TRF2 - 5047766-23.2022.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 130
-
10/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 129
-
09/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 129
-
09/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5047766-23.2022.4.02.5101/RJ AUTOR: JORGE BRANCO DE MORAESADVOGADO(A): CARLOS NEVES DE MORAES (OAB RJ223152) DESPACHO/DECISÃO Após detida análise dos cálculos do evento 119, que fazem a evolução da renda real devida (sem qualquer limitação), e a partir dos esclarecimentos prestados pelo Setor Contábil judicial, depreendo que, efetivamente, o benefício em questão não ultrapassava os novos tetos implantados pelas ECs nº 20/98 e nº 41/03.
Verifica-se que, em novembro de 1998, a renda real não ultrapassava o valor de R$ 1200,00, assim como em dezembro de 2003 não atingia o montante de R$ 2.400,00, o que ensejaria a devida readequação.
Ante o exposto, revejo as determinações do evento 117.
Dê-se vista às partes por 15 dias.
Após, venham os autos conclusos. -
08/09/2025 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/09/2025 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/09/2025 12:15
Determinada a intimação
-
08/09/2025 10:21
Conclusos para decisão/despacho
-
05/09/2025 14:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 121
-
23/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 121
-
16/08/2025 16:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 120
-
15/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 120
-
14/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 120
-
14/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5047766-23.2022.4.02.5101/RJ AUTOR: JORGE BRANCO DE MORAESADVOGADO(A): CARLOS NEVES DE MORAES (OAB RJ223152) DESPACHO/DECISÃO Evento 108: Atente a Contadoria Judicial que, conforme explicitado no evento 87, DESPADEC1 e no evento 106, DESPADEC1, o cálculo da RMI deve aplicar os limitadores vigentes à época de sua concessão. Por conseguinte, as determinações ali contidas foram no sentido de que a evolução apresentada no evento 89, CALC2 deveria readequar o benefício para o novo teto constitucional implantado pela EC nº 20/98, visto que a renda se encontrava acima do teto então estabelecido (competência de 11/1998).
Ressalte-se que, para haver readequação, a renda real não precisa estar acima do novo teto instituído (R$ 1.200,00) e, sim, basta ter o mesmo valor ou estar acima do teto em vigor (R$ 1.080,50).
Portanto, as planilhas apresentadas no evento 108 não atendem às referidas decisões.
Ante o exposto, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para que promova a evolução da RMI do benefício concedido à parte autora até os Tetos estabelecidos pelas Emendas Constitucionais nº 20/98 e nº 41/03, com a aplicação do art. 58 do ADCT e demais índices de reajustamento previdenciário, nos termos determinados nos eventos 87 e 106.
Com o cumprimento, dê-se vista às partes por 15 dias. -
13/08/2025 09:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/08/2025 09:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/08/2025 16:41
Remetidos os Autos - RJRIOSECONT -> RJRIO25
-
04/08/2025 12:19
Remetidos os Autos - RJRIO25 -> RJRIOSECONT
-
04/08/2025 12:19
Despacho
-
04/08/2025 09:36
Conclusos para decisão/despacho
-
30/07/2025 18:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 109
-
30/07/2025 12:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 110
-
30/07/2025 12:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 110
-
24/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 109
-
23/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 109
-
23/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5047766-23.2022.4.02.5101/RJ AUTOR: JORGE BRANCO DE MORAESADVOGADO(A): CARLOS NEVES DE MORAES (OAB RJ223152) DESPACHO/DECISÃO O E.STJ no julgamento do Tema 1140 fixou a seguinte tese: ”Para efeito de adequação dos benefícios previdenciários concedidos antes da Constituição Federal aos tetos das Emendas Constitucionais n. 20/1998 e 41/2003, no cálculo devem-se aplicar os limitadores vigentes à época de sua concessão (menor e maior valor teto), utilizando-se o teto do salário de contribuição estabelecido em cada uma das emendas constitucionais como maior valor teto, e o equivalente à metade daquele salário de contribuição como menor valor teto.” Portanto, com a promulgação da EC nº 20/98, os benefícios que estivessem no teto então vigente, no valor de R$ 1.080,50, deveriam ser readequados ao novo Teto implantado, de R$ 1.200,00, enquanto aos demais benefícios, com valores abaixo, deveria apenas ser aplicado o índice de reajuste previdenciário anual.
No caso em tela, o benefício NB 080.411.890-6 tinha uma MR no valor de R$ 1.109,59 em dezembro de 1998, acima do teto em vigor, fazendo jus, portanto, à readequação.
Ante o exposto, retornem os autos à Contadoria Judicial a fim de promover a recomposição da renda, como determinado no evento 97.
