TRF2 - 5003209-29.2024.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 14:40
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA - EXCLUÍDA
-
16/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 82, 84 e 85
-
15/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 83
-
14/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 57, 58 e 59
-
13/08/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 74, 75 e 76
-
10/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
-
07/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. aos Eventos: 82, 84, 85
-
06/08/2025 14:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
-
06/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. aos Eventos: 82, 84, 85
-
05/08/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/08/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/08/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/08/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/08/2025 15:39
Determinada a intimação
-
04/08/2025 02:46
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. aos Eventos: 74, 75, 76
-
01/08/2025 16:59
Conclusos para decisão/despacho
-
01/08/2025 15:21
Juntada de Petição
-
01/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. aos Eventos: 74, 75, 76
-
31/07/2025 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2025 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2025 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2025 15:37
Determinada a intimação
-
31/07/2025 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2025 13:14
Conclusos para decisão/despacho
-
31/07/2025 09:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
-
31/07/2025 09:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
-
31/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 39, 40 e 41
-
29/07/2025 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
29/07/2025 15:48
Despacho
-
29/07/2025 13:47
Conclusos para decisão/despacho
-
26/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 49 e 52
-
25/07/2025 18:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
-
22/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. aos Eventos: 57, 58, 59
-
21/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. aos Eventos: 57, 58, 59
-
21/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM Nº 5003209-29.2024.4.02.5117/RJRELATOR: JANAINA SIQUEIRA BARREIROS LEALAUTOR: VIVIANE DA SILVA LOPESADVOGADO(A): ADRIANA VICTOR BRAVIN (OAB RJ123892)ADVOGADO(A): CATIA CRISTINA SANTOS BRAZ DE ALMEIDA (OAB RJ175058)RÉU: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SAADVOGADO(A): LEONARDO FIALHO PINTO (OAB RJ213595)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 56 - 18/07/2025 - PETIÇÃO -
18/07/2025 16:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 21/07/2025 - Refer. aos Eventos: 57, 58, 59
-
18/07/2025 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2025 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2025 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2025 07:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
-
18/07/2025 07:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
18/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. aos Eventos: 49, 51, 52
-
17/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. aos Eventos: 49, 51, 52
-
16/07/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2025 15:31
Despacho
-
16/07/2025 14:31
Conclusos para decisão/despacho
-
16/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. aos Eventos: 39, 40, 41
-
15/07/2025 18:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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15/07/2025 12:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
15/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 39, 40, 41
-
15/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5003209-29.2024.4.02.5117/RJ AUTOR: VIVIANE DA SILVA LOPESADVOGADO(A): ADRIANA VICTOR BRAVIN (OAB RJ123892)ADVOGADO(A): CATIA CRISTINA SANTOS BRAZ DE ALMEIDA (OAB RJ175058)RÉU: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SAADVOGADO(A): LEONARDO FIALHO PINTO (OAB RJ213595)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Para melhor instrução do feito, determino a realização de perícia em engenharia civil e nomeio o perito RODRIGO GUTIERREZ DE MEDEIROS NAHOUM, para atuar como perito, fixando-lhe o prazo de 30 dias para a entrega do laudo, a contar da data da perícia.
Diante do tempo a ser demandado na perícia, a complexidade do laudo a ser elaborado, do deslocamento ao local para o exame e o trabalho a ser realizado pelo expert, tem-se por justificada a majoração de honorários periciais com fulcro na Resolução n.º 305/2014, art. 28, parágrafo único, do Conselho da Justiça Federal.
Assim, arbitro os honorários periciais em 3 (três) vezes o valor máximo constante da Tabela II da Portaria Conjunta CJF/MPO nº 2 (R$ 1.086,00 - mil e oitenta e seis reais), com fulcro na Resolução n.º 305/2014, art. 28, parágrafo único, do CJF.
Intime-se o Sr. perito para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da aceitação da presente nomeação.
Devendo, no mesmo prazo, agendar data e hora para realização da perícia, a fim de ser oficiado o local da perícia, e as partes intimadas. Com a vinda da petição, intimem-se as partes e oficie-se ao local da perícia assim que o engenheiro disponibilizar a data.
