TRF2 - 5035753-30.2024.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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06/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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29/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 30
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28/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 30
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27/08/2025 16:59
Expedida certificada a intimação eletrônica - Apresentar cálculo atualizado/discriminativo de cálculo
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27/08/2025 16:59
Expedida certificada a intimação eletrônica - Apresentar cálculo atualizado/discriminativo de cálculo
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27/08/2025 16:59
Ato ordinatório praticado
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27/08/2025 02:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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26/08/2025 16:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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13/08/2025 15:04
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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13/08/2025 15:04
Transitado em Julgado - Data: 12/08/2025
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13/08/2025 14:21
Juntada de Petição
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13/08/2025 14:21
Juntada de Petição
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07/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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31/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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26/07/2025 19:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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26/07/2025 19:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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23/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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22/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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22/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5035753-30.2024.4.02.5001/ESAUTOR: ANTONIO CARLOS RODRIGUESADVOGADO(A): VICTOR ANDRE DA CUNHA LAU (OAB ES027432)ADVOGADO(A): APARECIDA KETTLEN COSTA LAU (OAB ES019660)SENTENÇAJulgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para condenar o INSS a averbar o tempo de serviço rural referente ao período de 05/06/1980 a 31/10/1990 e a conceder a aposentadoria por tempo de contribuição NB 205.439.427-5 a partir da DER em 04/04/2023.
Sobre valores atrasados, aplicam-se correção monetária e juros moratórios calculados na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal, levando em conta que, de acordo com o artigo 3º da EC 113/21, nas condenações que envolvam a Fazenda Pública aplica-se a Taxa Selic para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora.
DEFIRO o pedido de tutela de urgência para determinar ao INSS que implemente o benefício no prazo de 30 dias, a contar da intimação desta sentença.
Os valores atrasados serão pagos por precatório ou requisição de pequeno valor (RPV) no momento devido: Sem honorários advocatícios e custas judiciais (art. 55 da Lei nº 9.099/95 c/c o art. 1º da Lei nº 10.259/01).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
21/07/2025 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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21/07/2025 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/07/2025 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/07/2025 22:51
Julgado procedente em parte o pedido
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13/05/2025 13:06
Conclusos para julgamento
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17/03/2025 18:17
Juntada de Petição
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06/02/2025 17:02
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 12:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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06/02/2025 12:57
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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05/02/2025 13:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/02/2025 08:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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23/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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13/11/2024 22:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/11/2024 22:30
Não Concedida a Medida Liminar
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30/10/2024 16:00
Conclusos para decisão/despacho
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29/10/2024 11:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
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