TRF2 - 5049654-95.2020.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 25
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 32
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11/09/2025 19:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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11/09/2025 19:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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11/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 32
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11/09/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5049654-95.2020.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal JULIO CESAR DE CASTILHOS OLIVEIRA COSTAAPELANTE: SOCIEDADE CAMPOGRANDENSE DE TELEVISAO LIMITADA (RÉU)ADVOGADO(A): MAURICIO DE MORAES FEITOSA (OAB RJ152681)APELADO: RADIO E TELEVISAO BANDEIRANTES S.A. (AUTOR)ADVOGADO(A): CESAR PEDUTI FILHO (OAB SP255314) EMENTA PROPRIEDADE INDUSTRIAL.
MARCA.
NULIDADE DE REGISTRO.
COLIDÊNCIA ENTRE “MS URGENTE” E “BRASIL URGENTE”.
REPRODUÇÃO PARCIAL DE ELEMENTO NOMINATIVO ESSENCIAL.
MESMO SEGMENTO DE RADIODIFUSÃO JORNALÍSTICA.
POSSIBILIDADE DE CONFUSÃO E ASSOCIAÇÃO INDEVIDA.
MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
RECURSOS DESPROVIDOS.
I.
CASO EM EXAME 1.
Recursos de apelação interpostos por Sociedade Campograndense de Televisão Ltda. e INPI contra sentença que declarou a nulidade dos registros nºs 917.754.417 e 917.754.638, relativos à marca mista “MS URGENTE”, determinando a abstenção de seu uso, por colidência com as marcas nominativas “BRASIL URGENTE”, de titularidade da autora, ambas destinadas à identificação de serviços jornalísticos televisivos.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Questão em discussão: definir se há possibilidade de coexistência entre as marcas “MS URGENTE” e “BRASIL URGENTE” à luz do art. 124, XIX, da Lei de Propriedade Industrial.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O art. 124, XIX, da LPI veda o registro de marca que reproduza ou imite, no todo ou em parte, marca alheia registrada para serviços idênticos, semelhantes ou afins, quando tal uso possa causar confusão ou associação indevida. 4.
A reprodução integral do elemento nominativo “URGENTE”, acrescida apenas de indicativo geográfico (“MS”), preserva o núcleo distintivo da marca anterior e mantém elevada semelhança semântica e fonética. 5.
Ambas as marcas se destinam ao mesmo segmento de serviços jornalísticos televisivos, com coincidência de meio de veiculação, gênero, público-alvo e faixa horária, o que afasta a aplicação do princípio da especialidade e potencializa o risco de confusão. 6.
A análise da colidência deve considerar a impressão global causada ao consumidor médio, não especializado, que pode entender “MS URGENTE” como versão regional de “BRASIL URGENTE”, atribuindo-lhes a mesma origem. 7.
A jurisprudência do STJ adota critério rigoroso na análise de colidência quando se trata de marcas no mesmo segmento, vedando a convivência de sinais com alto grau de similaridade. 8. O uso de sinal com elevada semelhança ao da autora, no mesmo segmento, tende a enfraquecer a capacidade distintiva da marca preexistente e a gerar aproveitamento indevido de sua reputação, o que é vedado pelo art. 195 da LPI.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 9.
Recursos desprovidos.
Tese de julgamento: 1. É vedado o registro de marca que reproduza elemento distintivo essencial de marca anteriormente registrada para serviços idênticos, semelhantes ou afins, quando tal reprodução seja capaz de gerar confusão ou associação indevida. 2.
A simples inserção de indicativo geográfico não descaracteriza a reprodução parcial de marca preexistente, especialmente quando preservado seu núcleo distintivo. 3.
A proteção marcária também visa impedir a diluição da capacidade distintiva de marca conhecida no segmento, bem como práticas que configurem concorrência desleal.
Dispositivos relevantes citados: Lei nº 9.279/1996, arts. 124, XIX, e 195; CPC, art. 85, § 11.Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp nº 555.086/RJ, Rel.
