TRF2 - 5012953-70.2023.4.02.5121
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 13:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
-
18/09/2025 02:16
Publicado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 73
-
17/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 73
-
17/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5012953-70.2023.4.02.5121/RJ INTERESSADO: LUIZ CLAUDIO COUTINHO DE LIMAADVOGADO(A): RUTE SILVA DE SOUZA DESPACHO/DECISÃO Evento 64.1: Trata-se de requerimento de habilitação do cônjuge LUIZ CLAUDIO COUTINHO DE LIMA da autora falecida REGINA DONARIA BARBOSA DE LIMA.
Quanto ao requerimento de habilitação, verifica-se que foi promovido somente pelo requerente.
Não há necessidade de que todos os herdeiros se habilitem nos autos para o prosseguimento da ação.
No entanto, é necessário que todos os herdeiros sejam intimados.
Nesse sentido a jurisprudência do Egrégio TRF da 2ª Região: PREVIDENCIÁRIO. PROCESSO CIVIL.
MORTE DO AUTOR ORIGINÁRIO.
HABILITAÇÃO DE SUCESSORES DIRETAMENTE NOS AUTOS.
DESNECESSÁRIA A ABERTURA DA INVENTÁRIO. INDIVIDUALIZAÇÃO DOS SUCESSORES.
CITAÇÃO POR EDITAL.
RECURSO PROVIDO. 1.
A sucessão processual nas ações de cunho previdenciário tem regramento na própria Lei de Benefícios, em seu art. 112, que não estabelece como obrigatória a abertura de inventário, permitindo a habilitação direta dos sucessores nos autos. 2.
Ainda, além da determinação específica para as ações previdenciárias, contidas na Lei nº 8.213/91, o STJ tem entendimento consolidado no sentido de que se considera regular a representação ativa do espólio quando a viúva e todos os herdeiros se habilitam pessoalmente em juízo, independentemente de nomeação de inventariante quando o inventário já tenha se encerrado ou não exista (3ªTurma, AgRg no REsp 1541952, Rel.
Min.
MARCO AURÉLIO BELLIZZE, DJe 23.06.2016; 1ªTurma, AgRg no AREsp 669686, Rel.
Min.
SÉRGIO KUKINA, DJe 1.6.2015). 3. Não há necessidade de que todos os herdeiros se habilitem nos autos para o prosseguimento da ação.
Contudo, é obrigatório que todos os interessados sejam intimados a fim de tomarem ciência da existência de direito patrimonial de seu interesse em litígio. 4.
O novo CPC determina que, falecido o autor da ação, o Juízo deve promover a intimação dos sucessores na forma dos artigos 110 c/c 313 §§1º e 2º do NCPC.
Deverá o juiz esgotar os meios disponíveis para individualizar o endereço dos sucessores.
Caso não se logre localizá- los, deve intimá-los por edital no prazo de 60 dias (NCPC, arts. 275, §2º e 257, III). 5.
Agravo de instrumento provido para que, antes de dar prosseguimento ao feito, o Juízo busque, com o auxílio dos demais herdeiros, identificar a localização da sucessora faltante.
Caso não logre êxito, deve promover sua intimação por edital no prazo de 60 dias (NCPC, arts. 275, §2º e 257, III). Transcorrido o prazo sem o comparecimento aos autos da supra referida herdeira, deverá promover a habilitação dos demais sucessores, dando prosseguimento ao feito, reservando, no entanto, a quota parte da herdeira faltante do montante devido. (TRF2, 2ª Turma Especializada, 0007524-31.2015.4.02.0000, Rel.
Desembargadora Federal Helena Elias Pinto, julgado em 24/10/2016) Isso posto, intime-se o cônjuge LUIZ CLAUDIO COUTINHO DE LIMA para, no prazo de 10 (dez) dias, fornecer informações completas dos demais herdeiros a fim de serem intimados, conforme se verifica na certidão de óbito anexada ao Evento 64.3.