Defiro o prazo comum de 15 (cinco) dias para que as partes redijam quesitos. No mesmo prazo, a parte autora deverá juntar prova documental de propriedade e do valor de compra do imóvel supostamente avariado.
Considerando a orientação contida no OFÍCIO - 5648480 - APOIOCORREG, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, encaminhada pela Egrégia Corregedoria Regional Federal da 2ª Região, via email, em 24/06/2021, bem como sua proposta de padronização de quesitos, a fim de conferir uniformidade à instrução dos processos de indenização por vícios construtivos, prossiga-se de acordo com a padronização mencionada.
Neste sentido, deverá o(a) Senhor(a) perito(a), para o fim de verificação de eventuais vícios em unidades individuais, guiar-se pelo roteiro a seguir, respondendo aos quesitos padrões, bem como, para orientar suas respostas, deverá o(a) expert valer-se das definições constantes do Glossário, ao final da quesitação.
LAUDO PERICIAL PARA VERIFICAÇÃO DE EVENTUAIS VÍCIOS EM UNIDADES INDIVIDUAIS PARTE I 1.
Juízo solicitante: 2.
Número do processo: 3.
Parte autora: 4.
Parte ré: 5.
Perito: 6.
Data da entrega do laudo: 7.
Data(s) da(s) visita(s) ao imóvel: 8.
Identificação da edificação: 9.
Tempo ou idade da edificação: 10.
Quantidade de blocos e de unidades por bloco: 11.
Avaliação aproximada da unidade periciada: PARTE II QUESITAÇÃO: 1.
O imóvel foi construído de acordo com o memorial descritivo? Explique. 2.
Quantas pessoas residem no imóvel? Há crianças e idosos entre os moradores? 3.
A construtora ou a CEF realizou algum reparo no imóvel? Em caso positivo, quais foram? Eles influenciaram de alguma forma a situação atual do imóvel? 4.
Há danos no imóvel (infiltração, umidade, trinca, rachadura, etc)? Se afirmativo, especificar quais são as suas causas (principais e/ou preponderantes) e a data provável do surgimento, devendo o perito especificar se decorrem de vícios construtivos, utilização inadequada, falta de conservação do imóvel, uso ou desgaste ou qualquer outra intercorrência ou evento de causa externa. 5.
O imóvel situa-se em terreno impróprio para construção (área com risco de inundação ou alagamento, por exemplo)? Qual o parecer técnico quanto ao terreno em que foi edificada a obra? Há risco de desabamento ou de comprometimento da rigidez estrutural ou habitabilidade do imóvel? 6.
O imóvel recebe o afluxo das águas da chuva, não permitindo o seu escoamento? A construção, tal como planejada, possui sistema de desvio das águas represadas em decorrência da chuva? 7.
Foram constatadas reforma, ampliação ou modificação no imóvel? Se afirmativo, quem as realizou, qual foi a data provável? Houve acompanhamento por responsável técnico? Elas foram ou não suficientes para afastar ou mitigar eventuais vícios construtivos, agravá-los, ou causar outros danos? Avalie o perito as condições de habitabilidade e segurança do empreendimento antes e depois das obras. 8.
Quais reformas ainda devem ser feitas para sanar as avarias e danos decorrentes de vícios de construção? Qual o seu custo estimado ou aproximado? 9.
Os vícios construtivos identificados na perícia são passíveis de reparos definitivos de modo a evitar a reincidência? 10.
Existem adequadas e seguras instalações para fornecimento de gás, água, energia elétrica e esgoto no imóvel? A unidade apresenta algum problema relacionado a essas instalações? Em caso positivo, quais são? Quais são as suas causas? 11.
Quesitos complementares do Juízo. 12.
Outras informações que o(a) perito(a) entende pertinentes.
OBSERVAÇÃO – O tanto quanto possível o perito deverá juntar registros fotográficos ou videográficos para ilustrar as respostas aos quesitos.
