TRF2 - 5015081-62.2024.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 17:01
Baixa Definitiva
-
10/09/2025 13:47
Transitado em Julgado - Data: 28/08/2025
-
28/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
-
20/08/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
-
10/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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04/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 37
-
01/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 37
-
31/07/2025 04:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
31/07/2025 04:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
31/07/2025 04:41
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
30/07/2025 20:24
Juntada de Petição
-
30/07/2025 13:27
Conclusos para julgamento
-
24/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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16/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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15/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
-
15/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5015081-62.2024.4.02.5110/RJ AUTOR: ADALICIA DE JESUS BARBOSAADVOGADO(A): JOSE MOREIRA DE ASSIS (OAB RJ211743) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista que a certidão de casamento juntada no evento 1 ANEXO10 informa que o falecido era divorciado de Alba Maria Reis dos Santos, e que eventual sentença de procedência poderá interferir na esfera jurídica de terceiros, intime-se a autora para que, no prazo de 15 dias, a inclua no polo passivo da demanda e promova a sua citação, nos termos do art. 115, parágrafo único do CPC, sob pena de extinção do processo.
Cumprido, cite-se.
Após, voltem conclusos. -
14/07/2025 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/07/2025 17:21
Determinada a intimação
-
19/05/2025 17:31
Conclusos para decisão/despacho
-
13/05/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
-
02/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
22/04/2025 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/04/2025 11:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
21/02/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
11/02/2025 15:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
11/02/2025 15:40
Determinada a citação
-
10/02/2025 16:54
Conclusos para decisão/despacho
-
07/02/2025 18:22
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSC-SJMJ para RJSJM05F)
-
07/02/2025 07:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
07/02/2025 07:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
05/02/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/02/2025 16:34
Despacho
-
05/02/2025 15:20
Conclusos para decisão/despacho
-
05/02/2025 15:19
Recebidos os autos
-
05/02/2025 13:20
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJSJM05F para CEJUSC-SJMJ)
-
03/02/2025 18:47
Não Concedida a tutela provisória
-
29/01/2025 18:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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27/01/2025 15:02
Conclusos para decisão/despacho
-
17/01/2025 20:12
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJSJM08S para RJSJM05F)
-
17/01/2025 20:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/01/2025 20:06
Declarada incompetência
-
17/01/2025 19:06
Alterado o assunto processual - De: Óbito de Companheiro/Companheira - Para: Concessão
-
13/01/2025 14:38
Alterado o assunto processual
-
13/01/2025 13:57
Conclusos para decisão/despacho
-
30/12/2024 14:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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