TRF2 - 5002211-69.2025.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/09/2025 17:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
12/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
09/09/2025 16:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
-
05/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 44
-
04/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 44
-
04/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002211-69.2025.4.02.5103/RJAUTOR: NELCI DAUDTADVOGADO(A): DOMINGOS JOSE BARBOSA NETO (OAB RJ042784)SENTENÇAIsso posto, JULGO PROCEDENTE o pedido, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar o INSS a: (i) conceder a pensão por morte vitalícia em favor de NELCI DAUDT, na qualidade de companheiro(a) de Jataniel Rodrigues de Almeida, fixada a DIB em 06/09/2022 (data do óbito).
DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA, para determinar que o INSS implante o benefício ora deferido em 20 dias úteis, contados da intimação da presente sentença; e (ii) pagar à parte autora as parcelas atrasadas desde a DIB, até a efetiva implantação do benefício, atualizadas monetariamente, desde cada vencimento e acrescidas de juros, desde a citação, na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal, atendendo-se aos parâmetros da seguinte tabela: Intime-se o Gerente Executivo do INSS em Campos (APSADJ) para, em atendimento à antecipação de tutela, cumprir o item (i) do dispositivo. No mesmo prazo de 20 dias úteis, deverá informar à parte autora o cumprimento desta decisão judicial, bem como noticiá-lo nestes autos.
Registre-se que cabe ao INSS intimar a parte autora para apresentar a declaração de recebimento de pensão ou aposentadoria em outro regime de previdência.
Sem custas (LJE, art. 54), sem honorários (LJE, art. 55) e sem reexame obrigatório (LJEF, art. 13).
Interposto recurso inominado, intime-se a parte contrária a apresentar contrarrazões e, decorrido o prazo legal e certificado o cumprimento da tutela de urgência, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Com o trânsito em julgado e implantado o benefício, intime-se o INSS para, no prazo de 15 dias úteis, indicar os valores das diferenças pretéritas mediante planilha de cálculos, cujo pagamento será processado de acordo com o art. 17 da Lei 10.259/2001.
Cumpre esclarecer que, na planilha de cálculos, deverão ser informados, em separado, os valores relativos aos exercícios anteriores e os valores do ano corrente, em cumprimento ao art. 8º, inciso XXII, da Resolução CJF nº 822/2023, visando à indicação da forma de incidência do Imposto de Renda.
Com a apresentação dos cálculos pelo INSS, intime-se a parte autora, pelo prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Na mesma oportunidade, caso o valor devido ultrapasse 60 (sessenta) salários mínimos, deverá a parte autora manifestar seu interesse em renunciar ao excedente desse teto, a fim de receber via RPV.
Decorrido o prazo sem a apresentação dos cálculos, remeta-se o feito à Contadoria Judicial para a elaboração dos cálculos, ficando esta autorizada a restituir os autos à Secretaria, caso o INSS faça a juntada de seus cálculos neste interregno.
Apresentados os cálculos pela Contadoria, dê-se vista às partes, por 5 (cinco) dias e, na ausência de impugnação ou de manifestação, cadastre(m)-se o(s) requisitório(s) em favor da parte autora, bem como em favor da Seção Judiciária e em favor do(a) patrono(a), se for o caso.
Em seguida, dê-se vista às partes, pelo prazo comum de 05 dias úteis. O destaque de honorários contratuais, eventualmente requerido antes do cadastramento da requisição (Lei 8.906/1994, art. 22, § 4º), só será deferido se o contrato apresentado possuir qualificação e assinatura de ambas as partes, bem como percentual ou valor específico a ser destacado.
Se não houver impugnação ou na ausência de manifestação, requisite-se o pagamento e, após, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, cumprindo à parte autora acompanhar a efetivação do depósito, através do site www.trf2.jus.br. P.
R.
I. -
03/09/2025 11:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
03/09/2025 11:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
02/09/2025 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
02/09/2025 15:46
Julgado procedente o pedido
-
28/08/2025 13:05
Conclusos para julgamento
-
28/08/2025 12:45
Juntada de Petição
-
28/08/2025 12:38
Audiência de Instrução e Julgamento realizada - Local Sala de Audiências da 3ª Vara Federal Campos - 28/08/2025 10:00. Refer. Evento 35
-
26/08/2025 13:01
Juntada de Certidão
-
24/08/2025 20:00
Juntada de Petição
-
24/08/2025 19:32
Juntada de Petição
-
19/08/2025 17:08
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local Sala de Audiências da 3ª Vara Federal Campos - 28/08/2025 10:00
-
16/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
-
13/08/2025 16:15
Juntada de Petição
-
08/08/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
-
07/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
30/07/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
-
29/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
-
28/07/2025 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
28/07/2025 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
28/07/2025 17:22
Decisão interlocutória
-
25/07/2025 13:17
Conclusos para decisão/despacho
-
24/07/2025 15:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
16/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
-
15/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
-
15/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002211-69.2025.4.02.5103/RJ AUTOR: NELCI DAUDTADVOGADO(A): DOMINGOS JOSE BARBOSA NETO (OAB RJ042784) ATO ORDINATÓRIO Por ordem do(a) MM.
Juiz(íza) Federal, INTIMO a parte autora para, no prazo de 10 dias, manifestar-se sobre a contestação apresentada. -
14/07/2025 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/07/2025 17:28
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2025 13:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
17/06/2025 21:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
07/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
28/05/2025 16:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
28/05/2025 16:27
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 16:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
24/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
14/05/2025 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/05/2025 17:53
Determinada a intimação
-
14/05/2025 11:58
Conclusos para decisão/despacho
-
08/05/2025 14:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
29/04/2025 18:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
15/04/2025 08:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
11/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
01/04/2025 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/04/2025 15:17
Decisão interlocutória
-
31/03/2025 18:28
Conclusos para decisão/despacho
-
31/03/2025 16:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
31/03/2025 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5054314-59.2025.4.02.5101
Geraldo Ribeiro Brum
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Marcia Pinheiro Monteiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5007669-75.2022.4.02.5102
Edson Juliao Martins
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 28/02/2025 18:21
Processo nº 5021372-80.2025.4.02.5001
Jose Cardoso dos Santos
Conselho Regional de Engenharia e Agrono...
Advogado: Marlucia Oliveira Santos
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5021448-07.2025.4.02.5001
Alaor Bastos Costa
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Ingrid Silva de Monteiro Pascoal
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5125534-88.2023.4.02.5101
Fatima Cristina do Carmo Dantas
Banco Mercantil do Brasil SA
Advogado: Lourenco Gomes Gadelha de Moura
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 01/12/2023 20:29