TRF2 - 5019514-05.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
-
29/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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25/08/2025 11:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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21/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 62
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21/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 62
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20/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 62
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20/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 62
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20/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5019514-05.2025.4.02.5101/RJRELATOR: ANA CRISTINA FERREIRA DE MIRANDAAUTOR: FRANKLIN GOMES PRAIAADVOGADO(A): PATRICK BIANCHINI COTTAR (OAB RJ114733)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 60 - 19/08/2025 - Juntada de certidãoEvento 59 - 19/08/2025 - Ato ordinatório praticado perícia designada -
19/08/2025 23:03
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 62
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19/08/2025 23:02
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 62
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19/08/2025 20:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 20:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 20:36
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 52
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19/08/2025 20:36
Juntada de Certidão
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19/08/2025 20:27
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: FRANKLIN GOMES PRAIA <br/> Data: 22/09/2025 às 13:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 4 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: PRISCILA COUTINH
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19/08/2025 20:25
Juntada de Certidão perícia redesignada - Refer. ao Evento: 50
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17/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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15/08/2025 16:17
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 46 e 51
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14/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 51
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13/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 51
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13/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 46
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13/08/2025 00:00
Intimação
AUTOR: FRANKLIN GOMES PRAIAADVOGADO(A): PATRICK BIANCHINI COTTAR (OAB RJ114733) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que:a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência, sendo de responsabilidade do procurador da parte autora cientificar seu outorgante, conforme Portaria SEI Dirfo nº 1, de 1º/11/2024, art. 4º, §1º, IV, “c”;b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc);c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos originais que possua e possam auxiliar na solução da causa, que deverão ter sido juntados aos autos antes da data da perícia, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc, bem como relatório escolar, nas hipóteses cabíveis;d) Caso queira apresentar quesitos ao(à) perito(a), deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo), sob pena de não serem respondidos;e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida;f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional;g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame;h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, independentemente de intimação, para que seja possível remarcar o exame uma única vez;i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Luiz Henrique de Andrade CostaRJ 12486 - Diretor da Central de PeríciasPortaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
12/08/2025 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 16:49
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: FRANKLIN GOMES PRAIA <br/> Data: 08/09/2025 às 14:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 4 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: PRISCILA COUTINH
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12/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 46
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12/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5019514-05.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: FRANKLIN GOMES PRAIAADVOGADO(A): PATRICK BIANCHINI COTTAR (OAB RJ114733) DESPACHO/DECISÃO O perito do juízo concluiu, conforme laudo pericial juntado ao evento 24, LAUDPERI1, que o autor não apresenta incapacidade atual.
No entanto, sugeriu o referido expert avaliação na especialidade de oncologia: Após o resultado da perícia, a parte autora apresentou impugnação ao laudo (evento 34, PET1), bem como, requereu a realização de perícia com médico oncologista, tanto em função de suas patologias, como também por recomendação do médico ortopedista.
Como no presente caso trata-se de uma segunda perícia, a fim de se esclarecer suficientemente a questão, com base no art. 480 do CPC, defiro, excepcionalmente, o exame pelo médico especialista em oncologia, a ser marcado pela Central de Perícias desta Subseção.
O prazo para a elaboração do laudo médico pelo(a) perito(a) nomeado(a) será de 30 (trinta) dias, contados da realização da perícia técnica.
Quesitos e assistentes técnicos (parte autora e INSS) As partes poderão, no prazo de 10 (dez) dias, indicar assistentes técnicos e apresentar quesitos, os quais deverão ser juntados por meio da função “Quesitos da Parte Autora” existente no Sistema E-proc, que pode ser acessada conforme tutorial em vídeo abaixo indicado (QR Code ou link) ou Manual em PDF.
Honorários Periciais Fixo os honorários periciais em R$ 320,00 (trezentos e vinte reais), valor constante na tabela da Portaria conjunta CJF/MPO nº 2, de 16/12/2024.
Ausência à perícia Fica a parte autora advertida que em caso de eventual ausência à perícia médica designada deverá apresentar justificativa e a respectiva comprovação documental da ausência, independentemente de intimação, no prazo de até 5 dias, sob pena de se considerar a desistência na produção da prova pericial.
