TRF2 - 5013189-21.2024.4.02.5110
1ª instância - 5ª Vara Federal de Sao Joao de Meriti
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 14:57
Juntada de Petição
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25/08/2025 13:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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23/08/2025 15:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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23/08/2025 15:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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18/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 60
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15/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 60
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15/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5013189-21.2024.4.02.5110/RJ AUTOR: BRUNO JOSE DA SILVAADVOGADO(A): SHIRLEY MARY PEREIRA (OAB RJ181557) ATO ORDINATÓRIO Evento 49: "Oportunamente, proceda a Secretaria à intimação das partes para ciência acerca da data, hora e local designados pelo perito para a realização do exame pericial, ressaltando que elas poderão formular quesitos, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da ciência desta decisão, bem como indicar assistentes técnicos." Evento 58: Ato ordinatório praticado perícia designada - Periciado: BRUNO JOSE DA SILVA.
Data: 17/09/2025 às 07:00.
Local: SJRJ-Av.
Venezuela – sala 1 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ - Perito: ANTONIO PEDRO ABIDO RIBEIRO. -
14/08/2025 21:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 21:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 21:34
Ato ordinatório praticado
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13/08/2025 16:59
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: BRUNO JOSE DA SILVA <br/> Data: 17/09/2025 às 07:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 1 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: ANTONIO PEDRO ABI
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11/08/2025 17:59
Juntada de Petição
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29/07/2025 15:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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24/07/2025 18:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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24/07/2025 18:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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16/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 50
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15/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 50
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15/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5013189-21.2024.4.02.5110/RJ AUTOR: BRUNO JOSE DA SILVAADVOGADO(A): SHIRLEY MARY PEREIRA (OAB RJ181557) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação proposta por Bruno José da Silva em face da União Federal, na qual pleiteia a declaração de nulidade do ato administrativo que promoveu seu licenciamento do serviço militar ativo com a sua consequente reintegração aos quadros da Marinha, na condição de adido, para tratamento de saúde, com o restabelecimento de seus proventos, bem como o pagamento dos valores retroativos desde a suspensão do pagamento.
Foi deferida a gratuidade de justiça (cf. evento 4). A União Federal apresentou contestação (cf. evento 16/CONT3). O autor apresentou réplica (cf. evento 34). É o relato do necessário.
Decido. A controvérsia posta nos autos cinge-se em aferir a suposta condição da parte autora de portadora de patologia clínica, que lhe permita enquadrar como pessoa inválida para a prática de atividade laboral. Sendo assim, defiro a produção de prova pericial, conforme requerido pela parte autora, na especialidade de oncologia.
Promova a Secretaria a nomeação de perito na área de oncologia pelo sistema AJG. Fixo os honorários periciais em R$ 270,00 conforme art. 28 da Resolução nº 305/2014, alterada pela Resolução nº 575/2019, de 22 de agosto de 2019, do Conselho da Justiça Federal.
Determino a intimação das partes para que tomem ciência da presente decisão, devendo as mesmas, no prazo comum de 15 dias, apresentarem quesitos e indicarem eventuais assistentes técnicos, se assim desejarem.
Fica advertida a parte autora de que eventual ausência injustificada na data fixada para o exame pericial implicará em extinção do processo sem resolução do mérito.