Min.
Jorge Scartezzini, 4ª Turma, j. 14.12.2004, DJ 28.02.2005; TRF2, AC nº 5031148-37.2021.4.02.5101, j. 14.08.2024.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento aos recursos, mantendo integralmente a r. sentença e majorando a verba honorária em 2% (dois por cento), nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 02 de setembro de 2025. -
10/09/2025 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/09/2025 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/09/2025 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/09/2025 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/09/2025 12:44
Remetidos os Autos com acórdão - GAB25 -> SUB1TESP
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10/09/2025 12:44
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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03/09/2025 13:02
Sentença confirmada - por unanimidade
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22/08/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 22/08/2025<br>Data da sessão: <b>02/09/2025 13:30</b>
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22/08/2025 00:00
Intimação
1ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos - Aditamento Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos da sessão ordinária designada para dia 2 DE SETEMBRO DE 2025, às 13:30 horas, a ser realizada na modalidade PRESENCIAL, facultado aos(às) advogados(as), procuradores(as) e ao público em geral o acompanhamento da sessão por meio de videoconferência, com a utilização da ferramenta Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Informações adicionais: 1) O pedido de preferência simples ou de sustentação oral deverá ser encaminhado pelo solicitante por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na rede mundial de computadores, cientes os requerentes que pedidos encaminhados para canal diverso do informado ou em petição nos autos não serão anotados pelo órgão processante; 1.1) A sustentação oral poderá ser realizada por videoconferência, nos termos do art. 937, §4º do Código de Processo Civil; 1.2) Por determinação da Presidência da Turma, serão chamados a julgamento, logo após as preferências legais e institucionais, os processos cujos advogados inscritos para fazer o uso da palavra estejam presentes na sala de sessões da 1ª Turma Especializada na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (Rua Acre, nº 80, 9º andar, 1ª sala de sessões, Centro, Rio de Janeiro/RJ), e, após, os processos cujas sustentações orais serão realizadas por videoconferência, observada, em ambos os casos, a ordem do pedido de preferência; 1.3) A lista contendo a ordem de julgamento será disponibilizada, até 1 (uma) hora antes do horário designado para o início da sessão, no seguinte link: https://rebrand.ly/infosessoespresenciais1tesp; 2) O link de acesso à sala virtual de sessões é o seguinte: https://trf2-jus-br.zoom.us/my/salasessaovirtual1e9tesp; 3) O link de acesso acima citado também será informado: 3.1) em certidão lavrada nos autos; 3.2) aos advogados que formularem pedido de preferência simples ou com sustentação oral, na resposta ao respectivo requerimento que será enviada pelo órgão processante até 1 (uma) hora antes do horário designado para o início da sessão de julgamentos; 3.3) ao público em geral, em aviso publicado na página do Tribunal Regional Federal da 2ª Região na rede mundial de computadores; 4) A composição da 1ª Turma Especializada, observada a ordem de antiguidade, é seguinte (art. 26, § 3º, da Resolução TRF2 nº 57, de 21/05/2025): 4.1) Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber, titular do Gabinete 03; 4.2) Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto, titular do Gabinete 01; 4.3) Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa, titular do Gabinete 02; 4.4) Exmo.
Desembargador Federal Júlio de Castilhos, titular do Gabinete 25; 5) A 1ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 5.1) Processos relatados pela Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03) votam o Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01) e a Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa (gabinete 02); 5.2) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01) votam a Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa (gabinete 02) e o Exmo.
Desembargador Federal Júlio de Castilhos (gabinete 25); 5.3) Processos relatados pela Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa (gabinete 02) votam o Exmo.
Desembargador Federal Júlio de Castilhos (gabinete 25) e a Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03); 5.4) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Júlio de Castilhos (gabinete 25) votam a Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03) e o Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01); 6) Comporá o quórum da 1ª Turma Especializada nos julgamentos promovidos na forma do art. 942 do CPC, em atenção ao que dispõe o art. 61 do Regimento Interno desta E.