Com o cumprimento, dê-se vista às partes por 15 dias. -
22/07/2025 09:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/07/2025 09:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/07/2025 19:08
Remetidos os Autos - RJRIOSECONT -> RJRIO25
-
04/02/2025 16:35
Remetidos os Autos - RJRIO25 -> RJRIOSECONT
-
04/02/2025 16:35
Despacho
-
04/02/2025 15:38
Conclusos para decisão/despacho
-
03/02/2025 15:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 100
-
07/01/2025 18:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 101
-
29/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 100 e 101
-
19/12/2024 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/12/2024 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/12/2024 19:40
Remetidos os Autos - RJRIOSECONT -> RJRIO25
-
21/08/2024 11:56
Remetidos os Autos - RJRIO25 -> RJRIOSECONT
-
21/08/2024 11:56
Despacho
-
21/08/2024 11:35
Conclusos para decisão/despacho
-
06/08/2024 14:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 91
-
26/07/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 90
-
24/07/2024 14:15
Juntada de Petição
-
04/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 90 e 91
-
24/06/2024 08:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/06/2024 08:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/06/2024 16:59
Remetidos os Autos - RJRIOSECONT -> RJRIO25
-
24/01/2024 16:37
Remetidos os Autos - RJRIO25 -> RJRIOSECONT
-
24/01/2024 16:37
Despacho
-
24/01/2024 12:59
Conclusos para decisão/despacho
-
24/01/2024 12:53
Cancelada a movimentação processual - (Evento 84 - Conclusos para julgamento - 12/01/2024 17:55:14)
-
18/11/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 79
-
25/10/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 78
-
01/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 78 e 79
-
21/09/2023 20:04
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 71
-
21/09/2023 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/09/2023 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/09/2023 13:40
Determinada a intimação
-
21/09/2023 11:36
Conclusos para decisão/despacho
-
21/09/2023 11:30
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 73
-
21/09/2023 11:30
Juntada de peças digitalizadas
-
12/09/2023 19:00
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 71
-
11/09/2023 08:42
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 71
-
08/09/2023 14:41
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
31/08/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68
-
30/08/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
-
01/08/2023 22:15
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 64
-
31/07/2023 12:42
Juntada de Petição
-
31/07/2023 07:35
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 64
-
30/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
-
25/07/2023 10:47
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
20/07/2023 06:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/07/2023 06:24
Determinada a intimação
-
19/07/2023 11:54
Conclusos para decisão/despacho
-
19/07/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
-
04/06/2023 22:17
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 57
-
15/05/2023 09:14
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 57
-
08/05/2023 10:09
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
24/04/2023 19:23
Juntada de Petição
-
21/04/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
-
06/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
24/02/2023 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
-
24/02/2023 16:58
Determinada a intimação
-
24/02/2023 15:43
Conclusos para decisão/despacho
-
17/02/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 42 e 43
-
21/12/2022 14:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 20/01/2023
-
07/12/2022 21:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/12/2022 até 09/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00598, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
-
05/12/2022 18:00
Juntada de Petição
-
02/12/2022 19:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 05/12/2022 até 05/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00577, DE 1 DE DEZEMBRO DE 2022
-
26/11/2022 17:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2022 até 20/01/2023 Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
-
24/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 42 e 43
-
14/11/2022 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
-
14/11/2022 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/11/2022 15:03
Determinada a intimação
-
14/11/2022 10:04
Conclusos para decisão/despacho
-
11/11/2022 15:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
10/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
30/09/2022 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/09/2022 12:55
Determinada a intimação
-
30/09/2022 11:41
Conclusos para decisão/despacho
-
27/09/2022 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
-
26/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
16/08/2022 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/08/2022 13:18
Determinada a intimação
-
16/08/2022 11:47
Conclusos para decisão/despacho
-
11/08/2022 19:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
11/08/2022 19:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
08/08/2022 11:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/08/2022 11:58
Determinada a intimação
-
05/08/2022 15:06
Conclusos para decisão/despacho
-
05/08/2022 15:06
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 21
-
04/08/2022 17:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
04/08/2022 17:45
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
02/08/2022 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/08/2022 18:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
02/08/2022 18:00
Determinada a citação
-
02/08/2022 13:34
Conclusos para decisão/despacho
-
01/08/2022 18:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
28/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
18/07/2022 20:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/07/2022 20:31
Decisão interlocutória
-
18/07/2022 15:49
Conclusos para decisão/despacho
-
14/07/2022 20:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
14/07/2022 20:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
06/07/2022 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/07/2022 14:49
Determinada a intimação
-
06/07/2022 08:29
Conclusos para decisão/despacho
-
05/07/2022 19:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
05/07/2022 19:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
27/06/2022 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/06/2022 15:32
Determinada a intimação
-
27/06/2022 11:28
Conclusos para decisão/despacho
-
27/06/2022 11:25
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO COMUM
-
24/06/2022 18:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5001518-35.2023.4.02.5110
Luciene Bispo dos Santos
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 01/09/2025 17:54
Processo nº 5005988-02.2024.4.02.5005
Osvaldo Antonio Bento
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5008507-96.2024.4.02.5118
Lucas Oliveira Goncalves
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vania Santanna dos Santos da Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 12/02/2025 09:27
Processo nº 5002647-32.2024.4.02.5113
Neuza Cerqueira Rosa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Marcos Antonio Rosa de Souza
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5010096-20.2025.4.02.0000
Joel Nunes de Menezes
Conselho Federal de Corretores de Imovei...
Advogado: Sebastiao Rivelino de Souza Amaral
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 22/07/2025 12:46