TRF2 - 5020533-55.2025.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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01/09/2025 16:26
Juntada de Petição
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28/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 34 e 37
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22/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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21/08/2025 10:30
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 35 e 36
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20/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. aos Eventos: 35, 36
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20/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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19/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. aos Eventos: 35, 36
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19/08/2025 00:00
Intimação
REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: CATIANA DA SILVA OLIVEIRA (Pais)ADVOGADO(A): JOÃO LAZARO PEREIRA MARQUES (OAB ES040158)AUTOR: ERICH DA SILVA BELIZARE (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): JOÃO LAZARO PEREIRA MARQUES (OAB ES040158) ATO ORDINATÓRIO Por ordem, intimo as partes para ciência da perícia designada nos autos. A parte autora deverá observar o seguinte:-A parte autora deverá comparecer ao exame pericial munida de documento de identificação pessoal, preferencialmente carteira de trabalho e todos os laudos e exames médicos de que dispõe.-Caso a parte autora não compareça à perícia na data agendada, fica desde logo advertida a apresentar justificativa para sua ausência no prazo de cinco dias após a data da perícia, sob pena de o processo ser extinto sem julgamento de mérito.Quando a parte autora estiver representada por advogado, é de responsabilidade do procurador cientificar o outorgante quanto à data, horário e local da perícia, uma vez que não haverá intimação pessoal. -
18/08/2025 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 17:00
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ERICH DA SILVA BELIZARE <br/> Data: 08/10/2025 às 13:40. <br/> Local: Consultório da Dra. Alyne Ton - Rua Inácio Higino, 1050, salas 404/405, Centro Empresarial Shopping Praia da Costa, Torre L
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15/08/2025 15:44
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (ESVITJE01F para CEPVITJA-ES)
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12/08/2025 14:12
Ato ordinatório praticado
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12/08/2025 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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05/08/2025 16:12
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 14, 15, 20 e 21
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05/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. aos Eventos: 20, 21
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04/08/2025 15:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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04/08/2025 15:29
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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04/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. aos Eventos: 14, 15
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04/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. aos Eventos: 20, 21
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04/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5020533-55.2025.4.02.5001/ES REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: CATIANA DA SILVA OLIVEIRA (Pais)ADVOGADO(A): JOÃO LAZARO PEREIRA MARQUES (OAB ES040158)AUTOR: ERICH DA SILVA BELIZARE (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): JOÃO LAZARO PEREIRA MARQUES (OAB ES040158) DESPACHO/DECISÃO Chamo o feito à ordem.
Revejo o despacho do evento 13, DOC1 no que tange a expedição de mandado de verificação das condições sociais e DETERMINO a realização da AVALIAÇÃO SOCIAL, nomeando o Senhor FABIO BREMENKAMP CUNHA, Assistente Social, o(a) qual deverá responder aos quesitos do "Laudo Pericial Eletrônico Deficiente" fornecido pelo E-proc, respondendo também aos quesitos abaixo: 1.
Entrevistar a parte autora, relatando quem são as pessoas que moram na residência, bem como certificar todas as circunstâncias e fatos com os quais se depararem durante a diligência, que mereçam relevo frente ao pedido de Benefício Assistencial; considerando que, a diligência é para verificar a vulnerabilidade socioeconômica (ou em outros termos, a situação de miserabilidade) do beneficiário descrita no art. 20 da lei 8.742/93. 1.1.
Das pessoas descritas na resposta ao quesito 1, quais auferem renda fixa? Quanto percebe mensalmente cada uma delas, inclusive a própria autora? 1.2.
Das pessoas descritas na resposta ao quesito 1, quais auferem renda variável? Qual a frequência destes recebimentos? Qual a atividade, mesmo que informal ou “bicos”? Tem que descrever qual a atividade. 1.3. Há algum indicativo de exercício não declarado de atividade laboral pelas pessoas que residem com a parte autora? 1.4 NÃO É NECESSÁRIO QUE TODOS OS MORADORES ESTEJAM PRESENTES NO MOMENTO DA DILIGÊNCIA. 2.
Fotografar a parte externa da residência de forma ampla e fotografar a parte interna identificando a quantidade de cômodos e camas existentes no local.