Após identificar a parte autora (mediante a apresentação e devida conferência de seu documento de identidade e de seu CPF), o perito nomeado deverá responder aos quesitos das partes e também aos seguintes quesitos do Juízo: "a) Qual a lesão/doença que acomete a parte autora no presente momento? Em caso positivo, especificar a doença/patologia/lesão/deficiência apresentada, o grau de desenvolvimento da doença/lesão; b) Queira o douto Perito do Juízo esclarecer as modalidades de exames a que submeteu o Autor a fim de obter o diagnóstico, explicitando os resultados; c) É possível verificar se o Autor sofre/sofreu da doença/patologia descrita como sequela? Favor esclarecer; d) É possível estimar se a doença, moléstia ou enfermidade adquirida tem ou pode ter relação de causa e efeito a condições inerentes ao serviço militar? e) O autor está incapacitado para exercer suas funções? Em caso de existência de incapacidade, esta é permanente ou temporária? Total ou parcial? É restrita a algum tipo de atividade ou é plena a qualquer atividade laboral? f) É possível estimar se a incapacidade tem ou pode ter relação de causa e efeito com a atividade militar? g) É possível estimar, segundo a análise técnica, a época em que a doença/enfermidade incapacitou a parte autora para o trabalho ou para a atividade que habitualmente exercia? Deve esclarecer o expert em que se baseou para tanto (anamnese, exames apresentados etc.) h) É possível estimar se, na data da Inspeção de saúde da Organização Militar, o Autor estava incapacitado ao exercício de suas funções e para os atos da vida civil? i) Existe algum tratamento específico para o caso em análise? Qual? j) Há chance de reabilitação profissional? l) O Autor é inválido? Favor justificar; m) O Autor necessita de internação especializada (hospitalização) ou de cuidados permanentes de enfermagem? n) Há outras informações, inclusive sobre doenças diversas das mencionadas na petição inicial, que possam ser úteis à solução da lide?" O laudo deverá ser apresentado no prazo máximo de 20 (vinte) dias após a realização da perícia. Intimem-se as partes para que se manifestem no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 477, §1º do CPC, após a apresentação daquele.
Havendo impugnação, intime-se o perito para que preste os devidos esclarecimentos no prazo 15 (quinze) dias, intimando-se, em seguida, as partes pelo prazo de 10 (dez) dias.
Não havendo impugnação, deverá a Secretaria expedir ofício requisitório à Direção do Foro para efetivar o pagamento dos honorários do perito acima arbitrados, conforme Resolução Nº CFJ-RES-2014/00305/2014. Tudo cumprido, voltem os autos conclusos. -
14/07/2025 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 17:23
Decisão interlocutória
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03/07/2025 17:44
Juntada de Petição
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17/06/2025 15:11
Juntada de Petição
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23/05/2025 14:33
Conclusos para decisão/despacho
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14/05/2025 17:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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29/04/2025 19:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 22:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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13/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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07/04/2025 15:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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07/04/2025 15:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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03/04/2025 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2025 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2025 18:57
Determinada a intimação
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01/04/2025 00:02
Juntada de Petição
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14/02/2025 15:25
Conclusos para decisão/despacho
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11/02/2025 21:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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29/01/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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26/01/2025 21:29
Juntada de Petição
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14/01/2025 14:25
Juntada de Petição
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10/01/2025 11:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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29/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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27/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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23/12/2024 18:38
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 23
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21/12/2024 10:13
Juntada de Petição
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20/12/2024 09:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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19/12/2024 18:46
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 23
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19/12/2024 18:39
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
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19/12/2024 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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19/12/2024 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/12/2024 16:17
Decisão interlocutória
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19/12/2024 16:03
Conclusos para decisão/despacho
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19/12/2024 15:00
Juntada de Petição
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17/12/2024 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/12/2024 16:14
Juntada de Petição
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10/12/2024 15:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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06/12/2024 14:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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29/11/2024 20:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/11/2024 20:15
Determinada a intimação
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22/11/2024 19:35
Conclusos para decisão/despacho
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22/11/2024 17:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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22/11/2024 14:37
Juntado(a) - ofício expedido nos autos 50161036220244020000/TRF2 referente ao evento 4
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22/11/2024 12:55
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50161036220244020000/TRF2
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18/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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14/11/2024 16:04
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50161036220244020000/TRF2
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08/11/2024 20:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/11/2024 20:44
Determinada a intimação
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08/11/2024 15:15
Conclusos para decisão/despacho
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08/11/2024 15:11
Juntada de Certidão
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07/11/2024 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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