TRF2 - 5016554-76.2025.4.02.5101
1ª instância - 6ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
-
01/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
-
22/08/2025 10:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2025 10:59
Determinada a intimação
-
21/08/2025 17:42
Conclusos para decisão/despacho
-
21/08/2025 17:42
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte MARCELO GARCIA ARAUJO - EXCLUÍDA
-
20/08/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 43 e 45
-
12/08/2025 16:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
-
04/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 43 e 45
-
04/08/2025 14:50
Juntada de Petição
-
29/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 44
-
28/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 44
-
28/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5016554-76.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MARIA ELIZABETE VIANNA GALDINOADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedidos de concessão de adicional de insalubridade em grau máximo, com condenação ao pagamento de retroativos, bem como de condenação ao pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo durante o período de pandemia de SARS-CoV-2.
Compulsando os autos, vê-se que carecem de laudo pericial lavrado especificamente em relação à parte autora.
O relatório técnico de avaliação ambiental (Evento 1, LAUDO9) trata-se de documento atinente a processo judicial diverso e a unidades hospitalares estranhas à lotação da parte autora.
Ademais, a parte ré acostou LTCAT dando conta de que, em tese, nenhum servidor lotado no Hospital Federal da Lagoa faz jus ao adicional de insalubridade em grau máximo, bem como informação de que a unidade não foi classificada como referência para atender pacientes com SARS-CoV2 (Evento 36, OFIC2).
Considerando que os documentos acostados aos autos são insuficientes para o deslinde do feito, que há pedido de produção de exame técnico pela parte autora, que a ré apontou a necessidade de produção da prova, bem como que as Turmas Recursais do E.
TRF/2 tem exigido a produção de prova pericial em casos análogos, sob pena de anulação do feito, determino a realização de perícia.
Nomeio como perito o Dr. Marcelo Garcia Araujo, de endereço conhecido pela Secretaria do Juízo, que deverá ser intimado para dizer se aceita o encargo no prazo de 10 (dez) dias.
Faculto às partes a apresentação de quesitos e a indicação de assistentes técnicos no prazo de 10 dias, nos termos do art. 12, § 2º, da Lei n.º 10.259/01.
Aceito o encargo, nos termos do Anexo Único, cumulado com o art. 28, § 1º, da RESOLUÇÃO Nº CJF-RES-2014/00305 de 7 de outubro de 2014, alterada pela RESOLUÇÃO CJF N. 937, DE 22 DE JANEIRO DE 2025, fixa-se desde já o valor de R$ 1.086,00 (mil e oitenta e seis reais) a título de honorários periciais, que deverá ser adiantado à conta da verba orçamentária do E.
TRF/2, nos termos do art. 12, § 1º, da Lei n.º 10.259/01.
Realizado o laudo, dê-se vista às partes sobre o seu conteúdo, no prazo comum de 10 (dez) dias.
Nada mais sendo requerido, venham conclusos para sentença. -
25/07/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2025 15:04
Convertido o Julgamento em Diligência
-
22/07/2025 16:31
Conclusos para julgamento
-
22/07/2025 10:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
15/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
-
14/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
-
14/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5016554-76.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MARIA ELIZABETE VIANNA GALDINOADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042) DESPACHO/DECISÃO Ciente do Acórdão.
Cite-se a ré por meio eletrônico (art. 9º da Lei n.º 11.419/06), que deverá apresentar a contestação em 30 (trinta) dias, devendo ainda, nos termos do art. 11 da Lei n.º 10.259/01, apresentar toda a documentação que disponha para o esclarecimento da causa e manifestar-se a respeito de eventual pedido de tutela provisória, para fins de justificação prévia, nos termos do art. 300, § 2º, do CPC.
Contestada a ação, abrir-se-á vista à parte autora, por 5 (cinco) dias, para manifestar-se a respeito de eventual fato impeditivo, modificativo ou extintivo alegado pela parte ré e demais matérias preliminares, nos termos dos arts. 350 e 351 do CPC, cumulados com o art. 31, parágrafo único, da Lei n.º 9.099/95.
Não havendo questões processuais pendentes, retornarão os autos conclusos para sentença. -
11/07/2025 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2025 14:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
29/06/2025 09:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
23/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
13/06/2025 19:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
13/06/2025 19:26
Determinada a citação
-
13/06/2025 12:09
Conclusos para decisão/despacho
-
13/06/2025 07:21
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR06G02 -> RJRIO17
-
13/06/2025 07:19
Transitado em Julgado - Data: 13/06/2025
-
13/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
-
19/05/2025 11:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24 e 25
-
05/05/2025 21:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
05/05/2025 21:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
05/05/2025 18:07
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
05/05/2025 17:31
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
30/04/2025 14:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
-
30/04/2025 14:34
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>30/04/2025 14:00</b><br>Sequencial: 133
-
28/04/2025 13:25
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
-
15/04/2025 13:02
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G02
-
14/04/2025 15:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
14/04/2025 15:13
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
10/04/2025 16:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
10/04/2025 16:03
Determinada a citação
-
10/04/2025 14:52
Conclusos para decisão/despacho
-
10/04/2025 13:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
30/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
20/03/2025 10:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
20/03/2025 10:55
Extinção por ausência de requerimento administrativo prévio
-
19/03/2025 16:06
Conclusos para julgamento
-
19/03/2025 15:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
19/03/2025 15:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
11/03/2025 00:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/03/2025 00:17
Determinada a emenda à inicial
-
20/02/2025 13:20
Conclusos para decisão/despacho
-
20/02/2025 12:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
20/02/2025 12:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5021468-95.2025.4.02.5001
Maria da Silva Marques
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 22/07/2025 16:41
Processo nº 5004216-61.2025.4.02.5104
Heloisa Helena do Valle Marcello
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luciana Bahia Iorio Ribeiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5001362-95.2024.4.02.5115
Idenisa dos Santos Nogueira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5009440-69.2024.4.02.5118
Condominio Residencial Veneto
Jean Messias dos Santos
Advogado: Vinicius Carreiro Honorato
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5003701-36.2019.4.02.5104
Conselho Regional de Medicina do Estado ...
Barbeito e Tostes Imobiliaria LTDA
Advogado: Carlos Henrique de Oliveira Moraes
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 05/04/2024 11:45