TRF2 - 5028193-91.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 15:49
Baixa Definitiva
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14/09/2025 15:48
Transitado em Julgado - Data: 08/09/2025
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06/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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15/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 26
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14/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 26
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14/08/2025 00:00
Intimação
PETIÇÃO CÍVEL Nº 5028193-91.2025.4.02.5101/RJREQUERENTE: REGINALDO DE ALMEIDA CIPOLATTIADVOGADO(A): LUCIANO SANT ANNA BALZANO (OAB RJ126305)SENTENÇAAnte o exposto, DETERMINO o cancelamento da distribuição do feito e EXTINGO o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 290 c/c 485, X, ambos do Código de Processo Civil.
DEIXO de condenar em honorários advocatícios, uma vez que não aperfeiçoada a relação processual.
Após o trânsito em julgado, baixe-se imediatamente o presente processo, sem vistas às partes.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
13/08/2025 20:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 20:06
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
13/08/2025 12:10
Conclusos para julgamento
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07/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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16/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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15/07/2025 16:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
15/07/2025 16:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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15/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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15/07/2025 00:00
Intimação
PETIÇÃO CÍVEL Nº 5028193-91.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: REGINALDO DE ALMEIDA CIPOLATTIADVOGADO(A): LUCIANO SANT ANNA BALZANO (OAB RJ126305) DESPACHO/DECISÃO O peticionamento é de exclusiva responsabilidade das partes.
O art. 101 do CPC dispõe que contra a decisão que indeferir a gratuidade caberá agravo de instrumento.
Por sua vez, o art. 1.016 do CPC é claro ao afirmar que o agravo de instrumento dirige-se ao tribunal competente, não ao juízo prolator da decisão agravada.
Compulsando os autos, verifica-se que a parte, no entanto, protocolou a petição de agravo nos próprios autos, o que revela erro grosseiro e impossibilita a aplicação do princípio da fungibilidade.
Ante o exposto: NÃO CONHEÇO da manifestação do evento 14.
VENHAM CONCLUSOS para sentença de extinção. -
14/07/2025 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/07/2025 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/07/2025 17:27
Decisão interlocutória
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10/07/2025 18:52
Conclusos para decisão/despacho
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04/06/2025 08:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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16/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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06/05/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/05/2025 15:32
Gratuidade da justiça não concedida
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06/05/2025 15:05
Conclusos para decisão/despacho
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30/04/2025 09:00
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO09F para RJRIO24F)
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30/04/2025 09:00
Alterado o assunto processual
-
29/04/2025 12:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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14/04/2025 22:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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31/03/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/03/2025 16:27
Declarada incompetência
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31/03/2025 15:27
Conclusos para decisão/despacho
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31/03/2025 07:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
AGRAVO • Arquivo
AGRAVO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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