TRF2 - 5004596-98.2022.4.02.5101
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Rio de Janeiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 18:47
Juntado(a)
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09/07/2025 12:46
Baixa Definitiva
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09/07/2025 12:45
Transitado em Julgado
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03/06/2025 10:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 89
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27/05/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 89
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27/05/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 89
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26/05/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 89
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26/05/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 89
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26/05/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5004596-98.2022.4.02.5101/RJEXECUTADO: JANGADA COSTA DO SOL INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTIGOS DE MODA PRAIA LTDAADVOGADO(A): GIOVANNI BARCELOS CALDAS (OAB RJ158785)SENTENÇAIII ? DISPOSITIVO Em face do exposto, JULGO EXTINTA a presente execução fiscal, conforme artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Custas pelo(a) executado(a), nos termos do art. 14 da Lei n° 9.289/96, no montante calculado automaticamente pelo sistema e-Proc, podendo a guia gerada pelo referido sistema ser obtida conforme orientações constantes de fls. 6 e seguintes do Manual de Custas Processuais, disponibilizado pela Coordenadoria de Gestão de Sistemas Judiciários do Tribunal Regional Federal - 2ª Região (https://portaleproc.trf2.jus.br/wp-content/uploads/2019/05/manual-custas-processuais.pdf e https://www.trf2.jus.br/trf2/artigo/saj/preenchimento-pagamento-de-guia-de-recolhimento-da-uniao-gru).
Intime-se o(a) executado(a) para o pagamento das custas, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 523 do Código de Processo Civil, sob pena de inscrição em dívida ativa, providência dispensada no caso do art. 1º, I, da Portaria MF nº 75/2012.
Sem condenação em honorários advocatícios, tendo em vista que o processo consiste em execução em favor da União ou uma de suas autarquias e, por isso, submetida a acréscimo, ao total executado, da verba de ressarcimento por despesas judiciais prevista no Decreto-lei nº 1.025/69, cuja incidência afasta a condenação em honorários advocatícios, nos termos da Súmula nº 168 do Tribunal Federal de Recursos, ratificada pelo Superior Tribunal de Justiça (RESP nº 979.540 ? DJU de 18.10.2007 ? p. 345). Desconstituo a restrição cadastrada em desfavor da pessoa jurídica executada, implementada por meio do sistema SERASAJUD (evento 53, SERASAJUD1).
Registro, contudo, que o levantamento em questão fica condicionado(a) à prévia comprovação do pagamento das custas processuais acima fixadas. Transitada em julgado, à Secretaria, para que providencie a exclusão do nome do executado do cadastro de inadimplementes, por meio do Sistema SERASAJUD.
Cumprido, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
21/05/2025 17:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 90
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21/05/2025 17:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
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20/05/2025 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/05/2025 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/05/2025 17:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/05/2025 17:54
Conclusos para julgamento
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10/03/2025 16:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
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10/03/2025 16:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
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06/03/2025 19:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/03/2025 19:37
Decisão interlocutória
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06/03/2025 16:32
Conclusos para decisão/despacho
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26/02/2025 14:43
Juntada de Petição
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29/01/2025 03:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 78
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21/01/2025 12:10
Juntada de Petição
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10/01/2025 09:29
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 76
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18/11/2024 13:04
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 76
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14/11/2024 11:08
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
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12/11/2024 21:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
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09/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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30/10/2024 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/10/2024 15:13
Decisão interlocutória
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27/09/2024 14:52
Conclusos para decisão/despacho
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08/07/2024 17:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
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08/07/2024 17:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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01/07/2024 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/07/2024 11:09
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 65
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13/05/2024 13:44
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 65
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07/05/2024 10:43
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
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06/05/2024 12:23
Despacho
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03/05/2024 17:25
Conclusos para decisão/despacho
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03/05/2024 17:24
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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03/05/2024 17:22
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5010948-15.2023.4.02.0000/TRF2 - ref. ao(s) evento(s): 13, 39, 49
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02/05/2024 19:53
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50109481520234020000/TRF2
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26/04/2024 20:35
Juntada de Petição
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23/04/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 55 e 56
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13/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 55 e 56
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03/04/2024 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2024 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2024 13:31
Arquivado Provisoriamente - art. 40 da Lei 6.830
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03/04/2024 13:31
Juntado(a)
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20/03/2024 22:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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20/03/2024 22:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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19/03/2024 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/03/2024 15:58
Decisão interlocutória
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14/03/2024 13:02
Conclusos para decisão/despacho
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14/03/2024 13:02
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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12/03/2024 22:50
Juntada de Petição
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05/03/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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18/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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08/02/2024 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/02/2024 17:18
Arquivado Provisoriamente - art. 40 da Lei 6.830
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08/02/2024 17:18
Juntada de peças digitalizadas
-
06/02/2024 13:51
Decisão Interlocutória de Mérito
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17/01/2024 15:37
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50109481520234020000/TRF2
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28/11/2023 16:19
Conclusos para decisão/despacho
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28/11/2023 16:19
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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26/11/2023 13:55
Juntada de Petição
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21/10/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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05/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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25/09/2023 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/09/2023 15:33
Arquivado Provisoriamente - art. 40 da Lei 6.830
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25/09/2023 12:58
Juntada de Certidão
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25/09/2023 12:58
Decisão interlocutória
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14/09/2023 20:29
Conclusos para decisão/despacho
-
22/08/2023 22:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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01/08/2023 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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17/07/2023 20:08
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50109481520234020000/TRF2
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09/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23 e 24
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29/06/2023 19:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/06/2023 19:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/06/2023 19:36
Decisão Interlocutória de Mérito
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13/03/2023 14:32
Conclusos para decisão/despacho
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08/11/2022 11:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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20/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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10/10/2022 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/10/2022 17:09
Decisão interlocutória
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10/10/2022 10:25
Conclusos para decisão/despacho
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31/05/2022 02:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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27/05/2022 18:09
Juntada de Petição
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18/05/2022 12:44
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 4
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17/05/2022 16:09
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 4
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17/05/2022 00:15
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 4
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08/04/2022 11:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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03/04/2022 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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01/02/2022 11:26
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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01/02/2022 10:54
Despacho
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01/02/2022 10:51
Conclusos para decisão/despacho
-
31/01/2022 16:00
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 4
-
28/01/2022 19:21
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
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26/01/2022 12:26
Despacho
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26/01/2022 12:16
Conclusos para decisão/despacho
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26/01/2022 09:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2022
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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