TRF2 - 5018093-77.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:16
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 41
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08/09/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 41
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08/09/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5018093-77.2025.4.02.5101/RJ IMPETRANTE: AP GAMES IMPORTACAO E EXPORTACAO DE SOFTWARES LTDAADVOGADO(A): ALINE RODRIGUES SACOMANO (OAB SP167496) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte apelada para apresentar contrarrazões no prazo legal. Após, subam os autos ao Egrégio T.R.F. da 2ª.
Região. PARA MAIOR CELERIDADE, NOMEIE CORRETAMENTE SUA PEÇA E FECHE O PRAZO DA SUA INTIMAÇÃO QUANDO PETICIONAR. -
04/09/2025 23:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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04/09/2025 23:42
Decisão interlocutória
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04/09/2025 16:39
Juntado(a)
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04/09/2025 15:58
Conclusos para decisão/despacho
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04/09/2025 15:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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09/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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26/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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18/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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17/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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17/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5018093-77.2025.4.02.5101/RJIMPETRANTE: AP GAMES IMPORTACAO E EXPORTACAO DE SOFTWARES LTDAADVOGADO(A): ALINE RODRIGUES SACOMANO (OAB SP167496)SENTENÇAAnte o exposto, DEFIRO PARCIALMENTE A LIMINAR, CONCEDENDO, EM PARTE, A SEGURANÇA, na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para determinar que aos softwares/jogos de vídeo game importados pela Impetrante seja aplicado o artigo 81, do Regulamento Aduaneiro, afastando-se a Solução de Consulta Cosit nº 472, desde que as faturas/invoice contenham a discriminação do custo ou valor do suporte físico destacado.
Por consequência, que Autoridade impetrada se abstenha de lavrar auto de infração para exigência do crédito tributário, referente a esse valor, nas referidas importações de softwares de jogos de videogames a serem realizadas pela Impetrante.
Custas ex lege.
Sem honorários (art. 25 da Lei nº 12.016/2009).
Deixo de determinar a remessa dos autos ao MPF, haja vista sua manifestação no sentido da inexistência de interesse jurídico a justificar sua intervenção no feito.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
Publique-se e Intime-se. -
16/07/2025 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/07/2025 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/07/2025 16:40
Concedida em parte a Segurança
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03/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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27/05/2025 18:09
Conclusos para julgamento
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22/05/2025 21:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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22/05/2025 15:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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21/05/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 15:11
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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21/05/2025 14:32
Juntada de peças digitalizadas
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07/05/2025 16:13
Juntado(a)
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04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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25/04/2025 16:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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25/04/2025 16:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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24/04/2025 21:09
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Diligência (Deprecada/ Rogada/ Solicitada a outro Juízo)
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24/04/2025 21:07
Juntada de peças digitalizadas
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24/04/2025 20:28
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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24/04/2025 20:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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24/04/2025 20:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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24/04/2025 20:16
Decisão interlocutória
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24/04/2025 16:10
Conclusos para decisão/despacho
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24/04/2025 16:08
Juntada de Certidão
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24/04/2025 12:26
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO21F para RJRIO29S)
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24/04/2025 12:25
Alterado o assunto processual - De: II/ Imposto sobre Importação - Para: Desembaraço Aduaneiro
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20/03/2025 12:48
Redistribuído por prevenção em razão de erro material - (de RJRIO28S para RJRIO21F)
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13/03/2025 19:27
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão - (RJRIO21F para RJRIO28S)
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10/03/2025 15:14
Redistribuído por prevenção em razão de erro material - (de RJRIO17S para RJRIO21F)
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10/03/2025 14:05
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO21F para RJRIO17S)
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07/03/2025 09:15
Declarada incompetência
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28/02/2025 14:58
Conclusos para decisão/despacho
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26/02/2025 15:33
Juntada de Petição
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25/02/2025 13:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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