TRF2 - 5005411-18.2024.4.02.5104
1ª instância - 4ª Vara Federal de Volta Redonda
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 07:18
Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada - Saque a partir de 12/08/2025 - 5145710-02.2025.4.02.9666/TRF (JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO RIO DE JANEIRO)
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30/06/2025 10:13
Baixa Definitiva
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30/06/2025 03:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*35-47 processada no TRF2 com o no. 51457100220254029666/TRF (JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO RIO DE JANEIRO)
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26/06/2025 17:51
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*35-47
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26/06/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 71
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17/06/2025 22:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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03/06/2025 10:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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03/06/2025 10:19
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*35-47
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03/06/2025 10:18
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 01:27
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
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30/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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29/05/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
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27/05/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 60
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27/05/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 60
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26/05/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 60
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26/05/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 60
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26/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5005411-18.2024.4.02.5104/RJ REQUERENTE: GRAZIELA MORAES DE SOUZAADVOGADO(A): SHIRLEI APARECIDA DA SILVA PEREIRA (OAB RJ210067) DESPACHO/DECISÃO Examino a impugnação acostada ao evento 57, IMPUGNACAO1, pela parte autora, em relação ao parecer do INSS (evento 51, PARECERTEC2), no tocante à ausência de atrasados.
Alega o seguinte a demandante: Decido.
De plano, REJEITO a impugnação impetrada pela autora, pois o período vindicado, claramente, extrapola o escopo do provimento condenatório exarado na sentença da transitada em julgado (evento 33, SENT1).
Confira-se o excerto abaixo: Conforme se vê no fragmento destacado, o termo inicial dos atrasados fixado na sentença é 08/08/2024, e não 12/03/2020.
Nessa contexto, convém pontuar que não compete ao Juízo da execução aditar ou ajustar o titulo judicial, mas apenas envidar esforços para o seu fiel cumprimento. A meu ver, a manifestação da requerente, além de extemporânea, conduz à rescisão do julgado, o que não se pode admitir.
Enfim, não merece guarida o requerimento autoral.
Por conseguinte, acolho o parecer do INSS (evento 51, PARECERTEC2), porque, de fato, já houve o pagamento administrativo do período reconhecido na sentença a título de parcelas em atraso até a reativação do benefício (1º/03/2025).
O histórico de crédito vinculado à segurada/autora afasta qualquer dúvida a respeito: Pela razão acima expendida, REPUTO não haver parcelas pretéritas pendentes de execução na via judicial.
Intimem-se.
Após, prossiga a Secretaria com o módulo executivo, nestes termos: 1. Expeça-se a minuta do requisitório de pagamento em favor da SJRJ, em ressarcimento à quantia antecipada por esta Seção Judiciária a título de honorários periciais (evento 37, PGTOPERITO1), nos moldes do §1º, do art. 12º, da Lei nº 10.259/01.
Em seguida, dê-se vista ao INSS, por 5 (cinco) dias, acerca da RPV expedida. 2. Decorrido sem manifestação o prazo ou manifestada a concordância, venham-me conclusos para o envio da respectiva requisição. 3. Após, remetam-se os autos ao arquivo com a devida baixa. Vistos em inspeção, no período de 19 a 23/05/2025, nos termos do que dispõem os Arts. 52 a 61 da Consolidação de Normas, e a Portaria nº TRF2-PTC-2024/00194, ambas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, bem como do Art. 19 § 4º, da Resolução nº 496/2006 do Conselho da Justiça Federal, e o Edital SJRJ Nº 32/2025, de 08/04/2025.
Volta Redonda - RJ, em 20/05/2025. -
20/05/2025 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/05/2025 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/05/2025 17:50
Decisão interlocutória
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20/05/2025 11:31
Conclusos para decisão/despacho
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19/05/2025 15:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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17/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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07/05/2025 09:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/05/2025 09:38
Determinada a intimação
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05/05/2025 14:31
Juntada de Petição
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05/05/2025 11:44
Conclusos para decisão/despacho
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04/05/2025 09:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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29/04/2025 17:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 08:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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22/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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12/03/2025 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/03/2025 17:51
Determinada a intimação
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12/03/2025 11:01
Conclusos para decisão/despacho
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12/03/2025 11:01
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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12/03/2025 11:01
Transitado em Julgado - Data: 07/03/2025
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12/03/2025 10:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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11/03/2025 21:05
Juntada de Dossiê Previdenciário
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11/03/2025 09:45
Juntada de Petição
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07/03/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 34 e 35
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15/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 34, 35 e 36
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06/02/2025 09:00
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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05/02/2025 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício por Incapacidade ou Assistencial
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05/02/2025 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/02/2025 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/02/2025 18:27
Julgado procedente em parte o pedido
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04/02/2025 08:05
Conclusos para julgamento
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04/02/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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14/01/2025 06:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/01/2025 06:55
Ato ordinatório praticado
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13/01/2025 17:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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23/11/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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13/11/2024 15:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/11/2024 15:55
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 15:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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15/10/2024 13:53
Juntada de Petição
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15/10/2024 13:41
Juntada de Petição
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15/10/2024 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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10/10/2024 22:01
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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30/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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30/09/2024 11:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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23/09/2024 11:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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23/09/2024 11:20
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: GRAZIELA MORAES DE SOUZA <br/> Data: 13/11/2024 às 15:45. <br/> Local: SJRJ-Volta Redonda – sala 1 - Rua José Fulgêncio de Carvalho Netto, 38, Aterrado - Volta Redonda/RJ <br/> Perito: BRUNO DE
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20/09/2024 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/09/2024 15:48
Não Concedida a tutela provisória
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20/09/2024 14:39
Conclusos para decisão/despacho
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18/09/2024 15:40
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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18/09/2024 15:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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18/09/2024 15:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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15/09/2024 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/09/2024 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/09/2024 13:06
Determinada a intimação
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13/09/2024 16:37
Conclusos para decisão/despacho
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13/09/2024 16:34
Alterado o assunto processual - De: Aposentadoria por Invalidez (Art. 42/7) - Para: Urbano (art. 60)
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10/09/2024 19:56
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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10/09/2024 18:07
Juntada de Dossiê Previdenciário
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10/09/2024 14:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2024
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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