TRF2 - 5003403-89.2025.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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04/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 42
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03/09/2025 16:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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03/09/2025 16:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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03/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 42
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03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003403-89.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: ALESSANDRA MARQUES DOS REISADVOGADO(A): THAIS LIMA DE SOUSA (OAB RJ227716) ATO ORDINATÓRIO Ato ordinatório expedido em conformidade com a PORTARIA SIGA Nº JFRJ-POR-2023/00272, de 17 de outubro de 2023.
Apresentado o laudo de verificação social, dê-se vista às partes, pelo prazo de 10 (dez) dias, bem como intime-se o INSS para, querendo, no mesmo prazo, apresentar eventual proposta de acordo. -
01/09/2025 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 15:07
Ato ordinatório praticado
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29/08/2025 17:55
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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29/08/2025 16:36
Juntada de Petição
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28/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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22/08/2025 11:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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20/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
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19/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
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19/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003403-89.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: ALESSANDRA MARQUES DOS REISADVOGADO(A): THAIS LIMA DE SOUSA (OAB RJ227716) DESPACHO/DECISÃO Evento 30: Tendo em vista a necessidade da diligência de verificação social, Nomeio a assistente social JOYCE FERREIRA DO CARMO.
Promova a Secretaria a inserção do nome da assistente social, no sistema AJG, a fim de que possa receber os honorários a que faz jus, fixados, desde já, em R$320,00 (trezentos e vinte reais) Feito, INTIME-SE a Assistente Social para cumprimento da verificação social, onde deverá apontar dentre outros elementos que entender relevantes para a aferição da condição social do autor, o que abaixo segue elencado: Deverá o responsável pela verificação apontar, dentre outras informações que entender relevantes para a aferição da condição socioeconômica da parte autora, as que deverão ser obtidas com base no questionário a seguir: a) Qual o nome, CPF, estado civil, idade, grau de parentesco, grau de instrução, ocupação profissional (incluindo "bicos") e renda (se a renda for variável, informar qual o valor diário ou mensal aproximado) das pessoas que moram com a parte autora? Há parentes morando em outra casa dentro do mesmo terreno, ou na mesma vizinhança? A parte autora tem alguma renda ou trabalha b) Apresentar qualificação completa de eventuais filhos (nome, CPF e endereço), assim como, a qualificação completa do respectivo cônjuge/companheiro(a) (nome, CPF e endereço) na hipótese de o(a) autor(a) ser casado(a) ou viver em união estável. c) A parte autora apresenta alguma deficiência identificável pela assistente social? Caso positivo, detalhar.
Caso negativo, perquirir à parte autora quais os impedimentos que justificam o pedido de concessão do benefício. d) Com base na resposta ao quesito anterior, a perita deverá identificar barreiras enfrentadas pela parte autora em função dos referidos impedimentos/deficiência, sejam elas de natureza urbanística, arquitetônicas, nos transportes, nas comunicações, atitudinais ou tecnológicas, na forma do art. 3º, IV, do Estatuto da Pessoa com Deficiência. e) Algum dos membros da família que vive junto com a parte autora recebe algum benefício previdenciário (auxílio-doença, auxílio-acidente, aposentadoria, pensão) ou benefício assistencial do Poder Público ou da sociedade civil (bolsa de estudante, vale - gás, cesta básica etc. )? Em caso positivo, quem recebe, qual a origem e qual o valor mensal desse benefício. f) Até o presente momento, quem e de que maneira vem garantindo a subsistência da parte autora? g) A parte autora precisa fazer uso constante de algum medicamento? Em caso positivo, ele é obtido na rede pública ou é comprado (nesse caso, informar a despesa mensal)? h) A parte autora necessita de algum cuidado especial (curativos, fraldas, alimentação especial, consultas médicas, tratamentos etc)? Em caso positivo, qual o custo mensal de cada um desses cuidados? i) Descrever o imóvel em que a parte autora vive (localidade, existência de calçamento e saneamento, se próprio ou alugado e valor do aluguel, tamanho total aproximado, material de construção, idade e estado de conservação do imóvel, valor estimado do imóvel, número de cômodos, mobília e seu estado, eletrodomésticos) . j) Outras observações que o (a) assistente social julgar relevantes.
Advirto a Assistente Social, que a sua diligência deverá ser registrada com fotografias, tantas quantas julgue necessárias para melhor norteamento do Juízo, no momento da entrega da prestação jurisdicional.
Vindo o Laudo da Assistente Social, vista às partes acerca do laudo, pelo prazo de 10 (dez) dias. -
18/08/2025 09:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 09:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 09:55
Determinada a intimação
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15/08/2025 23:17
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2025 16:34
Convertido o Julgamento em Diligência
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07/08/2025 12:32
Conclusos para decisão/despacho
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05/08/2025 15:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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03/08/2025 22:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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27/07/2025 12:07
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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22/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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21/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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21/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003403-89.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: ALESSANDRA MARQUES DOS REISADVOGADO(A): THAIS LIMA DE SOUSA (OAB RJ227716) ATO ORDINATÓRIO Ato ordinatório expedido em conformidade com a PORTARIA SIGA Nº JFRJ-POR-2023/00272, de 17 de outubro de 2023.
Apresentado o laudo pericial, dê-se vista às partes, pelo prazo de 10 (dez) dias, bem como intime-se o INSS para, querendo, no mesmo prazo, apresentar eventual proposta de acordo. -
18/07/2025 11:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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18/07/2025 11:08
Ato ordinatório praticado
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18/07/2025 11:04
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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18/07/2025 11:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/07/2025 22:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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13/05/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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29/04/2025 20:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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21/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 11
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19/04/2025 23:32
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 7 e 9
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19/04/2025 23:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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19/04/2025 23:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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11/04/2025 16:02
Juntada de Certidão
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11/04/2025 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2025 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2025 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2025 15:57
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ALESSANDRA MARQUES DOS REIS <br/> Data: 07/07/2025 às 14:45. <br/> Local: SJRJ-Duque de Caxias – sala 1 - R. Aílton da Costa, 115, sobreloja, Jardim Vinte e Cinco de Agosto. Duque de Caxias - R
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11/04/2025 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2025 13:55
Não Concedida a tutela provisória
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11/04/2025 11:42
Conclusos para decisão/despacho
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10/04/2025 22:45
Juntada de Dossiê Previdenciário
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10/04/2025 15:02
Juntada de Certidão
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10/04/2025 14:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/04/2025 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00