TRF2 - 5008338-40.2024.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 25
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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07/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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01/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 42, 43
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29/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 42, 43
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29/08/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5008338-40.2024.4.02.0000/RJ RELATOR: Desembargador Federal JULIO CESAR DE CASTILHOS OLIVEIRA COSTAAGRAVANTE: WELLNESS COMERCIO DE SUPLEMENTOS LTDAADVOGADO(A): OKSANDRO OSDIVAL GONÇALVES (OAB PR024590)AGRAVADO: RJ06 COMERCIO DE EQUIPAMENTOS PARA GINASTICA LTDAADVOGADO(A): CESAR PEDUTI FILHO (OAB SP255314) EMENTA PROPRIEDADE INDUSTRIAL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA.
INDEFERIMENTO ADMINISTRATIVO DE REGISTRO DE MARCA MISTA.
INEXISTÊNCIA DE PROBABILIDADE DO DIREITO E DE PERIGO DE DANO.
DECISÃO MANTIDA.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Agravo de instrumento interposto pela parte autora contra decisão que indeferiu tutela provisória de urgência, requerida com o objetivo de suspender os efeitos do ato administrativo do INPI que indeferiu o pedido de registro da marca mista “WELLNESS PLUS SUPLEMENTOS”, classe 35, sob o fundamento de anterioridade do registro nº 840881380 (“WELLNESS”) em nome de terceiro, também na classe 35.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Há duas questões em discussão: (i) definir se estão presentes os requisitos legais — probabilidade do direito e perigo de dano — para concessão de tutela provisória de urgência; (ii) avaliar se a decisão que negou a medida liminar deve ser reformada em virtude de suposta possibilidade de convivência entre os sinais marcários.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3. A probabilidade do direito não se evidencia de plano, pois os sinais em conflito compartilham o elemento “WELLNESS” em posição de destaque e atuam em segmentos mercadológicos bastante próximos, voltados ao comércio de produtos relacionados à prática esportiva e bem-estar físico, o que atrai, em juízo preliminar, a incidência do art. 124, XIX, da LPI. 4.
A análise da distintividade e da possibilidade de confusão entre os sinais exige instrução mais aprofundada, sendo inviável, no caso, sua verificação em sede de tutela provisória, especialmente diante da presunção de legitimidade do ato administrativo do INPI, que concluiu, após exame técnico, pela ausência de distintividade do sinal pretendido. 5.
O perigo de dano não se configura, pois o recurso administrativo interposto contra o indeferimento do registro possui efeito suspensivo, nos termos do art. 212, § 1º, da LPI, o que impede a produção de efeitos negativos imediatos contra a agravante. 6.
A ausência de risco concreto e atual à esfera jurídica da requerente inviabiliza a antecipação dos efeitos da tutela pretendida, sendo incabível sua concessão com base apenas em alegações genéricas sobre suposto prejuízo comercial.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 7.
Recurso desprovido.
Tese de julgamento: 1. A concessão de tutela provisória de urgência para suspender ato administrativo que indefere registro de marca exige demonstração concreta da probabilidade do direito e do perigo de dano, o que não se verifica quando a análise dos sinais marcários demanda instrução probatória mais aprofundada. 2.
A existência de efeito suspensivo no recurso administrativo contra o indeferimento de registro de marca afasta o risco de dano, inviabilizando a concessão de tutela provisória. 3.
A presunção de legitimidade dos atos do INPI deve ser preservada até prova em contrário, especialmente em sede de cognição sumária. ________________ Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 300; Lei nº 9.279/1996 (LPI), art. 212, § 1º. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, confirmando a decisão agravada, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 05 de agosto de 2025. -
28/08/2025 23:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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28/08/2025 23:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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28/08/2025 11:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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28/08/2025 11:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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28/08/2025 11:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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28/08/2025 11:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/08/2025 15:35
Remetidos os Autos com acórdão - GAB25 -> SUB1TESP
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26/08/2025 15:35
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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05/08/2025 16:57
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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31/07/2025 16:13
Juntada de Petição
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30/07/2025 14:12
Juntada de Petição
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23/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 23/07/2025<br>Data da sessão: <b>05/08/2025 13:30</b>
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23/07/2025 00:00
Intimação
1ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos da sessão ordinária designada para dia 5 DE AGOSTO DE 2025, às 13:30 horas, a ser realizada na modalidade PRESENCIAL, facultado aos(às) advogados(as), procuradores(as) e ao público em geral o acompanhamento da sessão por meio de videoconferência, com a utilização da ferramenta Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Informações adicionais: 1) O pedido de preferência simples ou de sustentação oral deverá ser encaminhado pelo solicitante por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na rede mundial de computadores, cientes os requerentes que pedidos encaminhados para canal diverso do informado ou em petição nos autos não serão anotados pelo órgão processante; 1.1) A sustentação oral poderá ser realizada por videoconferência, nos termos do art. 937, §4º do Código de Processo Civil; 1.2) Por determinação da Presidência da Turma, serão chamados a julgamento, logo após as preferências legais e institucionais, os processos cujos advogados inscritos para fazer o uso da palavra estejam presentes na sala de sessões da 1ª Turma Especializada na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (Rua Acre, nº 80, 9º andar, 1ª sala de sessões, Centro, Rio de Janeiro/RJ), e, após, os processos cujas sustentações orais serão realizadas por videoconferência, observada, em ambos os casos, a ordem do pedido de preferência; 1.3) A lista contendo a ordem de julgamento será disponibilizada, até 1 (uma) hora antes do horário designado para o início da sessão, no seguinte link: https://rebrand.ly/infosessoespresenciais1tesp; 2) O link de acesso à sala virtual de sessões é o seguinte: https://trf2-jus-br.zoom.us/my/salasessaovirtual1e9tesp; 3) O link de acesso acima citado também será informado: 3.1) em certidão lavrada nos autos; 3.2) aos advogados que formularem pedido de preferência simples ou com sustentação oral, na resposta ao respectivo requerimento que será enviada pelo órgão processante até 1 (uma) hora antes do horário designado para o início da sessão de julgamentos; 3.3) ao público em geral, em aviso publicado na página do Tribunal Regional Federal da 2ª Região na rede mundial de computadores; 4) A composição da 1ª Turma Especializada, observada a ordem de antiguidade, é seguinte (art. 26, § 3º, da Resolução TRF2 nº 57, de 21/05/2025): 4.1) Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber, titular do Gabinete 03; 4.2) Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto, titular do Gabinete 01; 4.3) Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa, titular do Gabinete 02; 4.4) Exmo.
