TRF2 - 5004960-93.2024.4.02.5006
1ª instância - 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Es
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 15:11
Juntada de Petição
-
25/08/2025 16:29
Juntada de Petição
-
23/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 77
-
21/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
-
17/07/2025 17:25
Processo suspenso ou sobrestado por ação de controle concentrado de constitucionalidade - STF
-
17/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 75
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16/07/2025 15:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
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15/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 75, 76
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14/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 75, 76
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14/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5004960-93.2024.4.02.5006/ES RECORRENTE: SIDINE SILVA LISBOA (AUTOR)ADVOGADO(A): YANDRIA GAUDIO CARNEIRO (OAB ES017177)RECORRIDO: A ASSOCIACAO NO BRASIL DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA PREVIDENCIA SOCIAL - AP BRASIL (RÉU)ADVOGADO(A): BRUNA VENÂNCIO TAVARES (OAB RJ246577)ADVOGADO(A): NYLSON DOS SANTOS JUNIOR (OAB RJ123851) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação visando o pagamento de indenização material e moral em virtude de descontos realizados por Associação no benefício previdenciário da parte autora.
Pois bem, acerca da matéria, observo que em 03/07/2025 o Ministro Dias Toffoli, nos autos da ADPF 1236, determinou a suspensão dos processos que versem sobre descontos associativos indevidos incidentes em benefício previdenciário de aposentados e pensionistas do INSS.
A suspensão se deu nos seguintes termos: “(...) Como consectário lógico da referida homologação, determino a suspensão do andamento dos processos e da eficácia das decisões que tratam de controvérsias pertinentes aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos associativos indevidos realizados por atos fraudulentos de terceiros que tenham sido realizados entre março de 2020 e março de 2025 (conforme artigo 3º da Instrução Normativa PRES/INSS nº 186/2025).” Como o caso dos autos se amolda às disposições acima, determino a suspensão de tramitação do feito até o julgamento da matéria pelo E.
STF.
Diligencie-se a Secretaria acerca da suspensão.
Intimem-se as partes. -
11/07/2025 16:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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11/07/2025 16:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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11/07/2025 16:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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11/07/2025 16:04
Convertido o Julgamento em Diligência
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10/06/2025 18:22
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
-
10/06/2025 15:33
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR01GAB01
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10/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 64 e 65
-
26/05/2025 14:19
Juntada de Petição
-
22/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 64 e 65
-
14/05/2025 08:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
-
14/05/2025 08:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
-
12/05/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
12/05/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
12/05/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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12/05/2025 05:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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11/05/2025 12:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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07/05/2025 14:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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07/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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06/05/2025 16:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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30/04/2025 09:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
13/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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11/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 49, 50 e 52
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03/04/2025 11:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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03/04/2025 11:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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03/04/2025 11:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
01/04/2025 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cumprir Decisão Judicial Diversa - Outras hipóteses
-
01/04/2025 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
01/04/2025 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
01/04/2025 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/04/2025 17:41
Julgado procedente em parte o pedido
-
31/03/2025 10:12
Conclusos para julgamento
-
28/03/2025 20:15
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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27/03/2025 18:00
Despacho
-
20/03/2025 17:18
Conclusos para decisão/despacho
-
20/03/2025 16:18
Juntada de Certidão
-
08/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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25/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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24/02/2025 15:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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24/02/2025 15:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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18/02/2025 16:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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17/02/2025 11:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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15/02/2025 20:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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15/02/2025 20:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
15/02/2025 20:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
15/02/2025 20:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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23/01/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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07/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23 e 26
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27/12/2024 10:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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20/12/2024 14:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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10/12/2024 22:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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10/12/2024 22:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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09/12/2024 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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09/12/2024 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/12/2024 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/12/2024 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/12/2024 18:03
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: SIDINE SILVA LISBOA <br/> Data: 07/01/2025 às 10:20. <br/> Local: Cátia dos Anjos Ribeiro - GRAFOTÉCNICA - Av. Eldes Scherrer Souza, 1025, Sala 617 - Centro Empresarial da Serra, Parque Residen
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02/12/2024 17:31
Juntada de Certidão
-
29/11/2024 15:44
Despacho
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11/11/2024 13:58
Conclusos para decisão/despacho
-
11/11/2024 13:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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17/10/2024 09:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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11/10/2024 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/10/2024 16:59
Decisão interlocutória
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11/10/2024 12:36
Conclusos para decisão/despacho
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10/10/2024 13:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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10/10/2024 13:38
Juntada de Petição - A ASSOCIACAO NO BRASIL DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA PREVIDENCIA SOCIAL - AP BRASIL (RJ246577 - BRUNA VENÂNCIO TAVARES / RJ123851 - NYLSON DOS SANTOS JUNIOR)
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06/09/2024 21:00
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 9
-
06/09/2024 12:55
Juntado(a)
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08/08/2024 16:27
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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07/08/2024 14:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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05/08/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
01/08/2024 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 4
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26/07/2024 19:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
26/07/2024 19:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
26/07/2024 19:21
Não Concedida a tutela provisória
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26/07/2024 13:34
Conclusos para decisão/despacho
-
25/07/2024 14:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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