Corte, o Exmo.
Juiz Alfredo Jara Moura, convocado conforme ato SEI PRES/TRF2 nº 500, de 29/06/2025, para atuar em auxílio ao gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (gabinete 04 da 2ª Turma Especializada); 7) Comporão o quórum no processo 50957105520214025101 (item/sequencial 16 da pauta), a Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03), relatora, o Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01), vistor, e a Exma.
Desembargadora Federal Andrea Cunha Esmeraldo, por ter participado do início do julgamento enquanto titular do gabinete 25 e aguarda a vista.
Em caso de aplicação da regra contida no art. 942, CPC, votarão os Exmos.
Juízes Federais Helena Elias Pinto e Marcelo da Rocha Rosado, vinculados ao julgamento por terem participado do seu início enquanto convocados conforme atos SEI PRES/TRF2 Nº 54, de 04/12/2024 e SEI PRES/TRF2 Nº 57, de 04/12/2024, respectivamente; 8) Comporão o quórum nos processos 00175926820124025101 e 00194954120124025101 (itens/sequenciais 17 e 18 da pauta, respectivamente) o Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01), relator, a Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03) e a Exma.
Desembargadora Federal Andrea Cunha Esmeraldo, por ter participado do início do julgamento enquanto titular do gabinete 25 e proferirá voto-vista.
Em caso de aplicação da regra contida no art. 942, CPC, votarão os Exmos.
Juízes Federais Helena Elias Pinto e Marcelo da Rocha Rosado, vinculados ao julgamento por terem participado do seu início enquanto convocados conforme atos SEI PRES/TRF2 Nº 54, de 04/12/2024 e SEI PRES/TRF2 Nº 57, de 04/12/2024, respectivamente; 9) Comporão o quórum no processo 50316310420204025101 (item/sequencial 19 da pauta), o Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01), relator, que proferirá voto complementar, a Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03), a Exma.
Desembargadora Federal Andrea Cunha Esmeraldo, por ter participado enquanto titular do gabinete 25, e os Exmos.
Juízes Federais Helena Elias Pinto e Marcelo da Rocha Rosado, por terem participado do julgamento, na forma do art. 942, CPC, enquanto convocados conforme atos SEI PRES/TRF2 Nº 54, de 04/12/2024 e SEI PRES/TRF2 Nº 57, de 04/12/2024, respectivamente; 10) Comporão o quórum no processo 50212020720224025101 (item/sequencial 36 da pauta), o Exmo.
Juiz Federal Marcelo Leonardo Tavares, vinculado ao julgamento por ter relatado o feito enquanto convocado no gabinete 25 (ato SEI PRES/TRF2 Nº 377, de 06/05/2025), a Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03), e o Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01), vistor.
Em caso de aplicação da regra contida no art. 942, CPC, votarão os Exmos.
Juízes Federais Helena Elias Pinto e Marcelo da Rocha Rosado, vinculados ao julgamento por terem participado do seu início enquanto convocados conforme atos SEI PRES/TRF2 Nº 54, de 04/12/2024 e SEI PRES/TRF2 Nº 57, de 04/12/2024, respectivamente; 11) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 12) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 12.1) Gabinete da Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber (Gabinete 03): [email protected] e (21) 2282-8182; 12.2) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Federal Júdice Neto (Gabinete 01): [email protected] e (21) 2282-8362; 12.3) Gabinete da Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa (gabinete 02): [email protected], (21) 2282-8253 e (21) 99259-4323 (Whatsapp); 12.4) Gabinete do Exmo.
Desembargador Júlio de Castilhos e do Exmo.
Juiz Federal Convocado Marcelo Leonardo Tavares (Gabinete 25): [email protected] e (21) 2282-8340; 12.5) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas e do Exmo.
Juiz Federal Convocado Alfredo Jara Moura (Gabinete 04): [email protected] e (21) 2282-8267; 12.6) Gabinete da Exma.
