TRF2 - 5106861-13.2024.4.02.5101
1ª instância - 7ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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12/09/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. aos Eventos: 54, 55
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11/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. aos Eventos: 54, 55
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11/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5106861-13.2024.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal CAROLINE MEDEIROS E SILVARECORRENTE: PAULO ARAUJO DIAS FILHO (AUTOR)ADVOGADO(A): ELIANA CRISTINA OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB RJ124476)RECORRIDO: BANCO DO BRASIL SA (RÉU) ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL - PASEP - MÁ GESTÃO DOS VALORES DEPOSITADOS -LEGITIMIDADE PASSIVA DO BANCO DO BRASIL - ausência de legitimidade da união - impugnação genérica sobre índices equivocados - alegação concomitante de má gestão do banco, em razão de saques indevidos ou de não aplicação dos índices de juros e de correção monetária na conta do Pasep - tema 1.150 do stj - enunciado 18 das trrjs - recurso da parte autora conhecido - sentença anulada de oficio - extinção sem resolução de mérito. ACÓRDÃO A 7ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO DO AUTOR, E ANULAR DE OFICIO A SENTENÇA, para reconhecer a ilegitimidade da União para a ação e, consequentemente a incompetência da justiça federal, extinguindo a ação sem resolução de mérito.
Condeno o recorrente ao pagamento de custas e honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da causa a teor do art. 55 da Lei 9.099/95.
Concedida a gratuidade, fica a parte isenta das custas processuais (art. 4º, II, da Lei 9.289/1996) e suspensos os honorários advocatícios (art. 98, §3º, da Lei nº 13.105/15 - CPC; art. 55, 2ª parte, da Lei 9.099/95; art. 54, parágrafo único, in fine, da Lei 9.099/95, combinado com art. 1º da Lei 10.259/2001).
A presente decisão foi REFERENDADA pelos demais integrantes da 7ª Turma Recursal, conforme artigo 7º, IX, alínea b, do Regimento Interno das Turmas Recursais da 2ª Região (Resolução nº TRF2-RSP-2019/00003, de 8 de fevereiro de 2019).
Intimem-se.
Transitado em julgado, certifique-se e, após, remetam-se os autos ao Juizado Especial Federal de origem, com a devida baixa. É como voto, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 10 de setembro de 2025. -
10/09/2025 19:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/09/2025 19:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/09/2025 19:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/09/2025 16:48
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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10/09/2025 15:10
Prejudicado o recurso - por unanimidade
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10/09/2025 14:10
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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05/09/2025 14:39
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G02
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05/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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25/08/2025 14:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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25/08/2025 14:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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21/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 43
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20/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 43
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20/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5106861-13.2024.4.02.5101/RJ RÉU: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a interposição do recurso inominado pela parte autora no evento 38, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 10 dias, conforme § 2º do art. 42 da Lei nº 9.099/1995.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Setor de Distribuição das Turmas Recursais. -
19/08/2025 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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19/08/2025 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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19/08/2025 13:24
Determinada a intimação
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19/08/2025 13:22
Conclusos para decisão/despacho
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19/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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08/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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06/08/2025 19:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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01/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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24/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. aos Eventos: 32, 33
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23/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. aos Eventos: 32, 33
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23/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5106861-13.2024.4.02.5101/RJAUTOR: PAULO ARAUJO DIAS FILHOADVOGADO(A): ELIANA CRISTINA OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB RJ124476)RÉU: BANCO DO BRASIL SASENTENÇAAnte o exposto, declaro prescrito o direito vindicado na inicial e, com base no art. 487, inciso II, do Código de Processo Civil - CPC, extingo o processo COM resolução do mérito.
Concedo ao autor a gratuidade de justiça, considerando a documentação do evento 1, COMP8, fls. 1 e 2.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, na forma do art. 55 da Lei n° 9.099/1995, aplicável por força do art. 1º da Lei nº 10.259/2001.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se definitivamente os autos. -
22/07/2025 10:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/07/2025 10:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/07/2025 10:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/07/2025 18:14
Declarada decadência ou prescrição
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11/06/2025 19:29
Juntada de Petição
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21/05/2025 15:40
Conclusos para julgamento
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21/04/2025 19:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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14/04/2025 21:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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09/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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08/04/2025 18:23
Juntada de Petição
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03/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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31/03/2025 13:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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31/03/2025 13:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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25/03/2025 05:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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24/03/2025 19:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/03/2025 19:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/03/2025 19:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/03/2025 19:09
Determinada a intimação
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24/03/2025 09:53
Conclusos para decisão/despacho
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22/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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06/02/2025 19:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA SEI PRES/TRF2 Nº 43, DE 31 DE JANEIRO DE 2025.
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02/02/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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25/01/2025 11:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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25/01/2025 11:56
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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23/01/2025 14:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/01/2025 13:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/01/2025 13:55
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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22/01/2025 18:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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22/01/2025 18:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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15/01/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/01/2025 16:33
Determinada a intimação
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17/12/2024 20:04
Conclusos para decisão/despacho
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16/12/2024 16:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/12/2024 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2025
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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