TRF2 - 5048180-16.2025.4.02.5101
1ª instância - 16º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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28/08/2025 13:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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28/08/2025 13:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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22/08/2025 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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22/08/2025 12:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/07/2025 10:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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17/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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16/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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16/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5048180-16.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ANA BEATRIZ FERREIRA SANTOS MOREIRAADVOGADO(A): DEMETRIUS SANTOS DE CASTRO (OAB RJ228754)ADVOGADO(A): ROBERTO NUNES DE CARVALHO JUNIOR (OAB RJ152329) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação proposta por ANA BEATRIZ FERREIRA SANTOS MOREIRA, em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, segundo o rito da Lei 10.259/2001, objetivando, em síntese, o pagamento de valores pretéritos referentes à pensão por morte sob o n° 212.942.535-0.
Defiro o pedido de gratuidade de justiça, ante a afirmação da parte autora de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários advocatícios.
Deve a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, reapresentar o termo de renúncia e a declaração de hipossuficiência assinados de próprio punho.
Após, desde que cumprida(s) a(s) determinação(ões) acima, cite-se a parte ré, para que, querendo, apresente resposta escrita, no prazo de até 30 (trinta) dias (artigo 9º, in fine, da Lei nº 10.259/2001).
Sem prejuízo da citação, intime-se a parte ré para que, no mesmo prazo, se manifeste sobre a possibilidade de conciliação, com indicação, se for o caso, dos seus termos.
Sobre a proposta de conciliação a parte autora deve ser intimada a se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias.
Em caso de aceitação da proposta, homologar-se-á a conciliação, mediante sentença com eficácia de título executivo.
Em não havendo proposta de conciliação, no prazo a que se refere o artigo 9º, in fine, da Lei nº 10.259/2001, a parte ré, juntamente com a contestação, deverá fornecer ao Juizado toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, na forma do artigo 11, caput, da Lei nº 10.259/2001.
Ainda, intime-se a CEAB-DJ e o INSS, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentem cópia integral do processo administrativo referente ao benefício 212.942.535-0.
Após, voltem os autos conclusos. -
15/07/2025 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 16:44
Determinada a intimação
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15/07/2025 12:50
Conclusos para decisão/despacho
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04/06/2025 10:38
Juntada de Petição
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19/05/2025 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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