TRF2 - 5014903-16.2024.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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12/09/2025 18:45
Juntada de Petição
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04/09/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 16:27
Ato ordinatório praticado
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01/09/2025 19:19
Juntada de Petição
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01/09/2025 12:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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15/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 41
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14/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 41
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14/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5014903-16.2024.4.02.5110/RJ AUTOR: ALCI DE OLIVEIRA ARANTESADVOGADO(A): DEBORA CRISTINA DOS SANTOS LOPES (OAB RJ162559) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação na qual a parte autora objetiva a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição, desde a DER (04/04/2024), com pedido de reconhecimento de tempo especial do período de 05/04/1988 a 06/03/1995 laborado na empresa Supergasbrás Energia LTDA.
Após, devidamente intimada, conforme decisão do evento 21, a parte autora não obteve da empresa responsável a resposta solicitada por este Juízo, a fim de esclarecer as dúvidas remanescentes quanto à veracidade das informações constatntes no PPP anexados aos autos (evento 1, PPP10).
Assim, em sua petição do evento 33, bem como a do evento 36, a parte autora requer a expedição de ofício à empresa Supergasbrás Energia LTDA. para que esta possa fornecer o respectivo LTCAT em relação ao período trabalhado pelo autor, bem como esclareça se o Sr.
Alexandre Cardoso detinha poderes para assinar o respectivo PPP. É o relato do necessário.
Decido.
De início, insta gizar que a apresentação de provas quanto a fatos constitutivos de seu direito é ônus da parte autora e não deve ser repassado ao Poder Judiciário (373, I, do CPC).
Todavia, não é razoável que a parte tenha seu direito mitigado por ato de terceiros sem que seja dada nova oportunidade para obtenção dos documentos requeridos nos autos.
Sendo assim, concedo o prazo de 10 (dez) dias para que a parte autora apresente os documentos e as informações solicitadas, conforme decisão do evento 21.
Ressalvo que o presente despacho servirá de MANDADO junto à empresa Supergasbrás Energia LTDA, devendo esta fornecer as informações requeridas pelo autor no prazo de 10 (dez) dias, nos termos dos artigos 378 e 380, II, ambos do CPC.
Com a resposta, dê-se vista ao INSS do acrescido, pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Após, voltem os autos conclusos para sentença. -
13/08/2025 18:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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13/08/2025 18:02
Determinada a intimação
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13/08/2025 14:36
Conclusos para decisão/despacho
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09/08/2025 17:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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09/08/2025 17:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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06/08/2025 11:49
Juntada de Petição
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05/08/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2025 17:32
Ato ordinatório praticado
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05/08/2025 13:16
Juntada de Petição
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29/07/2025 13:44
Juntada de Petição
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29/07/2025 09:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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22/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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21/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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21/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5014903-16.2024.4.02.5110/RJ AUTOR: ALCI DE OLIVEIRA ARANTESADVOGADO(A): DEBORA CRISTINA DOS SANTOS LOPES (OAB RJ162559) DESPACHO/DECISÃO Defiro dilação pelo prazo improrrogável de 10 (dez) dias, para cumprimento integral do despacho anterior.
Intime-se. -
18/07/2025 11:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 11:07
Determinada a intimação
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17/07/2025 14:36
Conclusos para decisão/despacho
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15/07/2025 09:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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01/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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30/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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27/06/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/06/2025 14:18
Convertido o Julgamento em Diligência
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17/03/2025 18:30
Conclusos para julgamento
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17/03/2025 14:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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11/03/2025 08:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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10/03/2025 16:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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10/03/2025 16:20
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 11:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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27/02/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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19/02/2025 14:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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18/02/2025 09:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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17/02/2025 18:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/02/2025 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/02/2025 18:01
Determinada a citação
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12/02/2025 15:27
Conclusos para decisão/despacho
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24/01/2025 11:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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14/01/2025 10:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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13/01/2025 19:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/01/2025 19:50
Determinada a intimação
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13/01/2025 16:21
Conclusos para decisão/despacho
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19/12/2024 16:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/12/2024 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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