TRF2 - 5008629-69.2024.4.02.5002
1ª instância - 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Es
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
-
21/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
17/07/2025 17:18
Processo suspenso ou sobrestado por ação de controle concentrado de constitucionalidade - STF
-
17/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
-
15/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 46
-
14/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 46
-
14/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5008629-69.2024.4.02.5002/ES RECORRENTE: MARIA DA GLORIA BOLZAN (AUTOR)ADVOGADO(A): MIKAELA DOS SANTOS SILVA (OAB ES035418)ADVOGADO(A): DIOGO ROMAO DA SILVA (OAB ES033360) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação visando o pagamento de indenização material e moral em virtude de descontos realizados por Associação no benefício previdenciário da parte autora.
Pois bem, acerca da matéria, observo que em 03/07/2025 o Ministro Dias Toffoli, nos autos da ADPF 1236, determinou a suspensão dos processos que versem sobre descontos associativos indevidos incidentes em benefício previdenciário de aposentados e pensionistas do INSS.
A suspensão se deu nos seguintes termos: “(...) Como consectário lógico da referida homologação, determino a suspensão do andamento dos processos e da eficácia das decisões que tratam de controvérsias pertinentes aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos associativos indevidos realizados por atos fraudulentos de terceiros que tenham sido realizados entre março de 2020 e março de 2025 (conforme artigo 3º da Instrução Normativa PRES/INSS nº 186/2025).” Como o caso dos autos se amolda às disposições acima, determino a suspensão de tramitação do feito até o julgamento da matéria pelo E.
STF.
Diligencie-se a Secretaria acerca da suspensão.
Intimem-se as partes. -
11/07/2025 15:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
11/07/2025 15:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
11/07/2025 15:54
Convertido o Julgamento em Diligência
-
08/05/2025 14:12
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
-
08/05/2025 13:19
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR01GAB01
-
07/05/2025 12:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
30/04/2025 09:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
12/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
04/04/2025 10:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
04/04/2025 10:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
02/04/2025 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
02/04/2025 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
01/04/2025 15:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
20/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
12/03/2025 09:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
12/03/2025 09:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
10/03/2025 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
10/03/2025 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
10/03/2025 14:30
Julgado procedente em parte o pedido
-
10/03/2025 12:33
Conclusos para julgamento
-
08/03/2025 09:27
Decisão interlocutória
-
06/03/2025 16:00
Conclusos para decisão/despacho
-
05/03/2025 13:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
28/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
18/02/2025 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/02/2025 18:34
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
-
13/12/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
-
05/12/2024 21:00
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 13
-
28/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
25/11/2024 11:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
25/11/2024 11:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
21/11/2024 17:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
21/11/2024 17:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
19/11/2024 15:44
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
18/11/2024 18:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
18/11/2024 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cumprir Decisão Judicial Diversa - Outras hipóteses - URGENTE
-
18/11/2024 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/11/2024 18:01
Concedida a tutela provisória
-
11/11/2024 17:43
Conclusos para decisão/despacho
-
11/11/2024 15:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
11/11/2024 15:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
04/11/2024 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/11/2024 16:48
Determinada a intimação
-
07/10/2024 17:08
Conclusos para decisão/despacho
-
07/10/2024 17:08
Juntado(a)
-
07/10/2024 09:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5008700-40.2025.4.02.5001
Alyne Porto de Santana
Universidade Federal do Espirito Santo U...
Advogado: Luiza Chaves Alves
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 22/07/2025 12:54
Processo nº 5001783-97.2024.4.02.5111
Maria de Fatima Soares de Sousa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Damiao Costa dos Santos
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5021440-30.2025.4.02.5001
Ana Claudia Santos
Agencia Nacional de Transportes Terrestr...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5020230-73.2023.4.02.5110
Adelci Santos Simeao
Uniao
Advogado: Carlos Rodrigues da Silva Filho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 28/02/2024 17:30
Processo nº 5087696-77.2024.4.02.5101
Petroleo Brasileiro S A Petrobras
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Alcina dos Santos Alves
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00