Após, voltem os autos conclusos. -
16/09/2025 19:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/09/2025 19:41
Despacho
-
16/09/2025 18:48
Conclusos para decisão/despacho
-
17/07/2025 05:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
-
17/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 67
-
16/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 67
-
16/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5012953-70.2023.4.02.5121/RJ REQUERENTE: REGINA DONARIA BARBOSA DE LIMAADVOGADO(A): RUTE SILVA DE SOUZA (OAB RJ254478) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o evento 64, PET1, proceda a secretaria com o cadastramento do sucessor como interessado. Após, intime-se o mesmo para, no prazo de 05 (cinco) dias, regularizar a capacidade postulatória, ante a ausência de procuração anexada aos autos. Cumprido, voltem-me conclusos. -
15/07/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2025 16:43
Despacho
-
15/05/2025 20:03
Conclusos para decisão/despacho
-
06/05/2025 15:15
Juntada de Petição
-
26/12/2024 18:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
-
07/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
-
27/11/2024 18:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
-
27/11/2024 18:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
-
27/11/2024 07:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/11/2024 07:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/11/2024 07:04
Determinada a intimação
-
26/11/2024 19:56
Transitado em Julgado - Data: 31/07/202
-
26/11/2024 19:55
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
26/11/2024 19:55
Conclusos para decisão/despacho
-
13/11/2024 08:15
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
22/10/2024 05:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
-
10/10/2024 21:35
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
19/08/2024 15:32
Juntada de Petição
-
13/08/2024 03:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
-
08/08/2024 16:59
Juntada de Petição
-
07/08/2024 17:21
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
-
31/07/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 42 e 43
-
27/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 42, 43 e 44
-
17/07/2024 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício
-
17/07/2024 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
-
17/07/2024 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
-
17/07/2024 15:36
Homologada a Transação
-
17/07/2024 15:00
Conclusos para julgamento
-
11/07/2024 17:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
11/07/2024 17:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
10/07/2024 10:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
10/07/2024 10:15
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 13:35
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
25/06/2024 17:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
25/06/2024 17:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
20/06/2024 07:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
20/06/2024 07:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
17/06/2024 12:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
17/06/2024 12:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
17/06/2024 12:34
Ato ordinatório praticado
-
01/05/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
-
13/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
09/04/2024 03:35
Juntada de Petição
-
03/04/2024 07:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/04/2024 07:05
Determinada a intimação
-
02/04/2024 16:26
Conclusos para decisão/despacho
-
16/02/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
-
09/02/2024 03:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
-
08/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14 e 15
-
31/01/2024 17:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
31/01/2024 17:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
29/01/2024 00:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/01/2024 00:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/01/2024 00:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/01/2024 00:17
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: REGINA DONARIA BARBOSA DE LIMA <br/> Data: 27/02/2024 às 08:20. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 8 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: CAROLI
-
29/01/2024 00:10
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
-
25/01/2024 15:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
25/01/2024 15:26
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
25/01/2024 12:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
18/01/2024 15:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
18/01/2024 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/01/2024 15:31
Determinada a citação
-
18/01/2024 14:59
Alterado o assunto processual
-
05/12/2023 19:04
Conclusos para decisão/despacho
-
27/09/2023 13:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
27/09/2023 11:45
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
27/09/2023 11:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5015663-63.2023.4.02.5121
Sebastiao da Silva Caetano
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 14/12/2023 14:43
Processo nº 5004865-12.2025.4.02.0000
Riverton dos Santos Ribeiro
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 14/04/2025 09:39
Processo nº 5005380-59.2024.4.02.5116
Graciele Teles Medeiros Keyer
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5045830-55.2025.4.02.5101
Uniao - Fazenda Nacional
R. R. de Araujo Hotel
Advogado: Raquel Ribeiro de Carvalho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5010132-62.2025.4.02.0000
Caixa Economica Federal - Cef
Eventual Ocupante
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 22/07/2025 17:40