:19
Juntada de Petição
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22/04/2025 18:17
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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21/04/2025 18:08
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR01GAB01
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15/04/2025 15:48
Juntada de Petição
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14/04/2025 20:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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11/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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03/04/2025 12:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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03/04/2025 12:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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02/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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01/04/2025 14:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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01/04/2025 14:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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01/04/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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01/04/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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01/04/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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31/03/2025 16:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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20/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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19/03/2025 16:14
Juntada de Petição
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12/03/2025 16:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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12/03/2025 16:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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11/03/2025 16:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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11/03/2025 16:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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10/03/2025 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/03/2025 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/03/2025 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/03/2025 14:30
Julgado procedente em parte o pedido
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06/03/2025 15:35
Conclusos para julgamento
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06/03/2025 13:50
Decisão interlocutória
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28/02/2025 15:00
Conclusos para decisão/despacho
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28/02/2025 13:51
Juntada de Petição
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28/02/2025 13:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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28/02/2025 13:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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28/02/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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27/02/2025 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2025 18:16
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 14:30
Juntada de Petição
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21/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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13/02/2025 21:00
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 11
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06/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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29/01/2025 17:13
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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29/01/2025 15:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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29/01/2025 15:26
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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27/01/2025 18:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/01/2025 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cumprir Decisão Judicial Diversa - Outras hipóteses - URGENTE
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27/01/2025 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/01/2025 18:00
Concedida a tutela provisória
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13/01/2025 14:25
Conclusos para decisão/despacho
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13/01/2025 14:20
Juntado(a)
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10/01/2025 19:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/01/2025 19:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/04/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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