TRF2 - 5060722-03.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 17:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
06/09/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 16
-
27/08/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer informações previdenciárias
-
27/08/2025 11:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
27/08/2025 11:36
Decisão interlocutória
-
06/08/2025 10:15
Conclusos para decisão/despacho
-
05/08/2025 22:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
15/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 9
-
14/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 9
-
14/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5060722-03.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: JULIANA ALVES SOUZAADVOGADO(A): JOAO VITOR NUNES LAGOA (OAB RJ210761) DESPACHO/DECISÃO Defiro a gratuidade de justiça requerida.
Indefiro o pedido de tutela provisória de urgência, ante a ausência dos pressupostos necessários à sua concessão.
Como se sabe, além do perigo de dano irreparável ou de difícil reparação, a verossimilhança das alegações deve estar devidamente demonstrada, bem como a reversibilidade dos efeitos de eventual decisão de provimento.
No caso dos autos, faz-se necessário o esclarecimento dos fatos, através de cognição mais acurada, o que pressupõe a observância do contraditório e da ampla defesa.
Intime-se a parte autora, que fica ciente de que eventual irresignação contra esta decisão deve ser endereçada à instância revisora, conforme inteligência dos artigos 4º e 5º da Lei nº 10.259/01.
Providencie a secretaria a “alteração do status da tutela” na capa dos autos, também de acordo com determinação proveniente da referida Correição Ordinária.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe ao Juízo se pretende seguir com a presente demanda, visto que não há qualquer manifestação nos autos desde a distribuição da ação que ocorreu há quase um ano atrás.
Em caso positivo, deverá a parte autora juntar aos autos, o indeferimento administrativo do requerimento de nº 1920559176 - Evento1 COMP10, uma vez que os pedidos apresentados requerem pagamento retroativo desde a data de requerimento do referido benefício (05/2017).
Oportunamente, voltem conclusos. -
11/07/2025 15:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
11/07/2025 15:58
Não Concedida a tutela provisória
-
11/07/2025 15:30
Conclusos para decisão/despacho
-
14/10/2024 16:58
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJSJM08F para RJRIO44F)
-
14/10/2024 16:58
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO07S para RJSJM08F)
-
11/10/2024 20:04
Declarada incompetência
-
11/10/2024 15:20
Conclusos para decisão/despacho
-
14/08/2024 12:27
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 10:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001557-82.2012.4.02.5117
Lair Leni Colinas
Ministerio Publico Federal
Advogado: Paulo Vinicius Motta de Gomes Tostes
Tribunal Superior - TRF2
Ajuizamento: 10/06/2021 18:30
Processo nº 0004559-64.2019.4.02.5101
Carlos Alberto Jesus da Silveira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Josi Pavelosque
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 22/07/2025 17:51
Processo nº 5000360-80.2025.4.02.5107
Olinda Rosa de Brito Dutra
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luis Geraldo Paixao Pereira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 01/02/2025 14:30
Processo nº 5000360-80.2025.4.02.5107
Olinda Rosa de Brito Dutra
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luis Geraldo Paixao Pereira
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 09/07/2025 15:42
Processo nº 5005411-18.2024.4.02.5104
Graziela Moraes de Souza
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 10/09/2024 14:16