TRF2 - 5004588-93.2024.4.02.5120
1ª instância - 2Ra Federal de Nova Iguacu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 08:50
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJNIG02 -> TRF2
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08/07/2025 13:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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06/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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26/06/2025 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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26/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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19/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 27 e 29
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17/06/2025 21:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 17:31
Juntada de Petição
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30/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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27/05/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 29
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27/05/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 29
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26/05/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 29
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26/05/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 29
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26/05/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5004588-93.2024.4.02.5120/RJIMPETRANTE: GE CELMA LTDA.ADVOGADO(A): ALFREDO ZUCCA NETO (OAB SP154694)IMPETRANTE: AVIO DO BRASIL FABRICACAO E MANUTENCAO DE MOTORES E PECAS PARA AERONAVES LTDA.ADVOGADO(A): ALFREDO ZUCCA NETO (OAB SP154694)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, DENEGO A SEGURANÇA, extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos o art. 487, I, do CPC.
Condeno a parte impetrante ao pagamento das custas judiciais remanescentes. Na ação mandamental, não incidem honorários advocatícios (art. 25 da Lei n.º 12.016/09).
Intime-se.
Interposto recurso em face da sentença, intime-se a Fazenda Nacional, pelo prazo de 15 (quinze) dias, acerca do recurso interposto.
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos Tribunal Regional Federal da 2ª Região, nos moldes do art. 1.010, § 3º, do CPC, que dispensa a análise dos requisitos de admissibilidade pelo Juízo de primeiro grau. -
21/05/2025 19:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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21/05/2025 19:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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20/05/2025 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/05/2025 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/05/2025 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/05/2025 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/05/2025 17:41
Denegada a Segurança
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27/01/2025 14:52
Conclusos para julgamento
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27/01/2025 13:19
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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11/12/2024 17:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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11/12/2024 17:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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10/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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06/12/2024 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/12/2024 18:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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04/12/2024 18:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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02/12/2024 16:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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02/12/2024 16:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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29/11/2024 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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29/11/2024 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/11/2024 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/11/2024 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/11/2024 16:12
Não Concedida a Medida Liminar
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27/11/2024 18:07
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO - EXCLUÍDA
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27/11/2024 17:29
Conclusos para decisão/despacho
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21/09/2024 06:33
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Iniciais - R$ 957,69 em 21/09/2024 Número de referência: 1230207
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19/09/2024 15:57
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 5 e 4
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04/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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25/08/2024 20:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/08/2024 20:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/08/2024 20:42
Determinada a intimação
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22/08/2024 14:41
Conclusos para decisão/despacho
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14/08/2024 13:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ANEXO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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