GLOSSÁRIO – o perito judicial deverá orientar a resposta aos quesitos pelas seguintes definições: 1. Eventos de causa externa: são todos os eventos causados por forças que, atuando de fora para dentro sobre a edificação ou sobre o solo em que a mesma está edificada, causem danos a ela, excluindo-se todo e qualquer dano sofrido pela edificação ou benfeitorias, causado por seus próprios componentes, sem que sobre elas (edificação ou benfeitorias) atuem qualquer força externa. 2.
Vício de construção: são as anomalias de construção, compreendendo inadequação da qualidade ou da quantidade especificadas ou esperadas, e falhas que tornam o imóvel impróprio para uso ou diminuem seu valor.
São ainda, os defeitos aparentes ou ocultos detectados no âmbito do empreendimento, nas áreas comuns ou privativas que, em regra, comprometem a perfeição, durabilidade e resistência da obra. 3.
Uso e desgaste: compreende todos os danos verificados e causados exclusivamente em razão do decurso do tempo e da utilização normal da edificação.
A utilização inadequada de uma edificação pode reduzir de forma acentuada a sua vida útil à medida que a ação contínua dos agentes agressivos sobre os materiais reduz a conservação de suas propriedades físicas, químicas e mecânicas. 4.
Falta de conservação: é entendida como a falta dos cuidados usuais básicos visando o funcionamento normal do imóvel, como por exemplo, a limpeza de calhas e tubulações de esgotos.
A falta ou deficiência na conservação de uma edificação reduz a sua vida útil quando as manifestações patológicas susceptíveis de ocorrerem na mesma não são reparadas a tempo, podendo acarretar grandes prejuízos. 5.
Outros: são todas as outras causas provocadoras dos sinistros, que não possam ser enquadradas em uma das anteriores. 6.
Identificação do empreendimento - tratando-se de laudo por empreendimento, a identificação deve ser feita com a indicação do endereço da edificação, o seu CNPJ e o nome do empreendimento; tratando-se de laudo individual, a identificação deve ser feita com a indicação do endereço, bloco e especificação da unidade individual.
Com a entrega do laudo, dê-se vista às partes para ciência e manifestação no prazo comum de 10 (dez) dias.
Após o término do prazo para manifestação sobre o laudo e não havendo pedido de complementação ou esclarecimento, proceda a Secretaria a solicitação de pagamento dos honorários periciais, nos termos do art. 29 da Resolução nº 305, de 07 de outubro de 2014, do Conselho da Justiça Federal.
Tudo cumprido, retornem os autos conclusos. -
14/07/2025 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/07/2025 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/07/2025 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/07/2025 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2025 13:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
10/07/2025 13:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
09/07/2025 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/07/2025 13:59
Juntado(a)
-
23/06/2025 14:45
Determinada a intimação
-
09/06/2025 13:20
Conclusos para decisão/despacho
-
16/05/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
-
10/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
-
09/05/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
-
30/04/2025 18:03
Juntada de Petição
-
30/04/2025 18:03
Juntada de Petição
-
30/04/2025 13:38
Juntada de Petição
-
29/04/2025 19:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
15/04/2025 08:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
14/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
10/04/2025 00:11
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P84460873168 - ELIZABETH PEREIRA DE OLIVEIRA)
-
08/04/2025 15:23
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 19 - Ciência no Domicílio Eletrônico
-
07/04/2025 05:09
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
04/04/2025 15:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
04/04/2025 15:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
04/04/2025 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/04/2025 15:58
Determinada a intimação
-
04/04/2025 12:26
Conclusos para decisão/despacho
-
10/01/2025 21:42
Juntada de peças digitalizadas
-
10/01/2025 21:35
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 12
-
07/01/2025 12:34
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 12
-
13/12/2024 12:22
Expedição de Mandado - RJSGOSECMA
-
08/10/2024 14:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
08/10/2024 14:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
02/10/2024 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/10/2024 18:45
Despacho
-
01/10/2024 19:24
Conclusos para decisão/despacho
-
02/08/2024 17:02
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 4
-
29/07/2024 15:48
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 4
-
23/07/2024 18:37
Expedição de Mandado - RJSGOSECMA
-
24/06/2024 21:38
Determinada a intimação
-
21/06/2024 13:08
Conclusos para decisão/despacho
-
15/05/2024 07:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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