TRF2 - 5074120-80.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 00:56
Conclusos para decisão/despacho
-
15/08/2025 14:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
14/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 17
-
13/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 17
-
13/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5074120-80.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: LIDIA MARTA DE OLIVEIRAADVOGADO(A): RENATA DE MOURA PINHEIRO (OAB CE041051) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação, sob o rito da Lei nº 10.259/2001, ajuizada por LIDIA MARTA DE OLIVEIRA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS.
Reitere-se a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção (art. 321 CPC): - Juntar cópia de comprovante de residência VÁLIDO e ATUALIZADO (contas de consumo, como água, energia elétrica, gás, telefone ou correspondência bancária, emitido em prazo não superior a 90 dias antes da propositura da ação) em Município abrangido pela competência deste Juízo (Nova Iguaçu, Japeri, Paracambi e Queimados), EM SEU PRÓPRIO NOME ou, na impossibilidade, documento equivalente, tal como: declaração da Associação de Moradores, declaração de eventual senhorio, ou declaração de pessoa com quem a parte autora reside (indicar qual a relação existente entre a parte autora e a pessoa constante no comprovante apresentado), desde que venham acompanhados do comprovante de residência atualizado do(a) declarante, bem como as cópias da identidade e do CPF deste(a).
Deverá, ainda, indicar, nos referidos documentos, o número/lote de sua residência.
Não será aceita a carta de indeferimento do INSS como comprovante de residência, considerando que o INSS não possui delimitação territorial de competência e, portanto, não verifica a autenticidade do endereço declarado pelo segurado ou seu advogado.
Atendido, voltem-me conclusos. -
12/08/2025 19:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/08/2025 19:04
Determinada a emenda à inicial
-
12/08/2025 17:30
Conclusos para decisão/despacho
-
08/08/2025 09:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
30/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 10
-
29/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 10
-
29/07/2025 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
-
28/07/2025 09:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/07/2025 09:49
Determinada a emenda à inicial
-
25/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
-
24/07/2025 15:49
Conclusos para decisão/despacho
-
24/07/2025 15:49
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO36S para RJNIG01F)
-
24/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
-
24/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5074120-80.2025.4.02.5101 distribuido para 36ª Vara Federal do Rio de Janeiro na data de 22/07/2025. -
23/07/2025 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/07/2025 14:38
Determinada a intimação
-
23/07/2025 12:48
Conclusos para decisão/despacho
-
22/07/2025 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5080417-40.2024.4.02.5101
Carmen Maria de Abreu Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 09/10/2024 13:50
Processo nº 5002720-46.2024.4.02.5002
Claudia Aparecida Rodrigues Ferreira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 18/08/2025 11:49
Processo nº 5008074-12.2025.4.02.5101
Tirma Lygia Giordano Pereira da Silva
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Alcina dos Santos Alves
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 03/02/2025 16:24
Processo nº 5008338-40.2024.4.02.0000
Wellness Comercio de Suplementos LTDA
Inpi-Instituto Nacional da Propriedade I...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 19/06/2024 18:21
Processo nº 5005968-20.2025.4.02.5120
Jose Ramos Garcia da Costa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Fernando Paulino de Souza Junior
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00