Desembargadora Federal Andrea Cunha Esmeraldo: [email protected], (21) 2282-7817 e 2282-7775; 12.7) Gabinete da Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto: [email protected]; 12.8) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado Marcelo da Rocha Rosado: [email protected] e (27) 3183-5305 (somente Whatsapp); 13) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 14) A Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoespresenciais1tesp; 15) A Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 15.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 15.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 15.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8913 / 2282-8441 / 2282-8718.
Apelação Cível Nº 5049654-95.2020.4.02.5101/RJ (Aditamento: 38) RELATOR: Desembargador Federal JULIO DE CASTILHOS APELANTE: INPI-INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL (RÉU) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA APELANTE: SOCIEDADE CAMPOGRANDENSE DE TELEVISAO LIMITADA (RÉU) ADVOGADO(A): MAURICIO DE MORAES FEITOSA (OAB RJ152681) APELADO: RADIO E TELEVISAO BANDEIRANTES S.A. (AUTOR) ADVOGADO(A): CESAR PEDUTI FILHO (OAB SP255314) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 21 de agosto de 2025.
Desembargadora Federal SIMONE SCHREIBER Presidente -
21/08/2025 18:49
Juntada de Certidão
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21/08/2025 18:45
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 22/08/2025
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21/08/2025 18:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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21/08/2025 18:43
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>02/09/2025 13:30</b><br>Sequencial: 38
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20/08/2025 17:47
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB25 -> SUB1TESP
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14/08/2025 16:22
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB1TESP -> GAB25
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14/08/2025 14:57
Juntado(a)
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05/08/2025 16:21
Retirado de pauta
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04/08/2025 10:07
Juntada de Petição
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23/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 23/07/2025<br>Data da sessão: <b>05/08/2025 13:30</b>
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23/07/2025 00:00
Intimação
1ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos da sessão ordinária designada para dia 5 DE AGOSTO DE 2025, às 13:30 horas, a ser realizada na modalidade PRESENCIAL, facultado aos(às) advogados(as), procuradores(as) e ao público em geral o acompanhamento da sessão por meio de videoconferência, com a utilização da ferramenta Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Informações adicionais: 1) O pedido de preferência simples ou de sustentação oral deverá ser encaminhado pelo solicitante por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na rede mundial de computadores, cientes os requerentes que pedidos encaminhados para canal diverso do informado ou em petição nos autos não serão anotados pelo órgão processante; 1.1) A sustentação oral poderá ser realizada por videoconferência, nos termos do art. 937, §4º do Código de Processo Civil; 1.2) Por determinação da Presidência da Turma, serão chamados a julgamento, logo após as preferências legais e institucionais, os processos cujos advogados inscritos para fazer o uso da palavra estejam presentes na sala de sessões da 1ª Turma Especializada na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (Rua Acre, nº 80, 9º andar, 1ª sala de sessões, Centro, Rio de Janeiro/RJ), e, após, os processos cujas sustentações orais serão realizadas por videoconferência, observada, em ambos os casos, a ordem do pedido de preferência; 1.3) A lista contendo a ordem de julgamento será disponibilizada, até 1 (uma) hora antes do horário designado para o início da sessão, no seguinte link: https://rebrand.ly/infosessoespresenciais1tesp; 2) O link de acesso à sala virtual de sessões é o seguinte: https://trf2-jus-br.zoom.us/my/salasessaovirtual1e9tesp; 3) O link de acesso acima citado também será informado: 3.1) em certidão lavrada nos autos; 3.2) aos advogados que formularem pedido de preferência simples ou com sustentação oral, na resposta ao respectivo requerimento que será enviada pelo órgão processante até 1 (uma) hora antes do horário designado para o início da sessão de julgamentos; 3.3) ao público em geral, em aviso publicado na página do Tribunal Regional Federal da 2ª Região na rede mundial de computadores; 4) A composição da 1ª Turma Especializada, observada a ordem de antiguidade, é seguinte (art. 26, § 3º, da Resolução TRF2 nº 57, de 21/05/2025): 4.1) Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber, titular do Gabinete 03; 4.2) Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto, titular do Gabinete 01; 4.3) Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa, titular do Gabinete 02; 4.4) Exmo.
