TRF2 - 5004115-27.2025.4.02.5006
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 23:10
Juntada de Petição
-
28/08/2025 16:36
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 13
-
15/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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14/08/2025 15:25
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 13
-
06/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 11
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05/08/2025 10:10
Expedição de Mandado - ESVITSECMA
-
05/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 11
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05/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5004115-27.2025.4.02.5006/ES AUTOR: LUCIANA ALVES SILVA BARBOSAADVOGADO(A): ANTÔNIO CLAUDIO RIBEIRO GÊGE (OAB ES011521) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada por LUCIANA ALVES SILVA BARBOSA em face de INSTITUTO ENSINAR BRASIL, objetivando indenização por dano moral e material devido à demora na entrega do diploma.
A inicial observou os termos do art. 319 e 320 do CPC, pelo que a recebo para seu regular processamento.
Defiro parcialmente o pedido de assistência judiciária gratuita, nos termos do art. 98, § 5º, do CPC, no âmbito deste primeiro grau de jurisdição, para tão somente beneficiar a(s) parte(s) autora(s) em relação às hipóteses compreendidas nos itens I, III e VI (1ª parte, referente aos honorários do advogado) do § 1º do citado dispositivo, em face da análise dos documentos apresentados na petição inicial.
Cite(m)-se a(s) parte(s) ré(s).
Caso a(s) parte(s) ré(s) entenda(m) ser necessário, conveniente ou oportuno, poderá(ão) efetuar proposta de acordo ou pugnar pela designação de audiência de conciliação.
Apresentada a contestação, verificando-se pelo menos uma das alegações previstas no art. 337 (preliminares) ou no art. 350 (fato impeditivo, modificativo ou extintivo), todos do CPC, intime(m)-se o(a)(s) parte(s) autor(a) para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar(em) réplica. -
04/08/2025 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/08/2025 17:37
Declarada incompetência
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04/08/2025 09:01
Conclusos para decisão/despacho
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01/08/2025 15:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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01/08/2025 15:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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29/07/2025 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 13:34
Determinada a intimação
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29/07/2025 10:41
Conclusos para decisão/despacho
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29/07/2025 10:41
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO COMUM
-
24/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5004115-27.2025.4.02.5006 distribuido para 1ª Vara Federal de Serra na data de 22/07/2025. -
22/07/2025 10:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
22/07/2025 10:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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