Após a apresentação do Laudo Pericial Se a conclusão do exame médico pericial realizado pelo perito do juízo mantiver o resultado da decisão proferida pela perícia realizada na via administrativa, ou seja, constatar a inexistência de incapacidade laborativa e não houver outras questões controvertidas, dê-se vista à parte autora, ficando dispensada a citação, conforme previsão do artigo 129-A, §2º da Lei nº 8.213/91, incluído pela Lei nº 14.331/2022.
Se a conclusão do exame for pela incapacidade da parte autora, remetam-se os autos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Rio de Janeiro (CEJUSCRIOJ), nos termos do Ofício Circular Nº TRF2-OCI-2024/00138, oriundo do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos da 2ª Região. -
08/08/2025 14:27
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO13F para CEPERJB-RJ)
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07/08/2025 21:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/08/2025 21:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/08/2025 21:24
Determinada a intimação
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07/08/2025 18:46
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2025 11:40
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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06/08/2025 04:56
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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05/08/2025 22:47
Juntada de Dossiê Previdenciário
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01/08/2025 10:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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18/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
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17/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
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17/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5019514-05.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: FRANKLIN GOMES PRAIAADVOGADO(A): PATRICK BIANCHINI COTTAR (OAB RJ114733) DESPACHO/DECISÃO Realizada a perícia por perito judicial na especialidade escolhida, a parte autora manifestou-se no evento 34, impugnando o laudo apresentado no evento 24, LAUDPERI1.
Cumpre ressaltar, a princípio, que a prova pericial é o meio pelo qual se procura apenas esclarecer certos fatos alegados nos autos que porventura suscitem dúvida na apreciação do direito e do aspecto fático pelo magistrado.
Portanto, o Juízo apreciará todas as provas produzidas, não ficando vinculado ao laudo pericial.
No que concerne à designação de outra perícia, o requerimento do autor esbarra no disposto no art. 1º, § 4º, da Lei 13.876/2019 (com a redação dada pela Lei nº 14.331/2022), que inviabiliza a realização de mais de uma perícia médica em um mesmo processo.
Desse modo, a realização de nova perícia somente pode ser obtida por intermédio de recurso a instância superior ou mediante pagamento dos honorários periciais pela parte autora.
Assim, caso a parte autora entenda realmente necessária a realização da perícia com um oncologista, fixo, desde já, os honorários periciais em R$ 320,00 (trezentos e vinte reais), com base na tabela do Conselho da Justiça Federal constante da Portaria conjunta CJF/MPO nº 2, de 16/12/2024.
Caso aceite pagar pela segunda perícia, caberá ao autor depositar na CEF (https://www.trf2.jus.br/trf2/artigo/saj/instrucoes-sobre-depositos-judiciais), em conta vinculada ao presente processo, o valor respectivo e comprovar nos autos. Não havendo manifestação da parte autora, o feito deve ser concluso para sentença. -
16/07/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/07/2025 16:45
Determinada a intimação
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16/07/2025 16:44
Conclusos para decisão/despacho
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15/07/2025 12:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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29/06/2025 10:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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24/06/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 29
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23/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 29
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22/06/2025 21:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 29
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22/06/2025 21:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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20/06/2025 21:49
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-RJ para RJRIO13F)
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20/06/2025 21:49
Juntada de Certidão
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20/06/2025 21:10
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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20/06/2025 21:09
Juntada de Certidão perícia realizada capacidade - Refer. ao Evento: 14
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17/06/2025 23:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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31/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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16/05/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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14/05/2025 09:59
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 11 e 16
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14/05/2025 09:59
Juntada de Petição
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10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15, 16 e 17
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09/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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30/04/2025 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2025 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2025 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2025 17:35
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: FRANKLIN GOMES PRAIA <br/> Data: 02/06/2025 às 08:40. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 3 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: EDUARDO LIMA FER
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29/04/2025 16:01
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO13F para CEPERJB-RJ)
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29/04/2025 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/04/2025 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/04/2025 15:01
Determinada a intimação
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29/04/2025 13:23
Conclusos para decisão/despacho
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29/04/2025 12:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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14/04/2025 22:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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29/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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19/03/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/03/2025 15:38
Não Concedida a tutela provisória
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28/02/2025 14:55
Conclusos para decisão/despacho
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28/02/2025 12:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/02/2025 12:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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