Sendo edificação familiar de vários pavimentos, apenas certificar a quantidade de pavimentos e familiares que moram nos demais pavimentos, com base nas informações prestadas na entrevista já iniciada. 3. Verificar se a residência possui garagem.
Se houver automóveis ou motocicletas na residência, fotografá-los, com identificação das placas.
Prazo de entrega do laudo: 20 dias.
Presente o laudo da assistente social, oficie-se à Direção do Foro, através do sistema AJG, solicitando o pagamento à perita.
Estabeleço os honorários periciais em R$ 270,00 (duzentos e setenta reais).
Em seguida, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se. -
01/08/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 17:30
Despacho
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01/08/2025 16:06
Conclusos para decisão/despacho
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01/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. aos Eventos: 14, 15
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31/07/2025 17:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
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31/07/2025 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 17:46
Determinada a citação
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30/07/2025 18:05
Conclusos para decisão/despacho
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30/07/2025 14:54
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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21/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. aos Eventos: 7, 8
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18/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. aos Eventos: 7, 8
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18/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5020533-55.2025.4.02.5001/ES REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: CATIANA DA SILVA OLIVEIRA (Pais)ADVOGADO(A): JOÃO LAZARO PEREIRA MARQUES (OAB ES040158)AUTOR: ERICH DA SILVA BELIZARE (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): JOÃO LAZARO PEREIRA MARQUES (OAB ES040158) DESPACHO/DECISÃO O Provimento Conjunto nº TRF2-PRC-2018/00004, de 24 de setembro de 2018, editado pela Corregedora Regional da Justiça Federal da 2ª Região e pelo Coordenador dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região, prescreve que seja evitado o procedimento de nomeação de assistentes sociais.
Ante o exposto, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, emendar a petição inicial com as respostas do seguinte questionário: Informar o telefone da parte autora, bem como ponto de referência relativo ao endereço do requerente, de modo a facilitar o cumprimento do mandado de verificação a ser expedido oportunamente.
Anexar também a localização do endereço (geolocalização) através de link disponível nos aplicativos usados pelo(a) autor(a), por exemplo: Google Maps, WhatsApp ou similar.Com quem a parte autora reside? Discriminar nome, CPF, sexo, estado civil, profissão, data de nascimento e o respectivo vínculo de parentesco com a parte autora.
Juntar documentos comprobatórios do parentesco.A parte autora tem filhos / irmãos que não moram em sua residência? Quantos? Informar nome, CPF, sexo, data de nascimento, profissão, telefone e estado civil.Informar nome, CPF, sexo, data de nascimento, profissão, telefone e estado civil dos genitores da parte autora (caso não estejam incluídos na pergunta 2).Discriminar, separadamente, qual a fonte de renda de cada pessoa que reside com a parte autora.
Exibir cópia de contracheque.
Caso alguma pessoa com mais de dezoito anos de idade informe não ter renda, deverá assinar declaração confirmando que não trabalha nem mesmo no mercado informal fazendo biscates.A parte autora recebe pensão alimentícia de ex-cônjuge ou de algum dos pais? Informar nome, CPF, sexo, data de nascimento, profissão, telefone e estado civil do alimentante.O imóvel da família é próprio ou alugado? Juntar cópia de recibos e de contrato de locação, se for o caso.
Em caso de imóvel cedido (ou de locação com contrato verbal), informar nome, CPF, sexo, data de nascimento, profissão, telefone e estado civil do cedente.Discriminar os gastos habituais da família, apresentando cópia de documentos que comprovem o valor declarado.A família da parte autora é beneficiada por algum programa assistencial, como o Programa Bolsa Família? Especificar o valor mensal benefício e identificar o código NIS do benefício.Apresentar o CadÚnico atualizado.
Alerto a parte autora de que a ausência das informações supramencionadas importará no indeferimento da inicial (art. 321, parágrafo único, CPC). -
17/07/2025 12:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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17/07/2025 12:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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17/07/2025 12:52
Despacho
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15/07/2025 17:33
Alterado o assunto processual - De: Renda Mensal Vitalícia - Para: Deficiente
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15/07/2025 17:31
Alterada a parte - retificação - Situação da parte CATIANA DA SILVA OLIVEIRA - NORMAL
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14/07/2025 11:37
Conclusos para decisão/despacho
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14/07/2025 11:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/07/2025 11:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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