TRF2 - 5070374-10.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 15:57
Citado em Secretaria/Comparecimento Espontâneo
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10/09/2025 15:49
Juntada de peças digitalizadas
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06/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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29/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
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28/08/2025 15:12
Juntada de peças digitalizadas
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28/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
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28/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM Nº 5070374-10.2025.4.02.5101/RJRELATOR: MAURÍCIO MAGALHÃES LAMHAAUTOR: UNICO SERVICOS DE INFORMACAO LTDAADVOGADO(A): MARÍLIA FERREIRA GUIMARÃES MAYNART RABELO (OAB SE011690)ADVOGADO(A): GABRIEL GUSTAVO CANDIDO AVELAR (OAB SP299887)ADVOGADO(A): NATHALIA CRISTINA TREVISAN SALGUEIRO (OAB RJ204574)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 17 - 26/08/2025 - Juntada de peças digitalizadas -
27/08/2025 03:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
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26/08/2025 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 17:36
Juntada de peças digitalizadas
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25/08/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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25/08/2025 14:58
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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21/08/2025 18:57
Despacho
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21/08/2025 11:11
Conclusos para decisão/despacho
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21/08/2025 01:16
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 10
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15/08/2025 21:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/08/2025 21:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/08/2025 19:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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24/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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23/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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23/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5070374-10.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: UNICO SERVICOS DE INFORMACAO LTDAADVOGADO(A): MARÍLIA FERREIRA GUIMARÃES MAYNART RABELO (OAB SE011690)ADVOGADO(A): GABRIEL GUSTAVO CANDIDO AVELAR (OAB SP299887)ADVOGADO(A): NATHALIA CRISTINA TREVISAN SALGUEIRO (OAB RJ204574) DESPACHO/DECISÃO I - Trata-se de ação de procedimento comum ajuizada por UNICO SERVICOS DE INFORMACAO LTDA em face do INPI-INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL e ACESSO DIGITAL TECNOLOGIA DA INFORMACAO S.A., objetivando a nulidade dos indeferimentos dos seus pedidos de registro n.º º 927486733 e 927485885, nas classes 42 e 09 para a marca mista "UNICO DROP", com base no inciso XIX do art. 124 da LPI. É o relatório.
Decido.
A par das alegações autorais, o ato administrativo do INPI goza de presunção de legitimidade e legalidade, especialmente por ser realizado por autoridade dotada de competência técnica, como no caso em tela, reforçando a necessidade de maior instrução probatória antes de eventual revisão judicial (TRF2, Agravo de Instrumento Nº 5003706-68.2024.4.02.0000, Rel.
Des.
Federal MACARIO RAMOS JUDICE NETO; 19/02/2025).
No mais, no caso concreto, eventual acolhimento do pleito autoral também terá repercussão na esfera jurídica da empresa litisconsorte passiva, o que torna inoportuna a concessão da tutela provisória antes da oitiva de todos os interessados. Ante o exposto: Indefiro a tutela de urgência requerida. 1 - Intime-se a parte autora para que, POR MEIO DO SISTEMA EPROC, em 15 DIAS: - Junte novo documento de Procuração e Substabelecimento com assinaturas devidamente validadas por ICP - Brasil, tendo em vista que a ferramenta utilizada , conquanto possa autenticar o documento, não possui mecanismos que assegurem a autenticidade da assinatura da parte signatária, tratando-se de assinador genérico.
Descumprido, venham conclusos para sentença de extinção. 2 - Cumprido o item 1 acima, citem-se as rés, na forma da Portaria nº JFRJ-POR-2018/00285, de 20/09/2018, dos Juízes Federais das Varas Federais Especializadas em Matéria Previdenciária e Propriedade Intelectual da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, isto é, no prazo de 30 dias úteis para ambas. -
22/07/2025 09:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/07/2025 09:28
Determinada a intimação
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11/07/2025 21:23
Conclusos para decisão/despacho
-
11/07/2025 17:06
Juntada de Certidão
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11/07/2025 14:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/07/2025 14:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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