TRF2 - 5006114-92.2024.4.02.5121
1ª instância - 16º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 09:34
Juntada de Petição
-
31/07/2025 16:56
Juntada de Petição
-
31/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
-
29/07/2025 18:22
Juntada de Petição
-
17/07/2025 10:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
16/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. aos Eventos: 19, 20
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15/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 19, 20
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15/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006114-92.2024.4.02.5121/RJAUTOR: JARDIM DOS IPES IIIADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇADo exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, na forma do art. 487, I, do CPC, e condeno a Caixa Econômica Federal ? CEF a pagar à parte autora as cotas condominiais vencidas e não pagas desde 21/12/2023, além das que se vencerem até o trânsito em julgado desta sentença, na forma da fundamentação, corrigidas monetariamente e acrescidas de multa e juros de mora, tendo por base o Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal, elaborado pelo CJF.
O valor exequendo poderá ser compensado com pagamentos eventualmente realizados pela CEF até o início da fase de execução desta sentença.
Não há condenação em custas processuais, nem em honorários advocatícios, ante o disposto no artigo 55, caput, primeira parte, da Lei nº 9.099/95, combinado com artigo 1º da Lei nº 10.259/2001. -
14/07/2025 17:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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14/07/2025 17:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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14/07/2025 17:33
Julgado procedente em parte o pedido
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23/06/2025 19:35
Conclusos para julgamento
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08/04/2025 09:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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07/04/2025 03:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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31/03/2025 13:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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31/03/2025 13:37
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 17:02
Juntada de Petição - (P26671631840 - CHRISTIANO CARVALHO DIAS BELLO para P97291110572 - LEILANE CARDOSO CHAVES ANDRADE)
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12/12/2024 14:48
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P97291110572 - LEILANE CARDOSO CHAVES ANDRADE)
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30/10/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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11/10/2024 15:16
Juntada de Petição
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10/10/2024 21:48
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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16/09/2024 08:12
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P26671631840 - CHRISTIANO CARVALHO DIAS BELLO)
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16/09/2024 06:44
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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13/09/2024 09:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/09/2024 09:35
Determinada a citação
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13/09/2024 07:54
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2024 17:54
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
-
25/07/2024 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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