Desembargador Federal Júlio de Castilhos, titular do Gabinete 25; 5) Em razão da ausência justificada da Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber, titular do Gabinete 03, por motivo de férias, atuará em auxílio ao referido gabinete o Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (ato de convocação PRES/TRF2 nº 498, de 29/06/2025); 6) A 1ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 6.1) Processos relatados pelo Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 03) votam o Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01) e a Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa (gabinete 02); 6.2) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01) votam a Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa (gabinete 02) e o Exmo.
Desembargador Federal Júlio de Castilhos (gabinete 25); 6.3) Processos relatados pela Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa (gabinete 02) votam o Exmo.
Desembargador Federal Júlio de Castilhos (gabinete 25) e Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia; 6.4) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Júlio de Castilhos (gabinete 25) votam Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 03) e o Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01); 7) Comporá o quórum da 1ª Turma Especializada nos julgamentos promovidos na forma do art. 942 do CPC, em atenção ao que dispõe o art. 61 do Regimento Interno desta E.
Corte, o Exmo.
Juiz Federal Roberto Dantes Schuman de Paula, convocado conforme ato SEI PRES/TRF2 nº 502, de 29/06/2025, para atuar em auxílio ao gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (gabinete 06 da 2ª Turma Especializada); 8) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 9) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 9.1) Gabinete da Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber e do Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (Gabinete 03): [email protected] e (21) 2282-8182; 9.2) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Federal Júdice Neto (Gabinete 01): [email protected] e (21) 2282-8362; 9.3) Gabinete da Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa e da Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto (gabinete 02): [email protected], (21) 2282-8253 e (21) 99259-4323 (Whatsapp); 9.4) Gabinete do Exmo.
Desembargador Júlio de Castilhos e do Exmo.
Juiz Federal Convocado Alexandre da Silva Arruda (Gabinete 25): [email protected] e (21) 2282-8340; 9.5) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado Roberto Dantes Schuman de Paula (Gabinete 06): [email protected] e (21) 2282-8573; 10) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 11) A Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoespresenciais1tesp; 12) A Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 12.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 12.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 12.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8913 / 2282-8441 / 2282-8718.
Apelação Cível Nº 5049654-95.2020.4.02.5101/RJ (Pauta: 9) RELATOR: Desembargador Federal JULIO DE CASTILHOS APELANTE: INPI-INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL (RÉU) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA APELANTE: SOCIEDADE CAMPOGRANDENSE DE TELEVISAO LIMITADA (RÉU) ADVOGADO(A): MAURICIO DE MORAES FEITOSA (OAB RJ152681) APELADO: RADIO E TELEVISAO BANDEIRANTES S.A. (AUTOR) ADVOGADO(A): CESAR PEDUTI FILHO (OAB SP255314) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 22 de julho de 2025.
Desembargador Federal MACARIO RAMOS JUDICE NETO Presidente -
22/07/2025 10:00
Juntada de Certidão
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22/07/2025 09:51
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 23/07/2025
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22/07/2025 09:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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22/07/2025 09:43
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>05/08/2025 13:30</b><br>Sequencial: 9
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16/07/2025 16:52
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB25 -> SUB1TESP
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08/07/2025 09:24
Juntada de Certidão
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08/07/2025 09:24
Retirado de pauta
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03/07/2025 16:08
Juntada de Petição
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26/06/2025 10:59
Juntada de Certidão
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24/06/2025 15:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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24/06/2025 15:27
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>08/07/2025 13:00 a 14/07/2025 12:59</b><br>Sequencial: 283
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23/06/2025 15:31
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB25 -> SUB1TESP
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10/07/2024 15:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 2
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10/07/2024 15:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 2
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09/07/2024 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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08/07/2024 23:25
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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