TRF2 - 5008424-28.2024.4.02.5006
1ª instância - 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Es
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 70
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18/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 70
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17/09/2025 21:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício por Incapacidade ou Assistencial
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17/09/2025 21:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/09/2025 21:12
Determinada a intimação
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12/09/2025 15:11
Conclusos para decisão/despacho
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12/09/2025 15:09
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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09/09/2025 18:54
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR03G03 -> RJJUS504
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09/09/2025 18:54
Transitado em Julgado - Data: 09/09/2025
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09/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
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04/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
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18/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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13/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 58
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12/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 58
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12/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5008424-28.2024.4.02.5006/ES RELATORA: Juíza Federal FLAVIA HEINE PEIXOTORECORRENTE: GILCEIA SERAFIM (AUTOR)ADVOGADO(A): DEUSA ESPERANCA FERREIRA ROMUALDO (OAB ES033594) PREVIDENCIÁRIO.
BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE. houve o devido pedido de prorrogação. documentos médicos demonstram que ainda havia incapacidade na dcb, mantida até a data do laudo judicial que não não mais constatou incapacidade. IMPOSSIBILIDADE DE CONVERSÃO EM APOSENTADORIA.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSOs DAs partes CONHECIDos E NÃO PROVIDOs.
ACÓRDÃO A 3ª Turma Recursal 4.0 do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO DA PARTE AUTORA E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Intimem-se.
Transitada em julgado, certifique-se e, após, remetam-se os autos ao Juizado de origem, com a devida baixa, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 15 de agosto de 2025. -
08/08/2025 19:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/08/2025 19:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/08/2025 19:09
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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07/08/2025 17:56
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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05/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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30/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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28/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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28/07/2025 11:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
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28/07/2025 11:49
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Período da sessão: <b>07/08/2025 14:00 a 15/08/2025 17:00</b><br>Sequencial: 20
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22/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 47
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21/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 47
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21/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5008424-28.2024.4.02.5006/ES RECORRENTE: GILCEIA SERAFIM (AUTOR)ADVOGADO(A): DEUSA ESPERANCA FERREIRA ROMUALDO (OAB ES033594) ATO ORDINATÓRIO Por ordem do MM.
Juíza Federal Dra.
FLÁVIA HEINE PEIXOTO, foi determinada a inclusão do presente feito em PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL de julgamento desta 3ª Turma Recursal 4.0 do Rio de Janeiro, com início no dia 07/08/2025 e encerramento no dia 14/08/2025. Abaixo seguem as orientações dirigidas às partes, como determinado pela Juíza Relatora: 1 - Esse tipo de sessão, por não ser presencial, NÃO PERMITE AOS ADVOGADOS E ADVOGADAS SUSTENTAR ORALMENTE seus argumentos e também não é possível acompanhar o julgamento. 2 - As partes e seus (suas) advogados(as) têm prazo de 5 (cinco) dias, a contar da intimação deste ato, para requererem a retirada do processo da pauta virtual, se assim preferirem, e a inclusão em sessão ordinária POR VIDEOCONFERÊNCIA, que será realizada em 14/08/2025, oportunidade em que poderão realizar a sustentação oral. 3 - O silêncio das partes implicará a manutenção do processo na sessão virtual. 4- Os votos serão disponibilizados, em regra, no dia de encerramento da sessão, sendo certo que no sistema EPROC os prazos recursais são contados a partir da intimação das partes da publicação dos votos/acórdãos. A juntada das atas de julgamento ao processo não implica o início da contagem de qualquer prazo. ELEONORA DIAS DA COSTA Chefe de Gabinete -
18/07/2025 10:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 10:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 10:45
Ato ordinatório praticado
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09/07/2025 15:00
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESTR01GAB01 para RJRIOTR03G03)
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09/07/2025 15:00
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR01GAB01
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08/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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20/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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10/06/2025 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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10/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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09/06/2025 22:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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23/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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18/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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13/05/2025 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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13/05/2025 18:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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13/05/2025 18:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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08/05/2025 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/05/2025 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/05/2025 12:35
Julgado procedente em parte o pedido
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01/05/2025 16:32
Conclusos para julgamento
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25/04/2025 20:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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05/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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02/04/2025 11:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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02/04/2025 11:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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26/03/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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26/03/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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26/03/2025 16:11
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPVITJA-ES para RJJUS504J)
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26/03/2025 12:56
Juntada de Certidão
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26/03/2025 12:56
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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19/03/2025 19:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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08/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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01/02/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 12 e 14
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29/01/2025 08:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
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24/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12, 13 e 14
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19/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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14/01/2025 19:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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14/01/2025 19:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/01/2025 19:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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14/01/2025 19:10
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: GILCEIA SERAFIM <br/> Data: 19/02/2025 às 09:40. <br/> Local: SALA 1 DE PERÍCIAS DE VITÓRIA - Edifício Sede da Justiça Federal - Av. Marechal Mascarenhas de Moraes. 1877, (Beira Mar - ao lado d
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14/01/2025 15:58
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJJUS504J para CEPVITJA-ES)
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14/01/2025 10:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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14/01/2025 10:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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09/01/2025 09:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/01/2025 09:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/01/2025 09:19
Não Concedida a tutela provisória
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22/12/2024 16:55
Conclusos para decisão/despacho
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12/12/2024 01:25
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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11/12/2024 16:11
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESSER01F para RJJUS504J)
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11/12/2024 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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