Desembargador Federal Júlio de Castilhos, titular do Gabinete 25; 5) Em razão da ausência justificada da Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber, titular do Gabinete 03, por motivo de férias, atuará em auxílio ao referido gabinete o Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (ato de convocação PRES/TRF2 nº 498, de 29/06/2025); 6) A 1ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 6.1) Processos relatados pelo Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 03) votam o Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01) e a Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa (gabinete 02); 6.2) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01) votam a Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa (gabinete 02) e o Exmo.
Desembargador Federal Júlio de Castilhos (gabinete 25); 6.3) Processos relatados pela Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa (gabinete 02) votam o Exmo.
Desembargador Federal Júlio de Castilhos (gabinete 25) e Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia; 6.4) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Júlio de Castilhos (gabinete 25) votam Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 03) e o Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01); 7) Comporá o quórum da 1ª Turma Especializada nos julgamentos promovidos na forma do art. 942 do CPC, em atenção ao que dispõe o art. 61 do Regimento Interno desta E.
Corte, o Exmo.
Juiz Federal Roberto Dantes Schuman de Paula, convocado conforme ato SEI PRES/TRF2 nº 502, de 29/06/2025, para atuar em auxílio ao gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (gabinete 06 da 2ª Turma Especializada); 8) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 9) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 9.1) Gabinete da Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber e do Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (Gabinete 03): [email protected] e (21) 2282-8182; 9.2) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Federal Júdice Neto (Gabinete 01): [email protected] e (21) 2282-8362; 9.3) Gabinete da Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa e da Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto (gabinete 02): [email protected], (21) 2282-8253 e (21) 99259-4323 (Whatsapp); 9.4) Gabinete do Exmo.
Desembargador Júlio de Castilhos e do Exmo.
Juiz Federal Convocado Alexandre da Silva Arruda (Gabinete 25): [email protected] e (21) 2282-8340; 9.5) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado Roberto Dantes Schuman de Paula (Gabinete 06): [email protected] e (21) 2282-8573; 10) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 11) A Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoespresenciais1tesp; 12) A Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 12.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 12.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 12.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8913 / 2282-8441 / 2282-8718.
Agravo de Instrumento Nº 5008338-40.2024.4.02.0000/RJ (Pauta: 12) RELATOR: Desembargador Federal JULIO DE CASTILHOS AGRAVANTE: WELLNESS COMERCIO DE SUPLEMENTOS LTDA ADVOGADO(A): OKSANDRO OSDIVAL GONÇALVES (OAB PR024590) AGRAVADO: INPI-INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA AGRAVADO: RJ06 COMERCIO DE EQUIPAMENTOS PARA GINASTICA LTDA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 22 de julho de 2025.
Desembargador Federal MACARIO RAMOS JUDICE NETO Presidente -
22/07/2025 10:00
Juntada de Certidão
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22/07/2025 09:51
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 23/07/2025
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22/07/2025 09:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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22/07/2025 09:43
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>05/08/2025 13:30</b><br>Sequencial: 12
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16/07/2025 16:52
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB25 -> SUB1TESP
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09/07/2025 14:48
Retirado de pauta
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08/07/2025 09:16
Conclusos para decisão/despacho - SUB1TESP -> GAB25
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08/07/2025 09:16
Juntada de Certidão
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04/07/2025 17:35
Juntada de Petição
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26/06/2025 10:58
Juntada de Certidão
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24/06/2025 15:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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24/06/2025 15:27
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>08/07/2025 13:00 a 14/07/2025 12:59</b><br>Sequencial: 297
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23/06/2025 15:31
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB25 -> SUB1TESP
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25/03/2025 14:53
Conclusos para decisão com Parecer do MPF - SUB1TESP -> GAB25
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25/03/2025 00:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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07/03/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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07/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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22/02/2025 17:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 05/03/2025
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07/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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28/01/2025 14:37
Juntada de Certidão
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28/01/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/10/2024 16:42
Juntada de Certidão
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12/08/2024 15:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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22/07/2024 06:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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21/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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17/07/2024 16:14
Juntado(a)
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17/07/2024 16:12
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 5
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14/07/2024 20:56
Juntada de Petição
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12/07/2024 15:35
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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11/07/2024 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/07/2024 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/07/2024 12:05
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB25 -> SUB1TESP
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11/07/2024 12:05
Não Concedida a tutela provisória
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19/06/2024 18:21
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 11 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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