TRF2 - 5002189-02.2025.4.02.5106
1ª instância - 2ª Vara Federal de Petropolis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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30/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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29/07/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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23/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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21/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9, 10 e 6
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15/07/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
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15/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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14/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
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14/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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14/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5002189-02.2025.4.02.5106/RJ AUTOR: TIAGO MEDEIROS DE LAUROADVOGADO(A): MAYARA VASCONCELLOS LIMA (OAB RJ196498)ADVOGADO(A): ALESSANDRO JOSE GARCIA (OAB RJ198995) DESPACHO/DECISÃO 1.Determino a realização da PROVA PERICIAL, nomeando como perito do Juízo o DR.
EDUARDO FERNADES DA SILVA, cujos dados são conhecidos da Secretaria e que se encontra cadastrado validamente junto ao Sistema AJG da SJRJ. Considerando que o perito reside em outra cidade, excepcionalmente, fixo os seus honorários em R$ 320,00 (trezentos e vinte reais), nos termos da Resolução 305/2014, do Conselho da Justiça Federal. 2.
Proceda a Secretaria marcação de data, hora e local da perícia, intimando as partes.
Poderão comparecer os assistentes técnicos das partes, para apresentação de quesitos, com apresentação de seus pareceres em 10 (dez) dias contados da perícia.
A parte autora deverá comparecer à perícia utilizando máscara e munida de seus documentos de identidade, CPF e dos exames e laudos médicos originais. Atente a parte autora, contudo, que todos os documentos médicos que embasem seu pedido e que deseje sejam analisados pelo perito judicial deverão estar previamente anexados ao processo, salvo no caso de partes sem advogado.
A ausência por qualquer motivo deverá ser justificada no processo, sob pena de sua extinção.
Deverá o(a) perito(a) responder fundamentadamente ao seguinte: I.
INTRODUÇÃO: a) Data e Local da Perícia; b) Informar os dados de identificação do periciado, inclusive nome, sua profissão/atividade laborativa habitual e aquela exercida antes da alegada incapacidade, idade e escolaridade. c) Breve histórico da enfermidade/lesão do periciado; d) Referir quais os documentos (laudos, exames, receituários etc) considerados relevantes foram analisados por ocasião do exame; e) Em caso de transtornos mentais, foi apresentado pelo periciado/acompanhante seu prontuário médico/histórico de atendimentos anteriores, relacionados à queixa psiquiátrica? II.
QUESITOS DO JUÍZO: a) O periciado encontra-se acometido de alguma lesão ou enfermidade? Qual? b) Em caso positivo, é possível afirmar desde quando o periciado é portador desta lesão ou enfermidade? c) A origem da enfermidade ou lesão está relacionada ao trabalho do periciado (trata-se de doença profissional ou decorrente de acidente de trabalho)? d) A enfermidade ou lesão diagnosticadas implicam incapacidade laborativa parcial (restrita a alguma atividade profissinal) ou total (para qualquer atividade profissional) ao periciado? Em caso positivo, é possível afirmar quando sobreveio tal incapacidade, ainda que de forma estimada? Informar com base em que elementos se chega a tal conclusão. e) Na data da perícia era possível o exercício da atividade laborativa habitual do periciado? f) A enfermidade ou lesão diagnosticada já se encontra com seus efeitos plenamente consolidados pelo decurso do tempo ou ainda é possível seu agravamento ou melhora? g) Esclareça o perito se, após a consolidação das lesões decorrentes do acidente indicado na petição inicial, resultaram sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que o autor exercia habitualmente antes do acidente. h) Em caso de incapacidade permanente para a profissão habitual, é viável a reabilitação para o exercício de outra atividade profissional? Exemplificar os tipos de atividade ao alcance do periciado. i) Em caso de incapacidade parcial, quais atividades ou funções se encontram vedadas ou não recomendadas em razão do estado de saúde do periciado? j) O periciado necessita da assistência de outra pessoa para o desempenho de suas atividades cotidianas? l) Com base nos procedimentos feitos no exame pericial, há sinais indicativos de simulação ou exagero dos sintomas por parte do periciado? m) Esclarecimentos e informações adicionais pertinentes ao quadro clínico e estado incapacitante da parte autora. 3.
Intimem-se deste despacho o INSS, a parte autora e o Perito.
Encaminhem-se a este último cópia da inicial e dos laudos e exames que constarem dos autos. 4. Com a apresentação do laudo pericial, dê-se vista às partes, por 10 (dez) dias, bem como para que, no prazo, apresente proposta de acordo, manifeste-se a respeito do laudo, devendo também, no mesmo prazo, juntar cópia do Processo Administrativo do benefício postulado pela parte autora e demais documentos e provas que possam ajudar no julgamento da lide, tais como as telas SABI relativas às perícias administrativas realizadas, na forma do art. 396 do NCPC. 5.
Diante de eventual proposta de acordo pelo INSS, a parte autora deverá se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
Na ausência de proposta, deverá se manifestar quanto ao laudo pericial. 6.
Nos casos previstos em lei, dê-se vista ao Ministério Público Federal antes da perícia e após a apresentação do laudo pericial. 7.
Com a vinda do laudo médico e a análise do mesmo pelo Setor de Apoio ao Gabinete, solicite-se o pagamento dos honorários periciais por meio do sistema AJG. -
11/07/2025 18:27
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
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11/07/2025 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/07/2025 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/07/2025 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/07/2025 18:03
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: TIAGO MEDEIROS DE LAURO <br/> Data: 20/10/2025 às 10:00. <br/> Local: SJRJ-Petrópolis – sala 1 - Av. Koeller, 167, Fundos, Centro. Petrópolis - RJ <br/> Perito: EDUARDO FERNANDES DA SILVA
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11/07/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 15:57
Despacho
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11/07/2025 14:12
Juntada de Petição
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11/07/2025 12:58
Conclusos para decisão/despacho
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09/07/2025 20:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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