TRF2 - 5009176-46.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 28
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 17:38
Baixa Definitiva
-
16/09/2025 17:38
Transitado em Julgado - Data: 16/09/2025
-
16/09/2025 17:37
Juntada de Certidão
-
16/09/2025 17:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
16/09/2025 00:00
Ata de sessão
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO NOVA SESSÃO VIRTUAL DE 25/08/2025 A 29/08/2025AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5009176-46.2025.4.02.0000/RJ RELATORA: Desembargadora Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDA PRESIDENTE: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARESAGRAVANTE: NISIA LIMA NOGUEIRA COSTAADVOGADO(A): ANDRE LIMA DE ALBUQUERQUE FIGUEIREDO (OAB RJ224936)AGRAVADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONALMPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERALA 4ª TURMA ESPECIALIZADA DECIDIU, POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
RELATORA DO ACÓRDÃO: Desembargadora Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDAVotante: Desembargadora Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDAVotante: Desembargador Federal ALBERTO NOGUEIRA JUNIORVotante: Desembargadora Federal ANDREA CUNHA ESMERALDO -
14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
10/09/2025 15:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
09/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 26
-
08/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 26
-
08/09/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5009176-46.2025.4.02.0000/RJ RELATORA: Desembargadora Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDAAGRAVANTE: NISIA LIMA NOGUEIRA COSTAADVOGADO(A): ANDRE LIMA DE ALBUQUERQUE FIGUEIREDO (OAB RJ224936) EMENTA DIREITO TRIBUTÁRIO e processual civil. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
IMPUGNAÇÃO DA UNIÃO ACOLHIDA.
CÁLCULOS DA EXEQUENTE REJEITADOS.
DIVERGÊNCIA QUANTO À METODOLOGIA DE CÁLCULO. NECESSIDADE DE REMESSA DOS AUTOS À CONTADORIA JUDICIAL.
DECISÃO anulada.
I.
CASO EM EXAME 1.
Agravo de instrumento interposto em face de r. decisão que acolheu a impugnação apresentada pela União Federal, bem como seus cálculos, condenando a exequente ao pagamento de honorários de 10% sobre o valor do excesso apurado.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Caso em que se discute o acerto ou desacerto da decisão que acolheu a metodologia de cálculo apresentada pela União em detrimento do cálculo da exequente.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A jurisprudência firmada, há muito, no âmbito do Egrégio Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que o pagamento do Imposto de Renda Retido na Fonte ocorre após a entrega da declaração de ajuste anual, representando os descontos feitos pela fonte pagadora, durante todo o ano-calendário, meras antecipações do imposto devido. 4.
No caso, as planilhas apresentadas pelas partes divergem entre si e, em casos tais, é imprescindível o envio dos autos à Contadoria para que se verifique a correção ou incorreção da conta apresentada pela exequente e confirme, ou não, as incongruências da metodologia utilizada pela União Federal, conforme prevê o art. 524, §2º do CPC. 5.
Anulação da decisão agravada que acolheu a impugnação da União Federal, determinando-se o retorno dos autos ao Juízo de primeiro grau, a fim de que sejam encaminhados à Contadoria Judicial para verificação da correção dos cálculos, de acordo com os critérios fixados no título judicial. IV.
DISPOSITIVO 6.
Agravo de Instrumento provido. __________Dispositivo relevants citado: CPC, art. 524, §2º Jurisprudência relevante citada: STJ, EDcl nos EDcl nos EDcl no REsp n. 1.233.176/PR, Rel.
Min.
Ari Pargendler, 1ª Turma, j. 21.11.2013.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Agravo de Instrumento, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 29 de agosto de 2025. -
05/09/2025 16:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
04/09/2025 20:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
04/09/2025 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
04/09/2025 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
04/09/2025 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
04/09/2025 12:40
Remetidos os Autos com acórdão - GAB28 -> SUB4TESP
-
04/09/2025 12:40
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
03/09/2025 18:26
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB28
-
03/09/2025 16:40
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
-
13/08/2025 12:46
Juntada de Certidão
-
13/08/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 13/08/2025<br>Período da sessão: <b>25/08/2025 00:00 a 29/08/2025 13:00</b>
-
13/08/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 25 DE AGOSTO DE 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 29 DE AGOSTO DE 2025, SEXTA-FEIRA, podendo ser prorrogada em até 2 dias úteis, caso haja divergência no julgamento de qualquer dos processos pautados (art. 6º § 2º da Resolução nº TRF2 RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021).
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Agravo de Instrumento Nº 5009176-46.2025.4.02.0000/RJ (Pauta: 92) RELATORA: Desembargadora Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDA AGRAVANTE: NISIA LIMA NOGUEIRA COSTA ADVOGADO(A): ANDRE LIMA DE ALBUQUERQUE FIGUEIREDO (OAB RJ224936) AGRAVADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 12 de agosto de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
12/08/2025 16:29
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 13/08/2025
-
12/08/2025 16:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
12/08/2025 16:26
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>25/08/2025 00:00 a 29/08/2025 13:00</b><br>Sequencial: 92
-
07/08/2025 16:50
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB28 -> SUB4TESP
-
31/07/2025 18:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
31/07/2025 18:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
28/07/2025 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
22/07/2025 12:51
Conclusos para decisão com Contrarrazões - SUB4TESP -> GAB28
-
22/07/2025 10:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
17/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
16/07/2025 16:50
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 6
-
16/07/2025 08:58
Juntada de Petição
-
16/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
16/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5009176-46.2025.4.02.0000/RJ AGRAVANTE: NISIA LIMA NOGUEIRA COSTAADVOGADO(A): ANDRE LIMA DE ALBUQUERQUE FIGUEIREDO (OAB RJ224936) DESPACHO/DECISÃO Observo que não há, neste agravo de instrumento, pedido de atribuição de efeito suspensivo ou de antecipação da tutela recursal.
Intime(m)-se o(s) agravado(s), nos termos e para os fins do art. 1019, II, do NCPC. -
15/07/2025 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
15/07/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/07/2025 15:57
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB28 -> SUB4TESP
-
08/07/2025 15:57
Despacho
-
08/07/2025 11:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
08/07/2025 11:52
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 97, 80 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
CONTRARRAZÕES • Arquivo
CONTRARRAZÕES • Arquivo
CONTRARRAZÕES • Arquivo
CONTRARRAZÕES • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5073046-59.2023.4.02.5101
Ana Maria Figueiredo Marques
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Joao Osvaldo Badari Zinsly Rodrigues
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 22/07/2025 16:11
Processo nº 5006759-48.2022.4.02.5102
Glaucia Aparecida Pires Guasti
Uniao
Advogado: Carlos Rodrigues da Silva Filho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 15/09/2022 13:05
Processo nº 5059939-74.2025.4.02.5101
Caixa Economica Federal - Cef
Lanchonete Banana da Terra LTDA
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 17/06/2025 16:35
Processo nº 5003907-28.2025.4.02.5108
Benjamin Goncalves Guimaraes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Carla Damiana Menegat de Sousa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5003541-07.2025.4.02.5005
Valeria Moraes Vermelho
Presidente da 7 Junta de Recursos - Belo...
Advogado: Iara Villela Strey
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00