TRF2 - 5006570-64.2022.4.02.5104
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Rio de Janeiro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 12:46
Baixa Definitiva
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09/07/2025 12:45
Transitado em Julgado
-
18/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 79
-
27/05/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 79
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27/05/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 79
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26/05/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 79
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26/05/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 79
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26/05/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5006570-64.2022.4.02.5104/RJEXECUTADO: PRECIOSO CHOCOLATE FORTINI EIRELIADVOGADO(A): SAULO NOGUEIRA HERMOSILLA DE ALMEIDA (OAB RJ157249)SENTENÇAIII ? DISPOSITIVO Em face do exposto, JULGO EXTINTA a presente execução fiscal, conforme artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Custas pelo(a) executado(a), nos termos do art. 14 da Lei n° 9.289/96, no montante calculado automaticamente pelo sistema e-Proc, podendo a guia gerada pelo referido sistema ser obtida conforme orientações constantes de fls. 6 e seguintes do Manual de Custas Processuais, disponibilizado pela Coordenadoria de Gestão de Sistemas Judiciários do Tribunal Regional Federal - 2ª Região (https://portaleproc.trf2.jus.br/wp-content/uploads/2019/05/manual-custas-processuais.pdf e https://www.trf2.jus.br/trf2/artigo/saj/preenchimento-pagamento-de-guia-de-recolhimento-da-uniao-gru).
Intime-se o(a) executado(a) para o pagamento das custas, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 523 do Código de Processo Civil, sob pena de inscrição em dívida ativa, providência dispensada no caso do art. 1º, I, da Portaria MF nº 75/2012.
Sem condenação em honorários advocatícios, tendo em vista que o processo consiste em execução em favor da União ou uma de suas autarquias e, por isso, submetida a acréscimo, ao total executado, da verba de ressarcimento por despesas judiciais prevista no Decreto-lei nº 1.025/69, cuja incidência afasta a condenação em honorários advocatícios, nos termos da Súmula nº 168 do Tribunal Federal de Recursos, ratificada pelo Superior Tribunal de Justiça (RESP nº 979.540 ? DJU de 18.10.2007 ? p. 345). Registre-se e publique-se.
Intimem-se as partes.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
21/05/2025 17:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
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21/05/2025 17:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
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20/05/2025 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
20/05/2025 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
20/05/2025 17:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/05/2025 17:59
Conclusos para julgamento
-
10/03/2025 22:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
-
27/02/2025 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/02/2025 15:06
Determinada a intimação
-
27/02/2025 11:38
Conclusos para decisão/despacho
-
21/02/2025 16:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
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21/02/2025 16:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
-
13/02/2025 23:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
-
13/02/2025 23:21
Expedição de ofício
-
10/02/2025 14:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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09/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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30/01/2025 19:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/01/2025 19:55
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/01/2025 18:00
Conclusos para decisão/despacho
-
21/09/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
-
07/09/2024 03:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
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30/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 58 e 59
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20/08/2024 22:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/08/2024 22:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/08/2024 22:06
Decisão interlocutória
-
19/08/2024 17:59
Conclusos para decisão/despacho
-
06/08/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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05/08/2024 16:15
Juntada de Petição
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24/06/2024 14:56
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 51
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24/06/2024 14:30
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 51
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24/06/2024 12:21
Expedição de Mandado - RJVRESECMA
-
17/06/2024 23:02
Decisão interlocutória
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17/06/2024 15:10
Conclusos para decisão/despacho
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29/04/2024 15:19
Juntado(a)
-
15/04/2024 16:42
Juntado(a)
-
10/04/2024 16:00
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/04/2024 16:09
Conclusos para decisão/despacho
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25/03/2024 16:55
Redistribuído por remanejamento de acervo - (RJVRE01F para RJRIOEF02F) - Motivo: TRF2-RSP-2024/00014
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25/03/2024 12:04
Despacho
-
18/03/2024 11:01
Conclusos para decisão/despacho
-
01/02/2024 13:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
01/02/2024 13:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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24/01/2024 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/01/2024 18:29
Determinada a intimação
-
09/10/2023 15:59
Conclusos para decisão/despacho
-
20/07/2023 12:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
03/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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24/05/2023 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento CEF
-
24/05/2023 14:52
Decisão interlocutória
-
24/05/2023 13:57
Conclusos para decisão/despacho
-
04/05/2023 13:52
Juntada de peças digitalizadas
-
28/04/2023 16:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
28/04/2023 16:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
26/04/2023 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/04/2023 13:48
Decisão interlocutória
-
26/04/2023 13:13
Conclusos para decisão/despacho
-
26/04/2023 13:12
Juntada de Certidão
-
03/03/2023 17:25
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 22
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07/02/2023 18:51
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 22
-
07/02/2023 18:10
Expedição de Mandado - RJVRESECMA
-
03/02/2023 14:53
Juntada de peças digitalizadas
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31/01/2023 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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21/01/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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11/01/2023 09:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/01/2023 09:43
Decisão interlocutória
-
10/01/2023 15:54
Conclusos para decisão/despacho
-
05/11/2022 23:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
05/11/2022 23:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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03/11/2022 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/11/2022 14:59
Determinada a intimação
-
03/11/2022 12:01
Conclusos para decisão/despacho
-
23/08/2022 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
-
19/08/2022 23:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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15/08/2022 13:32
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 5
-
12/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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08/08/2022 11:11
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 5
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05/08/2022 17:32
Expedição de Mandado - RJVRESECMA
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02/08/2022 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/08/2022 16:19
Determinada a citação
-
02/08/2022 13:59
Conclusos para decisão/despacho
-
02/08/2022 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2024
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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